Introdução
Na manhã de 6 de maio de 2025, um trágico acidente chocou os usuários do metrô paulistano: Lourivaldo Ferreira Silva Nepomuceno, de 35 anos, faleceu após ficar preso entre o trem e a plataforma na Estação Campo Limpo, na Linha 5-Lilás, operada pela ViaMobilidade. O episódio levantou questões cruciais sobre responsabilidade civil, segurança no transporte coletivo e os limites da responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos.
Mas afinal: uma empresa pode ser condenada mesmo sem culpa? E quais são os direitos da família da vítima nesses casos?
O Que É Responsabilidade Objetiva?
No Brasil, o sistema jurídico prevê a responsabilidade objetiva para empresas que prestam serviços públicos, conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que, se houver falha na prestação do serviço e essa falha resultar em dano a terceiros, a empresa é obrigada a indenizar, mesmo que não haja dolo ou culpa direta.
Base Legal:
- 📜 CF/88, Art. 37, §6º – Responsabilidade das concessionárias por danos causados por seus agentes.
- 📜 CDC, Art. 14 – Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
Como Funciona na Prática?
Para que haja responsabilização, é necessário demonstrar três elementos básicos:
- Houve uma falha no serviço prestado
- Essa falha causou um dano concreto
- Existe um vínculo entre o dano e o serviço contratado
No caso da ViaMobilidade, testemunhas relataram que o trem partiu enquanto o passageiro ainda estava preso entre as portas. Se confirmada a falha dos sensores, protocolos ou da atuação da equipe, está configurado o defeito no serviço — e, portanto, o dever de indenizar.
Casos Semelhantes Reforçam o Dever de Reparação
📌 Estação Sé (2012): Uma mulher caiu no vão entre o trem e a plataforma. O Metrô de São Paulo foi condenado por falha no serviço.
📌 SuperVia (2018, RJ): Um passageiro foi arrastado após se prender na porta. A Justiça entendeu que, mesmo com a imprudência do usuário, a empresa deveria ter sistemas que impedissem a partida com pessoas em risco.
📌 ViaMobilidade (2022): Idoso caiu na plataforma sem socorro imediato. A concessionária foi condenada por omissão.
Esses precedentes jurídicos mostram que o Judiciário brasileiro tem reconhecido a responsabilidade das empresas diante de falhas que poderiam ser evitadas com sistemas eficazes de segurança.
Os Direitos da Família da Vítima
Lourivaldo deixou filhos pequenos e, por isso, sua família tem direito a:
- Danos morais pelo sofrimento decorrente da perda;
- Danos materiais, como despesas funerárias;
- Pensão mensal, conforme os artigos 948 e 950 do Código Civil, até os filhos atingirem a maioridade ou concluírem o ensino superior.
Nesse contexto, o direito do consumidor também se aplica, pois o passageiro era usuário de um serviço público essencial.
E Se a Empresa Alegar Imprudência da Vítima?
Mesmo que a empresa alegue que o passageiro agiu de forma imprudente, tentando embarcar fora do momento adequado, isso não afasta automaticamente a sua responsabilidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a empresa continua obrigada a manter sistemas de prevenção e proteção eficazes, independentemente do comportamento do usuário.
Em outras palavras: se o risco era previsível, a empresa tem o dever de impedir o dano.
O Que Isso Nos Ensina Sobre o Transporte Público?
Esse caso reforça um ponto essencial: segurança no transporte público é obrigação, não cortesia. Quando uma empresa assume a concessão de um serviço essencial, ela assume também a responsabilidade de investir em:
- Sensores e sistemas de emergência
- Treinamento contínuo de operadores
- Manutenção preventiva de trens e estações
- Atendimento rápido em caso de incidentes
Infelizmente, casos como o da ViaMobilidade mostram que esses cuidados ainda são negligenciados.
Conclusão: Justiça e Prevenção
O falecimento de Lourivaldo não pode ser visto como um mero “acidente”. Ele escancara uma falha estrutural na forma como o transporte público tem sido gerido. A responsabilidade objetiva existe justamente para proteger o cidadão quando o sistema falha.
Que este caso sirva como um marco para repensarmos políticas públicas, contratos de concessão e, acima de tudo, o valor da vida humana em ambientes urbanos.
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Juris em Debate
Ep. 1 | Caso ViaMobilidade: quem responde pela tragédia na Estação Campo Limpo?
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