O Direito e o transporte por aplicativo
Com o avanço tecnológico e o surgimento de novos modelos de negócios, o setor de transporte de passageiros tem passado por grandes mudanças nas últimas décadas. Uma delas é a popularização dos aplicativos de transporte, que oferecem uma forma mais prática e acessível de se locomover nas cidades.
No entanto, o uso desses aplicativos tem gerado discussões no âmbito do Direito, principalmente no que diz respeito à sua legalidade e regulamentação. Dentre as polêmicas envolvendo o transporte por aplicativo, uma das mais recorrentes é a questão da sua caracterização como transporte irregular de passageiros.
Entendendo o transporte irregular de passageiros
O transporte irregular de passageiros é aquele realizado sem o devido registro e autorização dos órgãos competentes, o que pode trazer riscos tanto para os passageiros quanto para os motoristas envolvidos. Além disso, a falta de controle e fiscalização desses serviços pode gerar concorrência desleal com os serviços de transporte regulares, como táxis e ônibus, que precisam cumprir uma série de normas e exigências legais.
No Brasil, o transporte de passageiros é regulamentado pela Lei nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. De acordo com essa lei, o transporte remunerado de passageiros só pode ser realizado por empresas ou profissionais legalmente autorizados, como é o caso dos taxistas e das empresas de transporte coletivo.
O papel dos aplicativos de transporte
Os aplicativos de transporte, por sua vez, se apresentam como intermediários entre os motoristas e os passageiros, oferecendo uma plataforma de conexão entre as partes. Porém, muitos questionam se essa atividade pode ser considerada transporte remunerado de passageiros ou se seria apenas uma prestação de serviço de tecnologia da informação.
Em 2016, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) emitiu uma resolução que regulamentou os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, incluindo os realizados por meio de aplicativos. Essa resolução estabeleceu que esses serviços deveriam ser cadastrados pelas empresas junto às prefeituras e aos órgãos de trânsito, seguindo uma série de requisitos e exigências.
Com isso, os aplicativos de transporte passaram a ser reconhecidos como prestadores de serviços de transporte remunerado de passageiros, ficando sujeitos às mesmas normas e regulamentações dos demais serviços de transporte. Dessa forma, eles precisam cumprir as exigências legais, como a vistoria dos veículos, a capacitação dos motoristas, a cobrança de tributos e o pagamento de taxas.
A decisão do STJ
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso envolvendo uma ação movida por uma cooperativa de taxistas contra um aplicativo de transporte. A cooperativa alegava que o aplicativo estaria realizando transporte irregular de passageiros, pois não estava devidamente registrado e autorizado pelos órgãos competentes.
O STJ, porém, entendeu que o aplicativo não poderia ser considerado um serviço de transporte, já que ele não realiza o transporte de fato, apenas intermedeia o contato entre os motoristas e os passageiros. Dessa forma, o aplicativo não seria responsável pela realização do transporte, ficando a cargo dos motoristas a regularização de suas atividades junto aos órgãos competentes.
Conclusão
Diante da decisão do STJ, fica claro que o transporte por meio de aplicativo não pode ser caracterizado como transporte irregular de passageiros. Porém, isso não significa que esses serviços estejam isentos de regulamentação e fiscalização. Pelo contrário, é importante que eles sigam as normas e exigências legais, garantindo a segurança e a qualidade do serviço prestado.
Além disso, é fundamental que os profissionais do Direito estejam sempre atualizados em relação às leis e decisões judiciais que envolvem essa área, a fim de garantir o cumprimento das normas e a defesa dos interesses de seus clientes. Afinal, o Direito está em constante evolução e acompanhá-lo é essencial para o exercício de uma advocacia eficiente e responsável.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.