O papel da empregadora na responsabilidade civil
A notícia em questão trata de um tema muito importante no âmbito do Direito, que é a responsabilidade civil das empresas em relação aos seus funcionários. O caso em questão envolve a morte de um engenheiro durante uma viagem a trabalho e a discussão sobre a responsabilidade da ex-empregadora no ocorrido.
Esse é um assunto recorrente no meio jurídico, principalmente em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Por isso, é importante entender as leis e os princípios que regem essa responsabilidade, tanto para os profissionais do Direito quanto para os trabalhadores e empregadores.
Responsabilidade civil e suas diferentes modalidades
A responsabilidade civil é o dever de reparar um dano causado a outra pessoa, seja por ação ou omissão. No caso das empresas, essa responsabilidade pode ser instaurada por diversas situações, como acidentes de trabalho, danos materiais ou morais causados a terceiros, entre outros.
Existem três modalidades de responsabilidade civil: subjetiva, objetiva e contratual. A subjetiva é aquela em que é necessário comprovar a culpa ou dolo do agente causador do dano. Já na responsabilidade objetiva, não é necessário provar a culpa, apenas a relação entre a ação e o dano causado. E a responsabilidade contratual, como o próprio nome diz, é baseada em um contrato firmado entre as partes.
A responsabilidade civil da empresa em relação aos seus funcionários
No caso em questão, trata-se da responsabilidade civil objetiva da empresa em relação ao seu funcionário. De acordo com o artigo 932 do Código Civil, as empresas são responsáveis pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
A responsabilidade civil da empresa em relação aos seus funcionários é regida pela teoria do risco, que estabelece que o empregador assume os riscos inerentes à atividade empresarial e deve arcar com as consequências dos danos causados por ela.
Porém, é importante ressaltar que, para que seja configurada a responsabilidade da empresa, é necessário que o fato danoso tenha ocorrido durante o exercício do trabalho ou em decorrência dele. Caso contrário, a responsabilidade pode ser afastada.
O caso em questão e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho
No caso noticiado, o engenheiro faleceu em decorrência de uma tromboembolia, enquanto realizava uma viagem a trabalho. A família do empregado ajuizou uma ação contra a ex-empregadora, alegando que a empresa era responsável pela morte do seu familiar.
Porém, a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi de que a empresa não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido. Isso porque, de acordo com o relator do processo, não ficou comprovado que o fato danoso ocorreu durante o exercício do trabalho ou em razão dele.
Essa decisão reforça a importância de analisar cada caso individualmente e verificar se a empresa realmente possui responsabilidade sobre o fato ocorrido. Além disso, é importante destacar que a responsabilidade da empresa não é absoluta, podendo ser afastada em determinadas situações.
Considerações finais
O caso em questão evidencia a importância de entender as leis e os princípios que regem a responsabilidade civil das empresas em relação aos seus funcionários. É necessário analisar cada caso de forma individual e verificar se a empresa realmente possui responsabilidade sobre o fato danoso ocorrido.
Além disso, é fundamental que as empresas tomem medidas preventivas para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, garantindo a segurança e a saúde dos seus funcionários.
Por fim, é imprescindível que os profissionais do Direito estejam sempre atualizados e aprofundados no estudo do tema, a fim de garantir uma atuação eficaz na defesa dos interesses de seus clientes.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.