Difal de ICMS e a Exclusão da Base de Cálculo do PIS/Cofins

Artigo sobre Direito

Difal de ICMS: Entenda o que é e como funciona

O tema do Direito tratado na notícia é a exclusão do Difal (Diferencial de Alíquota) de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Cofins. Este assunto é recorrente na área tributária e gera muitas dúvidas nos profissionais do Direito e nos contribuintes. Neste artigo, iremos abordar de forma mais aprofundada o que é o Difal de ICMS e como a decisão do STJ pode impactar no cenário tributário brasileiro.

O que é o Difal de ICMS?

O Difal de ICMS é um imposto estadual que incide sobre operações de compra e venda de mercadorias e serviços, sendo uma importante fonte de arrecadação para os estados brasileiros. Ele é cobrado quando há diferença entre a alíquota interna do estado de destino da mercadoria ou serviço e a alíquota interestadual aplicada na operação. Ou seja, quando uma empresa localizada em um estado A vende para um cliente localizado em um estado B, a alíquota de ICMS a ser aplicada será a diferença entre a alíquota interna do estado B e a alíquota interestadual que é fixa em 4%.

Como funciona a exclusão do Difal de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins?

Até então, o Difal de ICMS era considerado como parte integrante da base de cálculo do PIS/Cofins, o que gerava um aumento no valor desses tributos a serem pagos pelas empresas. No entanto, com a decisão do STJ, o Difal de ICMS não pode mais ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins, o que pode gerar uma redução significativa no valor desses impostos a serem pagos pelas empresas.

Impactos da decisão do STJ no cenário tributário brasileiro

A decisão do STJ é considerada uma grande vitória para as empresas, pois irá reduzir a carga tributária sobre o PIS/Cofins. Além disso, essa exclusão deixa em evidência uma questão que vem sendo bastante discutida no meio jurídico: a inconstitucionalidade da inclusão do Difal de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.

Com essa decisão, outras empresas podem se sentir encorajadas a buscar o mesmo entendimento e, consequentemente, reduzir seus gastos com tributos. Por outro lado, os estados podem ter uma perda significativa de arrecadação, o que pode impactar na gestão e execução de políticas públicas.

Qual o posicionamento do STF sobre o tema?

Apesar da decisão do STJ, ainda não há um posicionamento definitivo do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a inclusão do Difal de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Em 2017, o STF iniciou o julgamento de uma ação que discute a constitucionalidade dessa inclusão, mas o processo foi suspenso devido a um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes e ainda não foi retomado.

Conclusão

A decisão do STJ é considerada uma importante vitória para as empresas, mas ainda é preciso aguardar o posicionamento do STF sobre o tema. Enquanto isso, é fundamental que os profissionais do Direito e os contribuintes fiquem atentos às mudanças e decisões judiciais que podem impactar no cenário tributário brasileiro. É importante também buscar auxílio de advogados especializados em Direito Tributário para avaliar a possibilidade de ingressar com ações para a exclusão do Difal de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e outras questões tributárias relevantes para as empresas.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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