O Congresso Nacional aprovou, em 15 de outubro, a Medida Provisória 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e segue agora para sanção presidencial. A MP havia sido instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com validade de 120 dias — prazo que venceria em 16 de outubro e exigia aprovação do Legislativo para não perder efeito.
Até aqui, o Enamed funcionava como instrumento de avaliação da formação médica, nos moldes do Enade aplicado a outros cursos superiores. Com a aprovação da MP 1370/26, o exame passa a ser pré-requisito para o registro profissional — ou seja, para que o médico recém-formado possa exercer a profissão. O relator da matéria na Câmara, Doutor Luizinho (PP-RJ), associou a medida ao crescimento de 50% no número de cursos de medicina nos últimos cinco anos, argumentando que o novo modelo permite avaliar simultaneamente o estudante e a instituição de ensino ao longo da graduação, e não apenas ao final do curso.
O texto aprovado prevê três etapas aplicadas em momentos distintos da graduação: a primeira ao final do quarto semestre (segundo ano), a segunda ao final do oitavo semestre (quarto ano, antes do início do internato) e a terceira ao final do décimo segundo semestre (sexto ano, na conclusão do curso). A nota final do estudante será a média das três avaliações, com peso maior atribuído à última etapa. Os critérios de ponderação, os pesos exatos e o nível mínimo de proficiência exigido ficarão a cargo da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que ainda precisa definir esses parâmetros.
O exame avalia conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina, levando em conta os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o texto aprovado, os resultados também devem subsidiar a formulação de políticas públicas e a fiscalização dos cursos de medicina pelo poder público.
Estudantes que não alcançarem o nível mínimo de proficiência poderão refazer apenas a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final — as duas primeiras notas permanecem válidas. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do concluinte, e as instituições de ensino poderão utilizar essas notas em seus próprios processos de avaliação acadêmica.
A exigência de aprovação no Enamed como condição para o registro profissional valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estava matriculado antes dessa data segue as regras anteriores, sem a obrigatoriedade de aprovação no exame para obter o registro. Médicos com diploma já reconhecido no Brasil — incluindo os formados no exterior com reconhecimento validado — ficam dispensados do exame.
De acordo com a cobertura do Futuro da Saúde, a tramitação da MP no Congresso envolveu impasses entre parlamentares e o Conselho Federal de Medicina (CFM) a respeito de quem geriria a aplicação do exame. O veículo relata que um acordo sobre esse ponto foi necessário para que o texto avançasse e chegasse à votação final. A Agência Brasil, por sua vez, não detalha esse impasse nem os termos do acordo entre as partes — seu relato concentra-se na mecânica do exame, nos prazos e nas regras de transição. Não há, nas fontes consultadas, detalhamento de qual órgão ficará responsável pela aplicação operacional do Enamed daqui para frente.
O texto aprovado pelo Congresso ainda depende de sanção presidencial para ter efeito definitivo. Além disso, a definição dos critérios técnicos do exame — pesos de cada etapa, nível mínimo de proficiência e metodologia de aplicação — foi delegada à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que ainda não divulgou esses parâmetros segundo as fontes consultadas. A composição e o funcionamento dessa comissão, assim como o papel exato do CFM na gestão do exame, são pontos que permanecem sem detalhamento público até o momento.
Para profissionais e instituições de ensino, os pontos a monitorar são a publicação da sanção presidencial (ou eventual veto a trechos da MP), os atos da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica que fixarão pesos e nível mínimo de proficiência, e eventuais normativas do CFM sobre o papel do conselho na aplicação do exame.
Para quem atua em ensino médico, residência ou orientação de carreira na área da saúde, acompanhar essas mudanças regulatórias é parte do trabalho de quem orienta estudantes e recém-formados sobre trajetória profissional. A Galícia Educação mantém formações de pós-graduação voltadas a profissionais de saúde que buscam atuação em educação médica, gestão de cursos da área e áreas correlatas à avaliação da formação profissional — vale consultar as opções disponíveis no momento de planejar uma especialização nesse campo.
1. A obrigatoriedade vale somente para quem ingressar em curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026; matrículas anteriores seguem regras antigas.
2. São três provas obrigatórias — no 2º, 4º e 6º ano —, não uma prova única ao final do curso.
3. A nota final é uma média ponderada, com maior peso para a prova do último ano (12º semestre).
4. Apenas a terceira etapa pode ser refeita em caso de não atingir o nível mínimo de proficiência, que ainda será definido pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
5. Médicos com diploma já reconhecido no Brasil não precisam prestar o exame; a exigência é voltada a quem ainda cursará a graduação.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 15 de outubro e segue para sanção presidencial. A exigência está prevista para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP original.
Não. Segundo o texto aprovado, estudantes já matriculados antes de 19 de junho de 2026 seguem as regras anteriores, sem a obrigatoriedade de aprovação no exame como condição de registro.
Três vezes: ao final do quarto semestre (2º ano), ao final do oitavo semestre (4º ano, antes do internato) e ao final do décimo segundo semestre (6º ano, conclusão do curso).
Ele pode refazer apenas a terceira etapa do exame em edições seguintes, com novo cálculo da média final. O nível mínimo de proficiência ainda será definido pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Médicos com diploma já reconhecido no Brasil ficam dispensados da exigência, segundo o texto aprovado pelo Congresso.
Este texto foi apurado a partir das publicações abaixo. As informações atribuídas a órgãos, normas e decisões devem ser conferidas na fonte oficial correspondente.
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