Responsabilidade civil por animais em rodovias e dever de vigilância.

Artigo sobre Direito

Responsabilidade civil por animais na pista e o dever de conservação e vigilância de rodovias

A responsabilidade civil gerada pela presença de animais soltos em vias públicas, especialmente rodovias, representa um tema relevante no Direito Civil, mais especificamente no campo da responsabilidade por fato de coisa ou fato de outrem. Essa temática possui implicações importantes tanto para entes públicos quanto privados responsáveis pela administração, concessão ou prestação de serviços de infraestrutura.

Este artigo aprofunda o estudo jurídico da responsabilidade decorrente de acidentes envolvendo animais em vias de tráfego, com abordagens doutrinárias, jurisprudenciais e legais. Advogados que atuam em demandas indenizatórias, contratuais ou em litígios administrativos encontram neste tema um campo fértil para atuação e especialização.

Fundamentos legais da responsabilidade civil por animais nas vias públicas

O principal dispositivo que embasa a responsabilização pelos danos causados por animais é o artigo 936 do Código Civil, que estabelece:

“O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

Contudo, quando se trata de acidentes em rodovias, estradas ou vias públicas, a responsabilidade pode se estender ao ente que detém a posse direta da via, seja um órgão público ou concessionária privada. Nesse caso, a incidência se desloca também para os artigos 927 e 932 do Código Civil e os princípios gerais de responsabilidade objetiva.

Particular relevância adquire o artigo 927, parágrafo único, ao dispor que:

“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

A administração de rodovias ou estradas envolve risco inerente, especialmente considerando o fluxo de veículos em alta velocidade e, por isso, a jurisprudência tende a aplicar a teoria do risco administrativo ou do risco integral em determinadas hipóteses.

Responsabilidade por omissão e o dever de vigilância

A responsabilidade de entes públicos e concessionárias de rodovias não decorre da guarda dos animais, mas da omissão no dever de vigilância, manutenção e sinalização adequada da via. O raciocínio jurídico se apoia na omissão específica e no descumprimento do dever legal de manter as vias em condições seguras de tráfego.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vêm entendendo que, mesmo que o animal possua um proprietário, isso não elide a responsabilidade do ente que deveria estruturar e conservar a via de maneira segura.

Além disso, situações envolvendo pastos próximos a rodovias públicas frequentemente levantam discussões sobre cercamento e fiscalização. Ainda que o animal venha de propriedade privada, se ele acessar livremente a rodovia e causar um acidente, também pode haver concorrência de culpa entre o proprietário do animal e o responsável pela via.

A jurisprudência do STJ no Tema 1.122 e seus efeitos

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça destaca que há responsabilidade objetiva da concessionária ou do ente público administrador da rodovia quando há acidente com animal na pista, desde que comprovada a omissão no cumprimento do dever de conservação e fiscalização.

No julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.122, fixou-se a tese de que: “É objetiva a responsabilidade da empresa concessionária de rodovia por acidente de trânsito provocado por animal na pista, salvo se comprovada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.”

Esse entendimento tem alta aplicabilidade nas ações indenizatórias por danos pessoais e materiais resultantes de colisões entre veículos e animais em rodovias. A prova da omissão pode se dar por ausência de cercas ou por presença de buracos nas grades de proteção existentes, além da inexistência de sinalização de advertência nos trechos críticos.

Portanto, litígios que inicialmente pareciam de responsabilidade exclusiva de terceiros (como o dono do animal) podem ter repercussão obrigacional para concessionárias e entes públicos, o que torna esse tema um campo cada vez mais frequente na atuação cível e contenciosa.

Teoria do risco e aplicação prática no ordenamento brasileiro

A teoria do risco do empreendimento, consagrada no Direito Civil brasileiro, amplifica a extensão da responsabilidade objetiva. Quem se beneficia economicamente de uma atividade — como a exploração de uma estrada concedida à iniciativa privada — também assume os riscos decorrentes dela.

Desse modo, ainda que a concessionária alegue ausência de culpa direta, a responsabilidade objetiva enseja o dever de indenizar, salvo nas situações em que ficar demonstrado rompimento do nexo causal, como em caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

Para a prática jurídica, é fundamental verificar os elementos caracterizadores da responsabilidade civil:

1. Conduta omissiva (negligência na conservação, sinalização ou fiscalização da via);
2. Dano (materiais, morais ou estéticos);
3. Nexo causal (ligação direta entre a omissão e o acidente);
4. Ausência de causa excludente de responsabilidade (como culpa exclusiva de terceiro).

Implicações contratuais e regulatórias na concessão de rodovias

Nos contratos de concessão administrativa ou patrocinada, existe o dever contratual do ente privado de prestar serviços públicos com eficiência, segurança e regularidade. Descumprimentos desse dever regulatório-contratual podem gerar não só responsabilização civil, mas também administrativa, junto à agência reguladora competente.

Em casos reiterados de acidentes, é possível até a revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, aplicação de penalidades contratuais, ou até a cassação da concessão, em hipóteses de descumprimento grave dos deveres de manutenção e segurança.

Essas obrigações ganham ainda mais relevância à luz da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões), que exige promoção da segurança dos usuários como um dos pilares da prestação de serviços delegados.

Distinção entre estrada federal, estadual e municipal

Embora o fundamento jurídico da responsabilidade seja comum, os entes responsáveis variam conforme a classificação da via: federal (União), estadual (Estados) ou municipal (municípios).

Em todos os níveis, permanece o dever do Poder Público de zelar pelas condições seguras das rodovias que administra. Quando há terceirização da gestão, a responsabilidade é compartilhada entre o ente delegante e a empresa concessionária, salvo se o contrato estabelecer cláusulas específicas sobre redistribuição de obrigações.

A necessidade de consultar as normas específicas de cada ente e os contratos administrativos firmados pela concessionária é central para qualquer advogado que atue em ações de indenização desse tipo.

Aspectos práticos da atuação do advogado na responsabilização

O profissional da advocacia deve estar atento a alguns aspectos práticos fundamentais ao atuar com litígios relacionados a acidentes por animais na pista:

– Identificar corretamente o ente público ou privado responsável pela via;
– Instruir a petição inicial com provas da omissão relevante (fotos da pista, ausência de cercas, inexistência de placas, boletim de ocorrência, etc.);
– Verificar a jurisprudência local e precedentes da turma julgadora (há disparidades relevantes entre tribunais);
– Apresentar argumentos com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, segurança jurídica e eficiência da administração pública;
– Considerar também as ações regressivas cabíveis contra o proprietário do animal, quando identificável.

Casos envolvendo vítimas fatais ou com sequelas permanentes também podem demandar atuação em responsabilidade civil extrapatrimonial, com pedidos de danos morais e existenciais mais robustos.

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A importância de compreender os fundamentos materiais da responsabilidade civil

Compreender a lógica da responsabilidade por omissão e a aplicação da responsabilidade objetiva em contextos de acidentes de trânsito causados por animais é essencial para qualquer advogado civilista, publicista ou mesmo criminalista, considerando a interseção com possíveis crimes culposos em acidentes fatais.

Esse conhecimento impacta diretamente na redação de petições iniciais, defesas e recursos eficazes, com maior probabilidade de êxito no Judiciário.

Além disso, permite construir estratégias processuais consistentes, como a cumulação de pedidos, denunciação à lide de terceiros ou ajuizamento de ações regressivas com maior probabilidade de procedência.

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5 insights para sua atuação profissional

1. A responsabilidade civil por acidentes com animais na pista não se limita ao dono do animal: concessionárias e órgãos públicos também podem ser responsabilizados.
2. A jurisprudência atual favorece a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente sob a teoria do risco administrativo.
3. Provar a omissão no dever de conservação, fiscalização e sinalização é crucial para o êxito da demanda.
4. A atuação em ações relacionadas a acidentes em vias públicas exige conhecimento multidisciplinar em direito civil, regulatório e administrativo.
5. Qualificar-se com cursos especializados em responsabilidade civil amplia significativamente sua segurança jurídica e resultado prático em litígios do tipo.

5 perguntas e respostas sobre o tema

1. Quem responde por um acidente com animal na pista: o dono do animal ou a concessionária da rodovia?
Ambos podem ser responsabilizados. A concessão da via impõe dever de vigilância, de modo que a concessionária pode ser responsabilizada objetivamente, independentemente de culpa do dono do animal, salvo prova de culpa exclusiva de terceiro.

2. É necessária prova de culpa da concessionária para haver condenação?
Não. A jurisprudência majoritária aplica a teoria da responsabilidade objetiva, bastando a demonstração do dano, nexo causal e omissão no dever de conservação da rodovia.

3. É possível cumular indenização por danos materiais e morais nesses casos?
Sim. Via de regra, o autor da ação pode pleitear cumulativamente indenizações por danos materiais (veículo, despesas médicas etc.) e danos morais decorrentes do abalo sofrido.

4. A responsabilidade do ente público também é objetiva?
Sim. Aplicam-se os princípios da responsabilidade objetiva estatal, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

5. O que é necessário para que a concessionária exclua sua responsabilidade?
Ela deve comprovar que adotou todas as medidas de conservação e fiscalização da via, e que a presença do animal decorreu exclusivamente de fatos imprevisíveis ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jul-14/tema-1-122-stj-e-a-responsabilizacao-por-animais-na-pista/.

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