O Princípio da Soberania Nacional e os Limites da Intervenção Estrangeira no Direito Brasileiro
Fundamentos Constitucionais da Soberania Nacional
A soberania é um dos pilares do Estado brasileiro. Nos termos do artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil fundamenta-se na soberania como um dos seus princípios fundamentais. Essa norma estabelece que é ao povo que pertence o poder, sendo ele exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Isso significa que nenhuma entidade, agente externo ou potência estrangeira pode interferir legitimamente nos atos de governo ou em decisões internas soberanas.
É especialmente importante compreender que a soberania nacional possui não apenas uma dimensão interna — estabelecendo a supremacia do poder estatal sobre os cidadãos e instituições — mas também uma dimensão externa. Esta última se manifesta na independência do Estado frente a outras nações. Assim, qualquer tentativa externa de influenciar decisões soberanas brasileiras pode ser considerada uma violação grave aos princípios da ordem constitucional.
A Separação de Poderes e o Respeito ao Devido Processo Legal
O artigo 2º da Constituição Federal determina que os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário. Essa separação visa garantir o equilíbrio entre as funções estatais, prevenindo abusos e concentrando o poder nos limites da legalidade estrita. Essa configuração constitucional é também uma forma de proteção às prerrogativas do Estado frente a influências externas indevidas.
O devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, assegura que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o respeito às garantias legais. Isso se aplica, por exemplo, a sanções impostas por autoridades estrangeiras contra cidadãos, agentes públicos ou entidades brasileiras sem respaldo no ordenamento jurídico nacional ou em acordos internacionais válidos.
Tratados Internacionais, Cooperação Jurídica e Limites da Jurisdição Externa
A atuação de países estrangeiros em assuntos de natureza interna brasileira somente pode se dar de modo legítimo se houver previsão expressa em tratados internacionais firmados e ratificados pelo Brasil conforme os ritos definidos pelos artigos 49, inciso I, e 84, inciso VIII, da Constituição Federal. É o Congresso Nacional quem autoriza a ratificação desses tratados e o Presidente da República os celebra.
Em matéria penal, por exemplo, a cooperação jurídica internacional é possível nos termos da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), da Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro), dentre outras normas, e requer que as solicitações de cooperação passem pelos trâmites do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Justiça. Fora dessas hipóteses, qualquer medida direta de imposição de sanções ou coleta de provas por autoridade estrangeira é inadmissível do ponto de vista jurídico, pois afronta a soberania brasileira.
Esse princípio se estende ainda às jurisdições penais estrangeiras. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento, em sua jurisprudência, de que não compete a Estados estrangeiros imputar responsabilidades a agentes públicos nacionais se tais atos não violarem normas internacionais aceitas, e se não houver reciprocidade mediante tratados multilaterais ou bilaterais.
Limites Legais à Extraterritorialidade de Medidas Estrangeiras
No campo do Direito Penal e do Direito Internacional Público, a noção de extraterritorialidade — isto é, o poder de um Estado de aplicar suas leis a fatos ocorridos fora de seu território — é extremamente limitada. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 7º, estabelece casos específicos em que a lei penal brasileira pode incidir extraterritorialmente, e deixa claro que tais hipóteses exigem rigorosos requisitos como duplo tipicidade, extradição ou interesse nacional.
Analogamente, países estrangeiros que buscam aplicar seus ordenamentos jurídicos dentro do território brasileiro precisam respeitar os limites da legalidade internacional e o princípio da não intervenção. Medidas unilaterais, como sanções econômicas, restrições políticas ou pessoais e ordens de prisão sem acordo internacional válido, violam frontalmente os princípios da Carta das Nações Unidas e os tratados de Viena sobre relações diplomáticas.
A Tutela da Soberania no Sistema Judiciário
O Poder Judiciário brasileiro é o guardião da Constituição. Sempre que há ingerência externa ilegítima em domínios reservados à soberania nacional, é sua função repelir tais atos por meio da interpretação sistemática das normas constitucionais e internacionais. Em diversas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal já reafirmou que qualquer cooperação com países estrangeiros precisa ocorrer nos estreitos limites legais e mediante salvaguardas que protejam os direitos fundamentais dos brasileiros.
Isso inclui a análise da legalidade das provas colhidas no exterior, a conformidade dos procedimentos com o devido processo legal e a proteção das garantias constitucionais. Qualquer evidência ou instrumento de coação obtido ou imposto por autoridade estrangeira em desconformidade com o ordenamento jurídico nacional é inválido e considerado prova ilícita, conforme o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição.
A Responsabilidade Civil e Penal pelo Descumprimento da Soberania
A violação da soberania de um Estado pode dar ensejo à responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Agentes públicos que compactuam com ingerências externas injustificadas podem ser responsabilizados por improbidade administrativa (Lei nº 14.230/2021), infrações funcionais e, se for o caso, crimes contra a segurança nacional.
No plano internacional, o Direito das Responsabilidades Internacionais, codificado pela Comissão de Direito Internacional da ONU, estabelece que Estados que comprometem a soberania de outro país podem ser responsabilizados junto a organismos internacionais como a Corte Internacional de Justiça. A Carta da ONU, em seu artigo 2, estabelece o princípio da igualdade soberana, sendo esse um dos fundamentos centrais da organização das Nações Unidas e fonte de dever de não intervenção.
Soberania, Geopolítica e Direito Penal Internacional
Em períodos de instabilidade internacional e disputas comerciais ou políticas, o uso estratégico e extraterritorial do Direito Penal por potências estrangeiras pode ser interpretado como uma forma de “lawfare” — o uso da lei como instrumento de guerra política. Isso afeta não apenas a soberania, mas também o equilíbrio das relações internacionais e o próprio Estado de Direito.
Para a advocacia e para operadores do Direito, é essencial compreender os mecanismos jurídicos que podem ser mobilizados para proteger os interesses nacionais frente a medidas hostis ou abusivas provenientes do exterior. A atuação técnica, estratégica e bem fundamentada é nesse cenário um diferencial decisivo.
O aprofundamento teórico e prático nesse domínio pode ser explorado em cursos jurídicos avançados. Para aqueles que desejam dominar as bases do Direito Penal aplicado a contextos político-econômicos, o conhecimento aprofundado pode ser encontrado na Pós-Graduação em Direito Penal Econômico.
Mecanismos de Proteção das Empresas e Cidadãos Brasileiros
Empresas multinacionais brasileiras ou com operações internacionais devem estar prontas para responder a ações jurídicas de órgãos estrangeiros. A atuação preventiva por meio da análise de compliance internacional, blindagem patrimonial lícita, escolha de jurisdição estatutária e investimentos em programas de integridade são práticas recomendadas.
Nesse escopo, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos internos devem preparar manifestações técnicas, sustentações orais, ações judiciais e medidas cautelares que preservem a autonomia dos atos empresariais dentro dos limites legais. A defesa da competência jurisdicional dos tribunais brasileiros é, para todos os efeitos, uma forma legítima de defesa da soberania nacional aplicada à esfera privada.
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Insights Finais
O respeito à soberania nacional é a pedra angular do Estado brasileiro e do Direito Internacional. Em um cenário de crescente interdependência global, é dever dos profissionais do Direito compreenderem os limites jurídicos da atuação de países estrangeiros sobre questões internas. Isso exige domínio das normas constitucionais, dos tratados internacionais e dos princípios que regem a convivência entre as nações.
O fortalecimento desse conhecimento técnico se traduz não apenas em uma defesa institucional mais robusta, mas em oportunidades profissionais concretas para aqueles que desejam atuar em áreas estratégicas do Direito, particularmente no Direito Penal Econômico, Direito Constitucional e nas relações jurídicas internacionais.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. O que caracteriza uma violação da soberania nacional no campo jurídico?
Uma violação da soberania nacional ocorre quando outro país interfere em assuntos internos sem respaldo em tratados internacionais válidos, em desacordo com a Constituição ou com os princípios do Direito Internacional. Isso inclui sanções unilaterais, investigações ilegítimas ou ações judiciais que ignorem os mecanismos de cooperação legal.
2. O Brasil pode se recusar a cumprir decisões judiciais de outros países?
Sim. O cumprimento de decisões estrangeiras exige homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos da legislação processual e dos acordos internacionais. Sem essa homologação, tais decisões não têm eficácia no Brasil.
3. Quais os limites da atuação de autoridades estrangeiras em território nacional?
Autoridades estrangeiras não podem atuar diretamente em solo brasileiro sem autorização formal das autoridades nacionais. Investigações, coleta de provas ou sanções que ocorram fora do marco legal são nulas e atentam contra a soberania.
4. Existe alguma penalidade para agentes brasileiros que colaboram ilegalmente com autoridades estrangeiras?
Sim. Pode haver responsabilização cível, administrativa e até penal. Isso pode configurar improbidade administrativa, violação de segredo profissional, prevaricação, entre outros delitos.
5. Como o profissional do Direito pode se preparar para atuar com soberania e cooperação internacional?
A melhor forma é aprofundando-se em cursos especializados na interseção entre Direito Penal, Internacional e Econômico, como a Pós-Graduação em Direito Penal Econômico, que oferece a base teórica e prática para atuação estratégica nesse campo.
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Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-ago-06/tentativa-de-interferencia-dos-eua-e-inadmissivel-diz-gilmar/.