Litigância Abusiva na Justiça do Trabalho: Entenda as Implicações

Artigo sobre Direito

Litigância Abusiva na Justiça do Trabalho: Aspectos Jurídicos e Práticos

O que é Litigância Abusiva?

A litigância abusiva ocorre quando uma das partes de um processo judicial atua de forma temerária, desleal ou dolosa, distorcendo o escopo do processo e desrespeitando os preceitos básicos da boa-fé processual. Trata-se de uma conduta não apenas reprovável sob o ponto de vista ético, mas também sancionável do ponto de vista jurídico.

No Brasil, o instituto da litigância de má-fé está previsto no artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC), sendo plenamente aplicável ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que admite a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos, desde que compatível com os princípios do Direito do Trabalho.

Hipóteses legais de caracterização da má-fé

O artigo 80 do CPC enumera diversas hipóteses em que pode ser caracterizada a litigância de má-fé, como:

1. Alterar a verdade dos fatos;
2. Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
3. Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
4. Provocar incidentes manifestamente infundados;
5. Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
6. Proceder de forma inadequada, com intuito procrastinatório.

Em muitos casos, especialmente na esfera trabalhista, a atuação coordenada entre advogado, reclamante e preposto pode configurar conluio, objetivando vantagens indevidas com base em alegações falsas. Quando comprovado, tal comportamento afronta não apenas a boa-fé, mas compromete a confiabilidade do próprio sistema jurisdicional.

O Princípio da Boa-fé Processual e sua Violação

A boa-fé processual é um princípio consagrado no ordenamento jurídico brasileiro e deriva tanto da moralidade quanto da função social do processo. Expressamente prevista no artigo 5º do CPC, ela exige das partes, advogados e magistrados o dever de atuar com lealdade, cooperação e transparência ao longo da demanda.

No processo do trabalho, esse princípio ganha especial relevância, pois a natureza alimentar dos créditos trabalhistas demanda celeridade e efetividade. Quando a boa-fé processual é quebrada por ações deliberadas de má-fé, o sistema se torna vulnerável a fraudes, prejudicando não só os litigantes de boa-fé, mas também a sociedade e os cofres públicos.

Conluio no Processo do Trabalho

O conluio é um dos aspectos mais graves da litigância abusiva. Pode ser definido como a atuação concertada entre as partes do processo com o objetivo de manipular os resultados da ação judicial em prol de interesses espúrios. No âmbito trabalhista, isso se dá especialmente quando empregado e empregador, juntos com seus respectivos representantes, simulam um litígio para obter resultados financeiros indevidos, frequentemente lesando o INSS, o FGTS, e até terceiros.

Essa prática pode configurar não apenas ilícito processual, mas, em casos mais graves, crimes como estelionato (artigo 171 do Código Penal) ou falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), sem prejuízo das sanções civis e éticas cabíveis.

Sanções Aplicáveis à Litigância de Má-fé

Quando caracterizada a má-fé ou o conluio, o juiz pode aplicar diversas sanções previstas no artigo 81 do CPC, tais como:

– Multa de até 10% sobre o valor corrigido da causa;
– Indenização à parte contrária pelos prejuízos que sofreu;
– Honorários advocatícios e demais despesas processuais.

Nos casos mais graves, pode ainda haver comunicação ao Ministério Público do Trabalho (MPT), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e às autoridades fiscais ou criminais, a depender do resultado prático da fraude.

Na esfera trabalhista, a jurisprudência tem evoluído no sentido de coibir com mais rigor esse tipo de prática. Tribunais vêm impondo penalidades não apenas à parte, mas também a seus procuradores, quando esta conduta é nitidamente orquestrada.

Responsabilidade do Advogado

O advogado que atua de forma dolosa ou temerária no processo também pode ser responsabilizado. Além da responsabilidade civil e processual já descritas, especialmente se houver atuação dolosa, o advogado pode sofrer sanções disciplinares no âmbito da OAB, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

O artigo 34 desse estatuto prevê que “constituem infrações disciplinares: VI – praticar, o advogado, ato que importe em captação de clientela ou angariação de causas; XXIX – valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber”. Essas sanções vão desde censura até exclusão dos quadros da OAB, dependendo da gravidade da conduta.

Elementos para Configurar Litigância Abusiva

Para que se configure litigância de má-fé, é necessário:

1. Existência de um dano processual decorrente da conduta;
2. Nexo de causalidade entre o dano e a conduta;
3. Elemento subjetivo: a má-fé, dolo ou culpa grave na atuação da parte ou de seu procurador no processo.

A mera improcedência de uma alegação não é suficiente para condenação por litigância de má-fé. É indispensável a demonstração de intenção fraudulenta ou comportamento temerário.

A Teoria da Cooperação no Processo Judicial

Segundo o artigo 6º do CPC, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” O comportamento oposto a esse, como conluio ou uso indevido da máquina judiciária, é duplamente reprovável: compromete tanto a lisura do processo quanto a confiança da sociedade na justiça.

Nesse contexto, cabe ao magistrado atuar proativamente, não apenas como julgador, mas como garantidor do devido processo legal substancial, zelando pela verdade e pela justiça.

A Importância de Conhecimento Técnico para Prevenir e Atuar

A litigância abusiva é um tema de profunda relevância para a prática jurídica, pois envolve não apenas o conhecimento das normas processuais, mas também aspectos éticos e repercussões disciplinares. Advogados devem estar preparados tanto para evitar práticas que beiram a má-fé quanto para identificar e combater quando estiverem do outro lado do processo.

Para se aprofundar neste tema e qualificar sua atuação profissional com segurança técnica, é altamente recomendável um estudo aprofundado dos fundamentos do direito processual e material trabalhista. Um curso como a Certificação Profissional em Fundamentos do Direito do Trabalho oferece justamente essa base robusta, proporcionando ao advogado uma atuação ética, eficaz e alinhada às melhores práticas do processo judicial.

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Insights Finais

A litigância abusiva e o conluio processual representam riscos reais à credibilidade do sistema judicial. O operador do Direito precisa estar atento não só para evitar tais práticas em sua atuação, mas também para reconhecê-las e denunciá-las quando se deparar com elas no exercício da advocacia.

A ética profissional, a boa-fé e o compromisso com a verdade são pilares inegociáveis na construção de uma advocacia sólida e respeitada. Estudar constantemente e atualizar-se com cursos especializados é o caminho para não apenas evitar erros, mas também fortalecer sua atuação técnica e ética no meio jurídico.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. A litigância de má-fé pode ser reconhecida de ofício pelo juiz?

Sim. O magistrado pode, independentemente de provocação da parte contrária, reconhecer e sancionar a litigância de má-fé quando verificar a existência dos requisitos legais nos autos.

2. Se apenas o advogado agir com má-fé, a parte também será responsabilizada?

Dependerá da análise do caso concreto. Se ficar comprovado que a parte não tinha conhecimento ou participação na conduta dolosa do advogado, poderá ser excluída da condenação.

3. O que diferencia litigância de má-fé de simples erro de estratégia processual?

A má-fé exige dolo, ou seja, intenção de enganar, frustrar ou obter vantagem indevida. Já o erro estratégico é parte do jogo processual legítimo e não constitui má-fé, desde que feito de boa-fé.

4. Cabe recurso específico para discutir a condenação por má-fé?

Sim. A parte condenada poderá impugnar a decisão por meio de recurso ordinário ou embargos de declaração, conforme o momento processual, visando reformar ou excluir a condenação.

5. O advogado pode ser penalmente responsabilizado em casos de conluio comprovado?

Sim. Caso fique caracterizada a prática de crime (ex: estelionato, falsidade ideológica), o advogado poderá responder na esfera penal, além das sanções civis e éticas decorrentes da infração.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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