Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso: Eficiência no Cumprimento da Legislação Ambiental
O que é o Licenciamento Ambiental?
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), previsto especificamente no art. 10. Trata-se de uma exigência para a instalação, ampliação ou operação de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ao meio ambiente.
Esse procedimento envolve a concessão de três tipos de licenças: a licença prévia (LP), a licença de instalação (LI) e a licença de operação (LO). Cada uma corresponde a uma fase do projeto, desde o planejamento até o funcionamento. O órgão competente – federal, estadual ou municipal – é responsável por conceder as licenças com base em estudos ambientais e análises técnicas.
Historicamente, esse processo é conhecido por sua complexidade, alto grau de burocracia e morosidade. Para amenizar essas dificuldades e simplificar a análise de casos de menor impacto ambiental, surgiu o licenciamento por adesão e compromisso (LAC).
Entendendo o Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)
A modalidade de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) vem sendo adotada como solução para conferir mais celeridade aos processos administrativos ambientais, principalmente nos casos de atividades de baixo e médio impacto.
No modelo do LAC, o empreendedor declara, por meio digital, que conhece e se compromete a cumprir os requisitos legais e condicionantes técnicas previamente estabelecidas pelo órgão ambiental. A emissão da licença é automática, condicionada apenas à confirmação das informações prestadas e à análise de conformidade da atividade com os critérios estabelecidos em regulamento.
Trata-se, portanto, de um licenciamento simplificado, baseado na confiabilidade da autodeclaração do empreendedor, com posterior fiscalização e responsabilização em caso de inverdades ou descumprimentos.
Fundamentos Legais e Normativos do LAC
O fundamento jurídico do LAC deriva da competência administrativa dos entes federativos para aprimorar o processo de licenciamento ambiental, desde que respeitados os princípios constitucionais e normas federais.
Embora a Lei nº 6.938/1981 não faça menção expressa ao LAC, ela autoriza os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) a disciplinarem o licenciamento conforme suas competências. Foi com base nisso que diversos estados passaram a instituir regulamentações locais que incluem o LAC em seus procedimentos.
Além disso, a Resolução CONAMA nº 237/1997, que detalha os procedimentos do licenciamento ambiental, permite a simplificação do processo em certas hipóteses, reforçando essa possibilidade.
Características Principais do LAC
A principal característica do LAC é a inversão da lógica tradicional do licenciamento. Ao invés de uma análise técnica prévia extensa, adota-se a lógica da autodeclaração, com responsabilidade posterior por eventuais danos ou omissões.
Outros traços distintivos incluem:
– Padronização de critérios técnicos para determinadas atividades;
– Utilização intensiva de sistemas digitais e automação;
– Foco em fiscalização mais estratégica e baseada em risco;
– Aplicação apenas a atividades pré-listadas como aptas ao procedimento simplificado.
Benefícios e Justificativas para a Existência do LAC
A introdução do LAC objetiva modernizar a Administração Pública, desburocratizando o processo ambiental sem abrir mão da proteção do meio ambiente. Entre as vantagens associadas a essa modalidade de licenciamento, destacam-se:
– Redução do tempo de tramitação dos processos;
– Melhoria no ambiente de negócios, com incentivo à regularização;
– Melhor alocação de recursos humanos dos órgãos ambientais, já que permite foco em casos que realmente demandam análise aprofundada;
– Implantação de uma abordagem mais responsiva e eficiente da fiscalização ambiental, com base em matriz de risco.
É importante mencionar que a adoção do LAC pressupõe infraestrutura tecnológica adequada, qualificação dos servidores públicos e definições normativas precisas para evitar abusos e inseguranças jurídicas.
Profissionais do Direito que atuam nas áreas de Meio Ambiente, Direito Público ou Direito Administrativo precisam dominar as características do LAC para orientar clientes empresariais, realizar estudos de viabilidade e garantir a conformidade legal das atividades.
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O LAC e os Riscos Jurídicos Envolvidos
Responsabilidade e Controle Pós-Licença
Com a emissão automática da licença, a responsabilidade do empreendedor é reforçada. Isso significa que ele deve observar rigorosamente todas as exigências ambientais e operacionais estabelecidas previamente, sob pena de sanções em caso de descumprimento.
Segundo os arts. 3º e 14 da Lei nº 6.938/1981, o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar os danos ambientais que causar (responsabilidade objetiva). Logo, falhas no cumprimento das obrigações assumidas no LAC podem levar a multas, embargos e ações civis públicas.
Nesse contexto, o controle administrativo passa a atuar de forma reativa e corretiva. Os órgãos ambientais priorizam a fiscalização sobre empreendimentos que se inserem nessa sistemática, com foco em casos com possíveis dissonâncias entre o declarado e o executado.
Desafios Relacionados à Segurança Jurídica
Um dos principais desafios enfrentados na aplicação do LAC diz respeito à segurança jurídica. Isso porque o mecanismo depende da clareza quanto aos critérios de enquadramento das atividades, suas condicionantes e sanções aplicáveis.
A ausência de padronização nacional gera interpretações diferentes nos estados, criando incertezas para empreendedores e seus assessores jurídicos. Além disso, a falta de previsão federal específica pode gerar questionamentos sobre a legalidade do procedimento perante o Judiciário.
Por isso, é essencial que a regulamentação seja minuciosa, transparente e respaldada tecnicamente, a fim de evitar lacunas que comprometam tanto a finalidade ambiental quanto a previsibilidade para os regulados.
Reflexos Processuais e Administrativos do LAC
Repercussão no Processo Administrativo Ambiental
A adoção do LAC implica profundas alterações no formato do processo administrativo ambiental. O foco desloca-se da análise ex ante (antes da emissão da licença) para uma estrutura pós-declaratória, onde a verificação de conformidade se dá após a emissão da licença ou durante a execução da atividade.
Essa abordagem está alinhada a princípios da nova administração pública, como a eficiência, boa-fé e responsabilização. Seu êxito depende de uma atuação proativa do poder público no desenvolvimento de sistemas de monitoramento efetivos e estratégicos.
Para os operadores do Direito, a mudança requer domínio sobre o funcionamento dos processos administrativos ambientais e sobre os dispositivos legais pertinentes, como a Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal) e a Lei Complementar nº 140/2011, que trata da competência administrativa ambiental entre os entes federativos.
Judicialização e Controle pelo Poder Judiciário
A judicialização do licenciamento ambiental não é incomum — e o LAC pode aumentar essa tendência, especialmente quando empreendimentos licenciados por esse método provocam reações negativas da sociedade civil ou levantam dúvidas quanto ao efetivo cumprimento de decisões ambientais.
Nessas hipóteses, o Judiciário atua não disputando o mérito técnico do licenciamento, mas avaliando os aspectos de legalidade, competência, motivação e observância às normas constitucionais.
É por isso que a atuação preventiva do profissional do Direito, respaldada por análise técnica criteriosa e atualização legislativa, é chave para evitar litígios e promover segurança jurídica aos envolvidos.
Impacto do LAC na Estratégia Empresarial e de Compliance
Compliance Ambiental e Riscos Corporativos
O LAC não exime empresas de suas obrigações ambientais. Ao contrário: pressupõe um grau mais elevado de responsabilidade e compromisso com as normas. Empresas que buscam aderir ao modelo devem estruturar políticas internas de compliance ambiental sólidas, com mapeamento de riscos, auditorias e controles permanentes.
A atuação de consultores jurídicos e advogados especializados é fundamental para adequar o negócio ao marco legal, orientar a autodeclaração com base técnica e prevenir passivos ambientais.
Por outro lado, a transparência e previsibilidade de um sistema corretamente implementado pode se converter em vantagem competitiva, ao reduzir custos operacionais, agilizar investimentos e mitigar passivos regulatórios.
Adequação contratual e obrigações acessórias
A emissão de uma licença automática exige que os instrumentos contratuais de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais também contemplem obrigações de conformidade, já que o titular da licença pode ser responsabilizado solidariamente em caso de dano ambiental.
Cláusulas de responsabilidade, auditoria e rescisão por descumprimento ambiental tornam-se fundamentais nos contratos empresariais nesse contexto, demandando uma atuação cada vez mais consultiva do advogado empresarial.
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Conclusão
O Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso representa um novo paradigma na relação entre Estado, empresas e meio ambiente. Sua aplicação exige domínio técnico, responsabilidade jurídica e planejamento estratégico por parte dos operadores do Direito.
Trata-se de instrumento legítimo, desde que implementado com rigor, transparência e fiscalização eficiente. Cabe ao profissional do Direito avaliar riscos, assegurar conformidade e orientar práticas sustentáveis.
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Insights Importantes
– O LAC é uma resposta à necessidade de maior eficiência na regulação ambiental.
– Favorece a redução da burocracia e foca na responsabilização.
– Exige do operador jurídico conhecimento sólido em normas técnicas e legais.
– Pode trazer riscos se não for aplicado com transparência e rigor legal.
– Fortalece o papel do compliance e da revisão contratual no setor empresarial.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. O LAC é aplicável a qualquer tipo de atividade?
Não. Apenas atividades consideradas de baixo ou médio impacto ambiental, previamente listadas por regulamentação específica estadual ou distrital, podem ser licenciadas via LAC.
2. O LAC substitui integralmente as licenças convencionais?
Não. Ele é uma alternativa às modalidades tradicionais, sendo aplicável apenas quando o regulamento do órgão ambiental competente expressamente autoriza.
3. Há risco de responsabilização por informações erradas no LAC?
Sim. O empreendedor assume integral responsabilidade pelas informações declaradas e pode responder civil, administrativa e criminalmente por falsidades ou descumprimentos.
4. O LAC serve apenas para empresas de grande porte?
Não. O critério para uso do LAC não está no porte da empresa, mas no grau de impacto da atividade, determinado em normas estaduais de licenciamento.
5. Como o advogado pode atuar nesse contexto?
O advogado atua no assessoramento preventivo, análise regulatória, elaboração da autodeclaração, conformidade documental e possível defesa em procedimentos sancionatórios.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jul-19/licenca-ambiental-por-adesao-e-compromisso-na-visao-de-quem-idealizou-o-modelo/.