O direito ao transporte público para idosos
O transporte público é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, no seu artigo 6º, que assegura o acesso a políticas públicas essenciais para uma vida digna. No entanto, quando se trata do direito ao transporte para idosos, esse tema se torna ainda mais importante, pois visa garantir a mobilidade e a inclusão social dessa parcela da população que muitas vezes enfrenta dificuldades de locomoção.
No entanto, recentemente, uma notícia veiculada pela imprensa trouxe à tona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o ressarcimento de saldo de bilhete único de idoso. Esse caso serve como ponto de partida para discutirmos sobre o direito ao transporte público para idosos e as implicações legais que envolvem essa questão.
A Lei do Bilhete Único para Idosos
Antes de entrarmos na discussão sobre a decisão do TJ-SP, é importante entendermos a legislação que regulamenta o uso do bilhete único pelos idosos. A Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, em seu artigo 39, prevê que os maiores de 65 anos têm direito a gratuidade no transporte coletivo urbano. Além disso, o artigo 230 da mesma lei determina que é dever do Estado garantir aos idosos a promoção de sua participação na comunidade, em igualdade de condições com as demais gerações.
Com base nesses dispositivos legais, o município de São Paulo criou a Lei nº 12.921/2008, que instituiu o Bilhete Único do Idoso, garantindo a gratuidade nos transportes públicos municipais para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Com esse benefício, os idosos podem utilizar o transporte coletivo de forma ilimitada, sem precisar pagar a tarifa.
A decisão do TJ-SP e suas implicações legais
Voltando ao caso em questão, a decisão do TJ-SP negou o pedido de ressarcimento de um idoso que alegava ter perdido o saldo do bilhete único durante a greve dos metroviários em 2017. O idoso alegou que, por conta da paralisação, não conseguiu utilizar o transporte público, o que teria gerado um prejuízo financeiro, já que o saldo do bilhete não foi devolvido.
No entanto, o Tribunal entendeu que a Lei Municipal nº 12.921/2008 não prevê a devolução do saldo do bilhete único em caso de greve do transporte público. Além disso, destacou que o idoso não teve seu direito à gratuidade violado, já que ele poderia ter utilizado outros meios de transporte, como ônibus ou taxis, para chegar ao seu destino.
Essa decisão traz à tona uma importante discussão sobre a responsabilidade do Estado em garantir o direito ao transporte público para idosos. Afinal, em caso de paralisação dos serviços, como fica a situação desses cidadãos que dependem exclusivamente do transporte público para se locomover?
A importância da inclusão social dos idosos
É preciso destacar que a gratuidade no transporte público para idosos vai muito além de uma simples questão econômica. É uma forma de promover a inclusão social e a cidadania dessas pessoas, garantindo o acesso a serviços, lazer, cultura e outros direitos fundamentais.
Além disso, é importante ressaltar que a população idosa está em constante crescimento no Brasil, o que torna ainda mais urgente a necessidade de políticas públicas que assegurem a dignidade e a qualidade de vida dessas pessoas.
Os desafios para garantir o direito ao transporte público para idosos
Apesar dos avanços legais, ainda existem muitos desafios a serem enfrentados para garantir o direito ao transporte público para idosos. Além das greves dos trabalhadores do transporte, que podem prejudicar o acesso dos idosos ao serviço, ainda existem outras questões, como a falta de acessibilidade nos meios de transporte, a superlotação e a violência urbana, que podem dificultar a locomoção dessas pessoas.
É papel do Estado, em todas as suas esferas, garantir políticas públicas efetivas que assegurem o direito ao transporte público para idosos, bem como a fiscalização e a punição de eventuais violações a esse direito.
Conclusão
A decisão do TJ-SP serve como reflexão sobre a importância do direito ao transporte público para idosos e a necessidade de garantir esse direito de forma efetiva. É preciso que as leis sejam cumpridas e que o Estado atue de forma efetiva para promover a inclusão social e a cidadania dessa parcela da população que tanto contribuiu e ainda contribui para o desenvolvimento do nosso país. Afinal, garantir o acesso ao transporte público é garantir o acesso a outros direitos fundamentais e a uma vida digna para todos.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.