Progressão de Pena: a importância do exame criminológico
A progressão de pena é um tema presente no dia a dia do Direito Penal e tem gerado constantes debates e mudanças na legislação. Recentemente, uma notícia envolvendo a dispensa do exame criminológico para a progressão de pena foi destaque na mídia e levantou questionamentos sobre a importância desse procedimento. Neste artigo, abordaremos com profundidade o assunto, trazendo informações relevantes e esclarecedoras para profissionais do Direito e advogados.
O que é a progressão de pena?
Antes de adentrarmos na questão do exame criminológico, é importante entendermos o que é a progressão de pena e sua finalidade. De acordo com o Código Penal brasileiro, a progressão de pena é o processo em que o condenado cumpre parte da pena em regime mais rigoroso e, após cumprir determinados requisitos, passa para um regime mais brando.
A progressão de pena tem como objetivo principal a ressocialização do condenado, ou seja, a sua reintegração na sociedade após o cumprimento de sua pena. Além disso, também visa a diminuir a superlotação dos presídios e promover a humanização do sistema carcerário.
O papel do exame criminológico na progressão de pena
O exame criminológico é um procedimento realizado por equipes técnicas de psicólogos e assistentes sociais, com a finalidade de avaliar a personalidade do condenado, sua capacidade de ressocialização e sua condição psicológica para retornar ao convívio social.
Esse exame é previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) e é obrigatório para a concessão de progressão de regime, nos termos do parágrafo único desse mesmo artigo. Ou seja, a realização do exame criminológico é uma etapa essencial para a progressão de pena, pois é a partir dele que o juiz poderá avaliar se o condenado está apto a progredir de regime.
A importância do exame criminológico na ressocialização do condenado
Muito se discute sobre a eficácia do exame criminológico e sua real influência na progressão de pena. No entanto, é importante ressaltar que esse procedimento tem um papel fundamental na ressocialização do condenado.
Ao avaliar a personalidade, o comportamento e a capacidade de readaptação do condenado, o exame criminológico auxilia o juiz na tomada de decisão sobre a progressão de regime. Além disso, esse exame também pode ser utilizado como ferramenta para a elaboração de um plano individualizado de ressocialização do condenado, visando sua reintegração na sociedade de forma efetiva.
A dispensa do exame criminológico: uma decisão polêmica
Em 2021, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, proferiu uma decisão que gerou grande repercussão na mídia e no meio jurídico. O ministro determinou a dispensa do exame criminológico para a concessão de progressão de pena, alegando que esse procedimento é desnecessário e não possui eficácia comprovada.
Essa decisão causou polêmica e dividiu opiniões entre os profissionais do Direito. Enquanto alguns defendem a importância do exame criminológico na ressocialização do condenado, outros acreditam que ele é um procedimento burocrático e que pode causar constrangimentos desnecessários ao apenado.
É importante lembrar que essa decisão do STJ não se aplica a todos os casos, pois cada situação deve ser analisada individualmente pelo juiz responsável pelo processo. Além disso, a dispensa do exame criminológico não significa que o condenado não será avaliado de alguma forma, pois existem outros mecanismos legais que podem ser utilizados para aferir sua capacidade de ressocialização.
Conclusão
Diante do exposto, podemos concluir que o exame criminológico é um procedimento importante na progressão de pena, pois auxilia o juiz na tomada de decisão e contribui para a ressocialização do condenado. No entanto, é necessário repensar sua eficácia e buscar alternativas que garantam a individualização da pena e a reintegração do apenado na sociedade.
Além disso, é fundamental que o debate sobre a progressão de pena e a ressocialização do condenado seja constante, buscando sempre aprimorar e humanizar o sistema carcerário brasileiro. Afinal, a justiça não deve se limitar apenas a punir, mas também a promover a recuperação e a reinserção social do indivíduo.
Referências:
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em:
BRASIL. Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para prever a realização de exame criminológico, por ocasião da progressão de regime, determinando, no caso de condenado por crime hediondo, a realização de exame psiquiátrico e psicológico. Disponível em:
STJ. STJ dispensa exame criminológico para progressão de pena. 2021. Disponível em: