Júri Popular no Processo Penal Brasileiro: Importância e Desafios

Artigo sobre Direito

O Júri Popular e sua centralidade no Processo Penal Brasileiro

O Tribunal do Júri é uma das mais emblemáticas instituições do sistema jurídico brasileiro. Previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal, é uma garantia fundamental do cidadão e expressão máxima da democracia na seara penal. Inclusive, é considerado cláusula pétrea, não podendo ser abolido nem mesmo por emendas constitucionais.

Ao tratar especificamente dos crimes dolosos contra a vida, o júri popular garante ao acusado o direito de ser julgado por seus pares. Dessa forma, a decisão sobre a culpa ou inocência não se restringe ao juiz togado, mas incorpora a comunidade na administração da justiça penal.

Neste artigo, examinamos com profundidade o funcionamento do Tribunal do Júri, sua estrutura, princípios constitucionais e desafios práticos enfrentados pelos profissionais do Direito na atuação perante os jurados.

A estrutura constitucional do Tribunal do Júri

A Constituição Federal de 1988 assegura no artigo 5º, inciso XXXVIII, a instituição do júri e estabelece os seguintes princípios:

I – plenitude de defesa

A plenitude de defesa vai além da ampla defesa prevista para os demais processos. Aqui, admite-se a construção de teses jurídicas e extrajurídicas que ultrapassem a lógica técnica do Direito, mas que sejam aptas a sensibilizar os jurados. É direito do réu oferecer todos os meios possíveis de convencimento lícito.

Esse princípio é essencial, pois os jurados não têm formação jurídica e julgam com base em sua consciência e nos valores sociais. Assim, a defesa deve alcançar o aspecto emocional e moral da decisão, o que exige habilidades retóricas e domínio da linguagem.

II – sigilo das votações

Os jurados votam secretamente sobre a materialidade e autoria do crime, além de eventuais quesitos absolventes. Isso garante sua liberdade de convicção sem pressões externas. O sigilo das votações visa evitar retaliações e proteger a independência do veredito.

III – soberania dos veredictos

Outra peculiaridade do júri é a soberania das decisões dos jurados. Embora passível de recurso por parte da defesa e do Ministério Público, o conteúdo do veredicto não pode ser revisado ou substituído por tribunal superior, salvo nos estritos limites legais, como vício de procedimento ou decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

IV – competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

O júri julga apenas os crimes dolosos contra a vida: homicídio (art. 121, CP), induzimento ao suicídio (art. 122, CP), infanticídio (art. 123, CP) e aborto (arts. 124 a 127, CP). Essa competência se estende aos crimes conexos que venham a ser julgados conjuntamente.

Fases procedimentais do Tribunal do Júri

Para garantir a efetividade do julgamento pelo júri popular, o procedimento do Tribunal do Júri, regulamentado nos artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal (CPP), é dividido em duas fases:

Primeira fase: judicium accusationis

Este é o momento de formação da culpa. A ação penal tem início com a denúncia ou queixa-crime. Após oferecida a resposta do réu, realiza-se a audiência de instrução, debates e julgamento perante o juiz singular. Ao final, o magistrado decide sobre a pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação do crime.

A pronúncia (art. 413 do CPP) é o despacho que reconhece a viabilidade da acusação e remete o réu a julgamento pelo júri. É um juízo de admissibilidade, e não de mérito—o que será feito na segunda fase.

Segunda fase: judicium causae

Compreende o julgamento em plenário, no qual sete jurados sorteados decidem os quesitos formulados com base nas provas dos autos. É nesta etapa que ocorrem os debates orais entre acusação e defesa (art. 476, §1º, CPP), momento crucial para o convencimento dos leigos.

O julgamento é finalizado com a leitura da sentença pelo juiz-presidente, que traduz em termos jurídicos o veredicto dos jurados sobre a condenação ou absolvição do réu.

Prática jurídica no Júri: técnica, narrativa e persuasão

Atuar no Tribunal do Júri exige mais do que conhecimento jurídico: requer domínio da oratória, compreensão da psicologia social e construção eficaz da narrativa dos fatos.

O uso de estratégias de retórica, inclusive recursos visuais e emocionais, pode influenciar consideravelmente a percepção dos jurados. A construção de teses judiciárias claras, com concatenamento lógico e que dialoguem com valores sociais é imprescindível para o êxito na atuação.

Em razão disso, o aprofundamento acadêmico, aliado à experiência prática, torna-se um diferencial essencial para o profissional que pretenda construir uma carreira sólida atuando em plenário. Cursos especializados como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal Aplicado são extremamente relevantes para desenvolver habilidades técnicas e estratégicas que fazem diferença na atuação diante do júri.

Quesitação: os caminhos para a resposta dos jurados

O procedimento de julgamento termina com a votação dos jurados sobre os quesitos elaborados pelo juiz-presidente, conforme o art. 483 do CPP. Os quesitos seguem a seguinte ordem:

1. A materialidade do fato (ex: “O crime ocorreu?”)
2. A autoria ou participação (ex: “O acusado foi o autor?”)
3. Se há causa de absolvição (excludente, legítima defesa, etc.)
4. Se devem ser aplicadas qualificadoras ou outras causas de aumento/diminuição.

A resposta negativa a qualquer dos dois primeiros quesitos, ou positiva em causas legadas à absolvição, resulta em sentença absolutória. Assim, compreender a estrutura quesitatória é fundamental para estruturar a defesa ou acusação de forma estratégica.

Júri e a noção de justiça popular

A instituição do júri tem forte conteúdo simbólico e democrático. Permitir que cidadãos leigos, representando a sociedade, participem do julgamento de crimes hediondos, reflete a ideia de justiça participativa.

Contudo, essa inserção da sociedade na decisão penal também levanta debates relevantes: os jurados não estão sujeitos a prestar fundamentação; podem ser influenciados por aspectos emocionais ou morais; e nem sempre conseguem interpretar de modo técnico as provas apresentadas.

Por essas razões, a atuação dos advogados e promotores de justiça, com estratégias bem delineadas, torna-se ainda mais importante. Compreender os fatores retóricos, a preparação adequada para o plenário e a interpretação do comportamento dos jurados são diferenciais substanciais.

Críticas e propostas de aprimoramento

Apesar de consagrado constitucionalmente, o júri popular ainda é alvo de críticas. Muitos juristas defendem a limitação de sua atuação a apenas casos mais graves, enquanto outros sustentam sua ampliação. Há também quem proponha a tecnificação do julgamento, permitindo maior controle sobre erros judiciais.

Além disso, o tempo entre a pronúncia e o julgamento no plenário pode demorar anos, afetando a efetividade da jurisdição penal. A morosidade do Judiciário, aliada à escassez de sessões, muitas vezes impede um desfecho ágil dos processos.

Não obstante, o Instituto continua sendo uma das mais solenes manifestações da justiça, combinando direito, emoção e técnica processual — o que exige do profissional uma formação sólida e preparo multidisciplinar.

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Insights avançados sobre o Tribunal do Júri

1. O juízo de pronúncia não exige certeza da autoria, mas sim indícios suficientes — o que torna a defesa nesta etapa decisiva para evitar a submissão ao júri.
2. A plenitude de defesa permite ao advogado explorar argumentos morais e sociais, inclusive invocando princípios da dignidade da pessoa humana ou injustiça do sistema carcerário.
3. A soberania dos veredictos não significa imunidade contra reformas processuais: decisões manifestamente contrárias à prova podem ser anuladas, conforme art. 593, III, do CPP.
4. O domínio da oralidade jurídica no plenário é um diferencial competitivo. Muitos veredictos são formados mais pelo discurso do que pelas provas técnicas.
5. A psicologia dos jurados influencia no resultado. Estudos indicam que fatores como a linguagem corporal do acusado ou a vestimenta dos advogados podem impactar o julgamento.

Perguntas e respostas frequentes sobre o Júri Popular

1. Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?
Somente os crimes dolosos contra a vida previstos no Código Penal: homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto, além dos crimes conexos.

2. O que diferencia a plenitude de defesa da ampla defesa?
A plenitude de defesa admite estratégias mais amplas, inclusive com argumentos extrajurídicos, voltados à consciência dos jurados, não apenas à legalidade formal.

3. O veredicto dos jurados pode ser revisto por um tribunal?
A soberania dos veredictos veda sua substituição, mas o julgamento pode ser anulado por vícios processuais ou decisões manifestamente contrárias à prova dos autos.

4. Como ocorre a escolha dos jurados?
Periodicamente, o juiz presidente sorteia cidadãos da comunidade para integrar o conselho de sentença. Durante o julgamento, há novo sorteio de sete jurados para o caso.

5. É possível desclassificar um crime de competência do júri para outro tribunal?
Sim, se o juiz entender que o fato não configura crime doloso contra a vida, poderá desclassificar a infração penal e remeter o processo ao juízo competente.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5xxxviii

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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