Dever de Cessão de Atletas às Seleções: Aspectos Legais e Tais

Artigo sobre Direito

O Dever Legal de Cessão de Atletas às Seleções Nacionais: Aspectos Jurídicos e Responsabilidades Contratuais

Introdução

O futebol profissional é um ambiente complexo que envolve múltiplos atores, desde clubes e atletas até federações nacionais e internacionais. No plano jurídico, surgem diversos conflitos e responsabilidades, especialmente quando se trata da cessão de jogadores para defender seleções nacionais em competições oficiais. Este artigo explora os fundamentos legais da obrigatoriedade de liberação de atletas por parte dos clubes durante as chamadas “Datas FIFA”, bem como os mecanismos de responsabilização e compensação em caso de lesões durante essas convocações.

A Natureza Jurídica da Obrigação de Cessão de Atletas

Relação contratual entre clube e atleta

A relação entre o clube e o jogador é firmada mediante contrato de trabalho especial desportivo, estabelecido nos termos da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e consolidado pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além da regulação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da FIFA. Essa relação inclui não apenas obrigações remuneratórias e disciplinares, mas também cláusulas que preveem a possibilidade de convocação do atleta pela seleção nacional.

Essa previsão ganha concretude nas normas da FIFA, que regulam internacionalmente a obrigatoriedade da liberação dos jogadores convocados. Assim, quando um atleta é chamado para representar sua seleção nacional em uma data oficial, o clube não pode se recusar a liberá-lo.

Normas regulatórias internacionais: FIFA Regulations on the Status and Transfer of Players

O art. 1º do Anexo 1 do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA determina expressamente que os clubes são obrigados a liberar seus jogadores para as seleções nacionais nas datas definidas no calendário internacional. A não observância dessa regra sujeita o clube infrator a sanções esportivas e administrativas. Ainda segundo o regulamento, o clube não pode exigir qualquer contraprestação financeira pela liberação do jogador, salvo previsão alternativa no ordenamento nacional ou decisão arbitral.

Em termos práticos, isso significa que o clube contratante, mesmo assumindo todos os encargos financeiros do contrato de trabalho, deve abrir mão temporariamente de seu ativo (o jogador) para que este cumpra a função pública — e institucional — de representar seu país.

Lesões Ocorridas em Competições Internacionais: A Quem Cabe a Responsabilidade?

Risco da atividade e responsabilidade objetiva

Quando se fala em lesões no exercício das atividades em seleções nacionais, é comum discutir quem deve arcar com os prejuízos. O clube, que não estava diretamente vinculado à atuação que gerou a lesão, ou a federação que convocou o atleta?

Juridicamente, cabe observar a aplicação analógica do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva em atividades de risco. A participação em competições esportivas é, inegavelmente, uma atividade que envolve alto grau de risco físico. Portanto, se a lesão ocorrer durante um jogo da seleção nacional, há argumentos favoráveis para que a entidade convocadora assuma a responsabilidade pelos danos causados, inclusive indenizatórios.

Acordos internacionais de compensação e seguros da FIFA

A FIFA instituiu um programa de proteção a clubes (FIFA Club Protection Programme – FCPP), o qual busca mitigar justamente esse tipo de questionamento. Através desse fundo, previsto nas próprias normas da entidade, os clubes são ressarcidos financeiramente em casos de lesões graves sofridas por atletas durante partidas oficiais pela seleção. O programa cobre salários do atleta durante o período de afastamento, obedecidos limites financeiros e temporais estipulados pela FIFA.

Esses mecanismos são legítimos na ótica do Direito Desportivo Internacional, pois buscam equilibrar os encargos entre os entes envolvidos e evitar assimetrias contratuais que inviabilizem a prática de seleções.

Fundamentação Legal no Direito Brasileiro

A Lei Pelé e sua harmonização com as normas internacionais

A Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) regula os contratos especiais de trabalho esportivo e estabelece, no art. 94, que a convocação do atleta de futebol por entidade nacional ou internacional é obrigatória e integra o contrato. O clube é obrigado a liberar seu empregado, e este, por sua vez, é obrigado a se apresentar.

Vale ressaltar que a legislação brasileira não estabelece formas diretas de indenização por lesões sofridas no exercício da representação nacional, confiando esse ônus à regulação desportiva internacional. Contudo, dadas as previsões do Código Civil e da legislação trabalhista, é admissível a responsabilização da entidade convocadora, especialmente quando ausente programa de compensação formalizado.

Precedentes e teses jurisprudenciais

Tribunais brasileiros têm enfrentado casos de lesões em contexto internacional com alguma frequência, mas muitas das decisões recorrem ao convencionamento contratual e às normas internacionais da FIFA. A jurisprudência, apesar de não consolidada de forma vinculante, já reconheceu a obrigação de federações compensarem clubes com base em cláusulas de boa-fé contratual (art. 422, Código Civil) e função social do contrato (art. 421, Código Civil).

Em situações de lesão que incapacitarem o atleta por longo prazo, e na ausência de cobertura adequada pelo fundo da FIFA, há fundamentos para o reconhecimento da obrigação da seleção em zelar pela integridade física do jogador e ressarcir o clube pelos prejuízos comprovadamente experimentados.

Aspectos Contratuais e a Relevância do Planejamento Jurídico

Cláusulas específicas e garantias suplementares

Frente aos riscos inerentes à cessão de atletas para compromissos internacionais, é prudente — e estratégico — aos clubes estipularem cláusulas contratuais específicas com seus atletas e seguradoras. Um contrato de trabalho bem estruturado deve conter:

– Disposições sobre eventual paralisação contratual em caso de lesão.
– Previsão de seguro privado suplementar.
– Estabelecimento de mecanismos de recuperação do investimento em caso de interrupção prolongada da atividade desportiva.

Essas cláusulas, desde que não conflitam com as normas da FIFA ou da CBF, são plenamente válidas e podem ser fundamentais para diminuir as consequências financeiras de uma convocação mal resolvida juridicamente.

A importância do compliance desportivo

Clubes estruturados investem em departamentos jurídicos voltados exclusivamente para o compliance desportivo. É nessa frente que se desenvolvem os protocolos de atuação frente a lesões, negociações sobre cessões temporárias e interlocução com entidades internacionais. Ter plena ciência do ordenamento jurídico que regula essas relações é indispensável para prevenir litígios e preservar os ativos do clube perante riscos inevitáveis.

Para o profissional do Direito que deseja se destacar nesse campo, é fundamental compreender os efeitos jurídicos das convocações internacionais e dominar a regulação desportiva sob a perspectiva contratual, trabalhista e cível. Um bom ponto de partida é o estudo aprofundado dos fundamentos legais da responsabilidade civil aplicáveis a esses casos. Para isso, indicamos o curso Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos como ferramenta essencial para a atuação estratégica e segura nesse campo.

Responsabilidade Civil por Danos ao Contrato de Trabalho

Dano emergente e lucro cessante

O clube que vê seu ativo imobilizado devido a lesão decorrente de convocação pode pleitear compensação por:

– Dano emergente: despesas médicas, fisioterapia, substituição do atleta, entre outros.
– Lucro cessante: perda de performance esportiva e consequente impacto financeiro, como eliminação de competições e perda de publicidade.

Para isso, deve comprovar nexo de causalidade, dano efetivo e ausência de cobertura suficiente pela FIFA. Embora a jurisprudência brasileira ainda careça de uniformidade sobre o tema, trata-se de área em intensa formação e com crescente reconhecimento como dano contratual direto.

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Insights Finais

A cessão de atletas para seleções nacionais impõe desafios relevantes à estrutura contratual e jurídica dos clubes. A conjugação de normas internas, internacionais e princípios contratuais exige advogados capacitados para interpretar e estruturar estratégias de mitigação de riscos, inserção de cláusulas específicas e atuação junto a mecanismos internacionais de compensação por lesões.

Na prática, saber transitar entre normas da FIFA, previsões da Lei Pelé e dispositivos do Código Civil é diferencial competitivo. Isso exige não apenas base conceitual, mas atualização constante, pois a jurisprudência e os regulamentos esportivos estão em evolução contínua diante da complexidade do futebol moderno.

Perguntas e Respostas

1. O clube é obrigado a liberar o jogador mesmo em caso de jogos simultâneos importantes?

Sim. As regras da FIFA determinam que o clube é obrigado a liberar o jogador convocado nas datas oficiais, independentemente de suas atividades internas.

2. Existe alguma forma de o clube impedir uma convocação?

Não. A não ser que o jogador esteja lesionado ou inapto, o clube não pode legalmente impedir a convocação durante as Datas FIFA.

3. A federação que convocou o jogador é automaticamente responsável em caso de lesão?

Não automaticamente. A responsabilidade depende de fatores como existência de cobertura da FIFA, provas do nexo entre a lesão e a convocação, além da eventual falha na prestação do dever de cuidado por parte da seleção.

4. É possível prever cláusulas contratuais entre clube e atleta para indenização em caso de lesão?

Sim. Embora a legislação internacional deva ser observada, cláusulas suplementares podem ser incluídas para garantir proteções adicionais, desde que compatíveis com a regulação desportiva.

5. O clube pode acionar a FIFA para ser ressarcido diretamente?

Sim, desde que o caso se enquadre nos critérios estabelecidos pelo FIFA Club Protection Programme, respeitando os tetos e prazos definidos.

Este tema combina direito contratual, responsabilidade civil e regulação internacional. Portanto, investir em formação especializada é essencial para os profissionais que atuam ou desejam atuar no Direito Desportivo.

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Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jun-11/obrigacao-dos-clubes-brasileiros-de-ceder-jogadores-para-selecoes-nacionais-nas-datas-fifa-e-protecao-em-caso-de-lesao/.

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