Sham Litigation: O Abuso do Direito de Ação no Processo Judicial
O fenômeno conhecido como “sham litigation” vem ganhando atenção crescente no Direito brasileiro contemporâneo, sobretudo em debates sobre concorrência e ética processual. Trata-se da utilização do Judiciário de forma abusiva, com o objetivo de prejudicar, de má-fé, terceiros ou alcançar vantagens indevidas, desvirtuando o direito constitucional de acesso à Justiça.
Neste artigo, vamos nos aprofundar nos fundamentos jurídicos, na contextualização nacional e internacional, nos riscos e nas estratégias profissionais para prevenir e combater o sham litigation. Advogados, magistrados, órgãos de controle e empresas precisam entender suas nuances para garantir a lealdade processual e a correta aplicação do direito.
O que é Sham Litigation?
O termo “sham litigation” tem origem no Direito americano, onde significa, literalmente, “litigância simulada” ou “fraudulenta”. Consiste em propor ações judiciais ou administrativas sem fundamento fático ou jurídico claro, não com a intenção de obter uma tutela jurisdicional legítima, mas para prejudicar ou intimidar adversários, atrasar processos concorrenciais ou criar embaraços ao funcionamento regular dos mercados.
No Direito brasileiro, a vedação a tal prática está condensada em diversos dispositivos, sendo seus pilares fundamentais o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 5º do Código de Processo Civil (CPC), e o dever de não abusar do direito de ação. O acesso ao Judiciário é uma garantia fundamental (art. 5º, XXXV da Constituição Federal), mas não é absoluto: deve ser exercido em conformidade com a legalidade, a moralidade e, sobretudo, a lealdade processual.
Fundamentos Legais e Princípios Violados pela Sham Litigation
No Brasil, não existe um artigo específico sobre “sham litigation”, mas os comportamentos que o caracterizam já são coibidos em múltiplos escalões normativos:
– O artigo 80 do CPC define hipóteses claras de litigância de má-fé, entre elas apresentar defesa ou recurso manifestamente protelatórios ou utilizar o processo para conseguir objetivo ilegal.
– O artigo 187 do Código Civil disciplina que comete abuso de direito quem excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social do direito, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
– Na seara da concorrência, a Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) enquadra o uso abusivo do Judiciário para fins anticoncorrenciais, considerando prática ilícita a utilização de processos administrativos ou judiciais para afastar concorrentes do mercado de forma ilegítima.
A jurisprudência pátria, cada vez mais, exige que o exercício do direito de ação guarde correspondência com uma pretensão plausível e não se converta em instrumento de sabotagem processual. O Judiciário tem o poder-dever de coibir expedientes protelatórios e determinar, inclusive, penalidades como indenização por perdas e danos ou aplicação de multas processuais.
O Papel da Boa-Fé Processual e da Lealdade Entre as Partes
Os princípios da boa-fé e da lealdade processual são o escudo contra o sham litigation. O artigo 5º do CPC consagra o dever geral de boa-fé, impondo às partes, advogados e outros agentes do processo a obrigação de atuar de acordo com a ética, a veracidade e a colaboração.
A boa-fé processual não se restringe à veracidade dos fatos alegados, mas abrange também a intenção subjacente ao manejo do processo. Quem movimenta o Judiciário com o objetivo deliberado de prejudicar outrem, procrastinar ou criar entraves artificiais viola frontalmente tais princípios, maculando sua atuação e sujeitando-se a sanções civis, administrativas e, eventualmente, criminais.
Quadro Comparativo: Litigância de Má-Fé e Sham Litigation
Embora convivam em um mesmo universo, litigância de má-fé e sham litigation não são sinônimos. A litigância de má-fé, prevista expressamente no CPC, compreende qualquer conduta abusiva ou de deslealdade processual, enquanto o conceito de sham litigation é mais restrito: refere-se a litígios que, desde sua gênese, não têm legitimidade ou plausibilidade, sendo perpetrados unicamente para enganar ou lesar terceiros.
Na prática, o sham litigation pode ser uma modalidade mais grave de litigância de má-fé, com destaque para sua potencialidade lesiva no contexto concorrencial e nas disputas empresariais de grande vulto.
Repercussões Práticas e Exemplos de Sham Litigation
É comum encontrar sham litigation em cenários nos quais empresas se utilizam massivamente do Judiciário para bloquear concorrentes, obter liminares infundadas, tumultuar leilões ou retardar registros e autorizações regulatórias. Em outros casos, o expediente pode ser usado como estratégia de negociação, para impor custos excessivos ao adversário e forçá-lo a acordos desequilibrados.
O Judiciário, atento à proliferação desses abusos, tem desenvolvido ferramentas para identificar padrões reiterados – como a distribuição massiva de ações idênticas, a ausência de fundamento de fato ou de direito, o desvio aparente entre o pedido formal e a intenção oculta do autor, além do contexto econômico do litígio.
Sanções e Medidas de Prevenção
A responsabilização por práticas de sham litigation pode ocorrer em várias frentes:
– No âmbito processual, o autor pode ser condenado como litigante de má fé (art. 81 do CPC), respondendo por perdas e danos, honorários advocatícios em dobro e multas.
– Em matéria concorrencial, especialmente se restar comprovada a intenção de eliminar ou dificultar concorrentes, pode ser alvo de ação do CADE, com possibilidade de multas elevadas e restrições negociais.
– Em situações extremas, pode haver repercussão criminal, nos termos do artigo 339 do Código Penal (denunciação caluniosa), se houver imputação falsa de crime na ação simulada.
É essencial que escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e gestores sejam treinados para identificar e evitar práticas que possam culminar em responsabilização dessa natureza. Aprofundar o conhecimento em direito processual, ética concorrencial e responsabilidade civil é vital para navegar nesse cenário. Uma excelente opção para aprimorar esses conhecimentos pode ser obtida através da Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos.
Aspectos Relevantes do Controle Judicial e Administrativo
O controle do sham litigation exige atuação integrada entre Judiciário, Ministério Público, órgãos de defesa da concorrência e agências reguladoras. A análise de cada caso pede um olhar atento ao padrão do comportamento, aos históricos das partes envolvidas e aos impactos no mercado.
A atuação da advocacia moderna demanda atualização constante sobre as formas de detecção dessas condutas e uso das contramedidas processuais, como a formulação de exceções, arguição de abuso de direito ou formulação de pedidos de aplicação de multas anti-litigância.
É recomendável que advogados estejam atentos inclusive às recomendações dos órgãos de controle e às tendências jurisprudenciais que ampliam a responsabilização por tais práticas, reforçando a necessidade de criteriosa análise antes do ajuizamento de quaisquer ações de elevado impacto concorrencial ou reputacional.
Efeitos no Mercado e na Ordem Jurídica
O combate ao sham litigation preserva não só a dignidade do Judiciário, mas também o correto funcionamento dos mercados, a livre concorrência e a promoção do desenvolvimento econômico justo. Processos abusivos geram custos desnecessários, congestionam a máquina judiciária e criam clima de insegurança que pode afastar investimentos e inibir a inovação.
Além disso, a condenação por sham litigation pode ter repercussões reputacionais e financeiras graves, tornando fundamental o desenvolvimento de uma advocacia pautada por elevados padrões éticos, estratégias sólidas de compliance e sólida compreensão dos limites processuais.
A busca pelo aprimoramento nesse sentido exige educação continuada e atualização sobre os desdobramentos mais recentes no âmbito da responsabilidade civil, concorrencial e processual. Cursos de alto nível, como a Certificação Profissional em Teoria Geral da Responsabilidade Civil, são excelentes ferramentas para profissionais que buscam se diferenciar na prática jurídica.
Perspectivas Futuras e Aperfeiçoamento da Prática Jurídica
O cenário jurídico brasileiro tende a exigir cada vez mais sofisticação na abordagem de casos de sham litigation. O desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial para detecção de padrões abusivos, a criação de recomendações administrativas (como as recentes recomendações de órgãos reguladores e do próprio CNJ) e a ampliação da cooperação interinstitucional prometem transformar o modo como condutas lesivas são rastreadas e punidas.
Profissionais que se aprofundam no estudo dessas práticas, entendendo a dinâmica de abuso do processo, estarão mais aptos a defender seus clientes com segurança e ética, evitando riscos legais, financeiros e reputacionais.
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Insights finais
A discussão sobre sham litigation traz à tona a importância dos princípios processuais fundamentais e do papel do advogado na defesa de um processo justo e eficiente. Ao coibir práticas abusivas, o Direito preserva sua função social e assegura a confiança na ordem jurídica.
O aprofundamento neste tema revela desafios não apenas de ordem técnica, mas também ética e estratégica. Advogados que buscam relevância na profissão precisam não só dominar as normas, mas cultivar postura ética e visão de negócios para orientar seus clientes nas decisões mais adequadas.
Perguntas e Respostas
1. O que diferencia sham litigation da litigância de má-fé prevista no CPC?
Sham litigation é uma forma específica — e mais grave — de litigância de má-fé, caracterizada pelo uso deliberado e fraudulento do Judiciário para fins lesivos, especialmente no campo concorrencial, enquanto a litigância de má-fé é conceituada mais amplamente no Código de Processo Civil para abarcar variadas condutas desleais.
2. Quais são as principais sanções aplicáveis a quem pratica sham litigation?
O responsável pode incorrer em pena de multa, indenização por perdas e danos, honorários advocatícios majorados, sanções administrativas (no caso de impacto concorrencial), e até imputações criminais em casos específicos.
3. Como advogados podem se proteger contra o risco de praticar sham litigation?
Com análise crítica de viabilidade das ações, observância rigorosa da boa-fé processual, aconselhamento ético aos clientes, atualização constante sobre jurisprudência e frequentando cursos de aperfeiçoamento.
4. Qual a importância prática de estudar sham litigation?
O estudo do tema permite à advocacia prevenir riscos, defender empresas ou pessoas de abusos de terceiros, e contribuir para um sistema de justiça mais justo, eficiente e ético.
5. Existe previsão legal expressa no Brasil sobre sham litigation?
Não há um artigo específico nominado “sham litigation”, mas condutas de litigância abusiva ou simulada são punidas por dispositivos do CPC, Código Civil, legislação concorrencial e normas ético-disciplinares da advocacia.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-ago-28/doutrina-do-sham-litigation-e-a-recomendacao-no-159-2024-do-cnj/.