Exclusão de Receitas no Lalur: Conceito, Fundamentos e Efeitos Práticos

Artigo sobre Direito

Exclusão de Receitas no Lalur/Lacs e o Princípio do Efeito Líquido Zero no Direito Tributário

O Direito Tributário é um dos ramos mais dinâmicos e complexos do ordenamento jurídico brasileiro. Entre os desafios enfrentados por advogados, contadores e gestores fiscais está a correta escrituração e apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas. Um dos pontos de maior discussão envolve as exclusões de receitas no Lalur/Lacs (Livro de Apuração do Lucro Real/Livro de Controle de Saldos). Neste artigo, abordaremos os fundamentos jurídicos que regem essa matéria, a aplicação do chamado “efeito líquido zero” e as repercussões práticas para o profissional jurídico que atua em planejamento tributário, fiscalização ou contencioso.

Lalur/Lacs: O que é e qual sua função?

O Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e o Livro de Controle de Saldos (Lacs) são instrumentos fiscais obrigatórios para empresas submetidas ao regime do Lucro Real. Sua função primordial é demonstrar, de maneira detalhada e fundamentada, todos os ajustes necessários para se chegar ao lucro real tributável, conforme definido pelo artigo 247 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e pela Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

Esses livros registram adições, exclusões e compensações relativas à apuração do lucro, viabilizando controle sobre diferenças entre o lucro contábil e o lucro fiscal. Ao documentar as operações de ajuste, eles garantem transparência e conformidade com as exigências fiscais, prevenindo questionamentos por parte do Fisco.

O Princípio do Efeito Líquido Zero

O chamado “efeito líquido zero” refere-se à situação em que determinada operação resulta, na essência, em neutralidade fiscal – ou seja, não gera aumento efetivo de receita tributável ou despesa dedutível no resultado final do contribuinte. Na prática, algumas exclusões realizadas no Lalur/Lacs são questionadas sob o argumento de que, caso resultem em efeito líquido zero, não haveria razões para registrá-las. Contudo, esse raciocínio possui nuances que precisam ser analisadas à luz da legislação e dos princípios jurídicos do Direito Tributário.

O artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.598/1977, que institui as regras do Lucro Real, não faz menção ao efeito líquido resultante, mas exige o ajuste de valores de expansão ou redução de receitas e despesas conforme determinado pela legislação. Portanto, o fato de uma operação resultar ou não em efeito líquido zero não elide a necessidade de registro e do devido ajuste fiscal. A conformidade formal é exigida, inclusive para que se possa demonstrar, perante a fiscalização, a veracidade e legitimidade das operações efetivadas.

Exclusões no Lalur/Lacs: Natureza Jurídica e Fundamentos

O instituto da exclusão consiste na retirada do lucro líquido (apurado contabilmente) de valores que, por previsão legal, não devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.598/1977 autoriza pronta exclusão de receitas que, por exemplo, tenham tributação diferida, estejam sujeitas a regimes específicos (como incentivos fiscais) ou sofram tributação em bases diferentes da contábil.

Dentre os fundamentos para exclusão, destacam-se:

A incompatibilidade entre a receita registrada contabilmente e os requisitos de disponibilização previstos no artigo 43 do Código Tributário Nacional;
A existência de benefícios fiscais que autorizam a não tributação, mediante exclusão expressa do lucro real;
A aplicação de regimes de tributação específicos, como, por exemplo, receitas relativas a exportação cujos benefícios exigem controle próprio.
Portanto, a exclusão é um mecanismo jurídico de ajuste fiscal, indispensável para assegurar o respeito aos princípios da legalidade e da capacidade contributiva.

A Importância da Estruturação Correta no Lalur/Lacs

Diante da alta fiscalização e da postura rigorosa dos órgãos de controle fiscal, o profissional de Direito deve estar atento à escrituração precisa e tempestiva dos ajustes no Lalur/Lacs. O descumprimento dessa obrigação pode gerar autuações fiscais, com imposição de glosas, multas e, em hipóteses extremas, caracterização de crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990).

Nesse contexto, o domínio aprofundado da legislação aplicável, bem como das interpretações administrativas e jurisprudenciais, é crucial. O estudo sistemático da disciplina de Direito Tributário pode ser encontrado em especializações como a Pós-Graduação em Advocacia Tributária, fundamental para quem deseja atuar com excelência nesse campo.

Prevalência da Forma sobre a Substância: Perspectiva Legal

O argumento do efeito líquido zero está muitas vezes baseado no princípio da prevalência da substância sobre a forma, mas no Direito Tributário brasileiro esse princípio é mitigado pela necessidade de cumprimento das formalidades legais (tipicidade fechada). A não observância dos registros exigidos por norma inviabiliza defesa futura e dificulta a demonstração da regularidade fiscal.

A Receita Federal tem entendimento majoritário de que os ajustes devem ser feitos independentemente do resultado líquido, pois o controle da movimentação fiscal só é possível mediante escrituração analítica. O artigo 274 do RIR/2018 e a IN RFB 1.700/2017 reforçam essa necessidade de rastreabilidade.

Controvérsias e Divergências Jurisprudenciais

Apesar de a formalidade ser regra, existem discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da admissibilidade de ajustes que efetivamente não impactam o resultado tributável. Alguns contribuintes defendem a dispensa do registro, argumentando simetria e economia processual.

Contudo, a maioria das decisões judiciais e administrativas tem privilegiado a literalidade da lei, exigindo que todas as movimentações de exclusão e inclusão sejam escrituradas para fins de fiscalização, mesmo quando o resultado prático seja considerado nulo ou sem efeito financeiro imediato. Isso reforça a importância do papel do profissional de Direito Tributário, capaz de avaliar riscos e orientar sobre práticas seguras.

Impactos na Prática do Planejamento Tributário

O planejamento tributário lícito é o principal beneficiário do correto entendimento sobre exclusões no Lalur/Lacs e do efeito líquido zero. A operacionalização do regime do Lucro Real, a aproveitamento de benefícios, incentivos fiscais e diferimentos tributários dependem de escrituração ordenada e em conformidade com a legislação.

Advogados que dominam as nuances dessas operações são mais capazes de oferecer segurança a seus clientes, evitar litígios e agregar valor à atividade consultiva e contenciosa, prevenindo autuações e aprimorando práticas internas de governança e compliance tributário.

Para manter-se atualizado sobre esta matéria, recomenda-se o aprofundamento constante, como proporcionado pela Pós-Graduação em Advocacia Tributária.

Desafios e Perspectivas Futuras

O cenário tributário brasileiro passa por frequentes reformas e atualizações, aumentando a complexidade das regras que disciplinam o Lalur/Lacs e as exclusões. A expectativa, com a evolução digital e a utilização do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), é que o controle do Fisco se torne ainda mais rigoroso, exigindo dos profissionais plena capacitação técnica, visão interdisciplinar e raciocínio apurado sobre conformidade, eficiência e transparência nas demonstrações fiscais.

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Insights

A segurança jurídica na apuração do Lucro Real depende da correta aplicação do direito material e processual, bem como do respeito às formalidades legais. O conceito de efeito líquido zero não isenta o contribuinte do dever de escrituração e ajuste fiscal. O domínio técnico é requisito para o sucesso no planejamento tributário e na defesa de interesses empresariais. O confronto de entendimentos reforça a necessidade de constante atualização e estudo aprofundado da legislação e jurisprudência aplicáveis.

Perguntas e Respostas

1. O que são exclusões no Lalur/Lacs?

Exclusões no Lalur/Lacs são ajustes registrados para retirar do lucro contábil valores que, por determinação legal, não devem compor a base de cálculo dos tributos calculados pelo Lucro Real.

2. O efeito líquido zero elimina a necessidade de registro dessas exclusões?

Não. Mesmo quando o resultado prático da exclusão for nulo (efeito líquido zero), o registro é obrigatório, pois a legislação exige controle formal e escrituração de todas as operações.

3. Existe previsão legal que trate especificamente do efeito líquido zero?

Não há norma que dispense ajustes em razão de efeito líquido zero. As obrigações acessórias permanecem, conforme o disposto no Decreto-Lei nº 1.598/1977 e no RIR/2018.

4. Qual o risco de não escriturar corretamente o ajuste no Lalur/Lacs?

O contribuinte pode ser autuado, sofrer glosas e ter de pagar multas, além de ter dificuldade para comprovar, em processo administrativo ou judicial, a legitimidade das operações realizadas.

5. Como o profissional pode se aprofundar nesse tema?

O aprofundamento pode ser alcançado por meio de especializações como a Pós-Graduação em Advocacia Tributária, cursos de curta duração, leitura de legislação atualizada e participação em eventos sobre Direito Tributário.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-set-02/por-que-o-efeito-liquido-zero-nao-impede-a-exclusao-no-lalur-lacs/.

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