Desafios Jurídicos das Eleições com Deepfakes e IA

Artigo sobre Direito

A Inteligência Artificial e os Desafios Jurídicos nas Eleições: Deepfakes, Desinformação e o Direito Eleitoral

Um novo cenário jurídico impulsionado pelas tecnologias emergentes

O cenário jurídico eleitoral enfrenta uma transformação profunda diante da expansão do uso de tecnologias de Inteligência Artificial (IA), especialmente com o surgimento dos chamados deepfakes e sistemas avançados de automação voltados à produção e disseminação de conteúdos. O Direito Eleitoral, que tradicionalmente buscou assegurar a lisura, igualdade e liberdade do voto, agora é desafiado por estratégias de manipulação da opinião pública que operam em escala e velocidade antes inimagináveis.

O cerne da preocupação recai sobre como essas novas ferramentas são utilizadas para produzir conteúdos enganosos, manipular a percepção dos eleitores e comprometer a integridade do pleito democrático. Isso coloca juristas, advogados e autoridades eleitorais diante de uma demanda urgente: repensar os institutos jurídicos à luz das tecnologias que mudam a forma de fazer política e de formar opinião.

Deepfakes e simulação de identidade: o que é permitido e o que pode configurar ilícito

Os deepfakes—vídeos falsificados com auxílio de IA que simulam com incrível realismo o comportamento, a voz e a imagem de uma pessoa—levantam sérias dúvidas na seara do Direito Eleitoral. A legislação brasileira não trata explicitamente dessa tecnologia, mas diversos dispositivos legais podem ser interpretados para conter seus efeitos deletérios no processo eleitoral.

O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê:

“Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha eleitoral, fatos sabidamente inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado: Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de multa…”

Neste contexto, um deepfake que simule um candidato atribuindo-lhe declarações ou ações falsas pode ser enquadrado nesse dispositivo, especialmente se utilizado com o propósito deliberado de manipular o eleitor.

Além disso, podem ser aplicados dispositivos do Código Penal, como o artigo 307 (falsa identidade), quando a simulação de identidade digital resultar em usurpação de personalidade com objetivo eleitoral. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também entra em cena quando dados biométricos — como a face e voz — são processados sem consentimento do titular, o que pode implicar em violação à privacidade.

A responsabilidade civil e criminal pelo uso de IA na manipulação eleitoral

A responsabilização pelo uso indevido de IA nas campanhas eleitorais pode recair sobre diferentes agentes, dependendo da situação concreta: o criador do conteúdo, quem o compartilha, a coligação eleitoral, ou mesmo a plataforma digital que hospeda o material.

Na esfera cível, aplica-se o princípio da responsabilidade objetiva por dano moral e material causado a terceiro — notadamente em casos de falsidade que causem prejuízo à imagem de candidatos. O uso de conteúdos sintéticos com intenção de enganar pode, assim, fundar pedidos de indenização com base no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal.

Na seara penal, como vimos, além do crime eleitoral do artigo 323, o comportamento pode configurar infrações tipificadas no Código Penal, como difamação (art. 139) e injúria (art. 140), acrescidas por eventuais qualificadoras do ambiente digital.

Regulação da inteligência artificial no contexto eleitoral: desafios legislativos

A ausência de normas específicas para o uso de Inteligência Artificial — especialmente em matéria política e eleitoral — evidencia o atraso do Direito positivo frente à tecnologia. Existe um vácuo normativo relevante, que impede a atuação preventiva eficaz da Justiça Eleitoral.

Isso tem provocado debates sobre a necessidade de legislação própria, voltada para regular o uso de algoritmos, bots e sistemas de IA durante o processo eleitoral. Países ao redor do mundo vêm desenvolvendo marcos regulatórios que restringem a criação e disseminação de deepfakes sem identificação clara, impondo obrigações de transparência algorítmica e rotulagem de conteúdos gerados por IA.

No Brasil, embora já tenhamos a LGPD e a Lei das Fake News (PL 2630/2020, ainda em trâmite), elas ainda não atingem com profundidade a complexidade das ferramentas generativas de conteúdo. A Justiça Eleitoral, por sua vez, tem recorrido a resoluções para tentar suprir essas lacunas, como a Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral na Internet — mas que não aborda diretamente os desafios da IA generativa.

A proteção de dados e a democracia: o papel da LGPD nas eleições

Outro importante eixo jurídico que intersecciona as eleições e a inteligência artificial é a proteção de dados pessoais. A coleta e o processamento de dados eleitorais, como preferências políticas, interações nas redes sociais e perfis psicográficos, alimentam sistemas de IA que constroem campanhas de comunicação hiperpersonalizadas — nem sempre de forma ética ou legal.

Nesse ponto, destaca-se o artigo 7º da LGPD (Lei nº 13.709/2018), que estabelece as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e o artigo 11, que trata dos dados sensíveis — incluindo convicções políticas — reforçando a necessidade de consentimento específico e destacado.

Advogados que atuam na seara eleitoral, contenciosa ou preventiva, precisam compreender profundamente os limites impostos pela LGPD à atuação dos partidos, empresas de marketing digital e plataformas que gerenciam esses dados. Questões como a base legal para o tratamento, o dever de transparência e o direito do titular de revogar o consentimento são centrais.

Para isso, é essencial que os profissionais aprofundem seus conhecimentos sobre Regulação de IA, Direito Eleitoral Digital e Proteção de Dados. Cursos como a Pós-Graduação em Direito e Novas Tecnologias oferecem a fundamentação adequada para atuar com segurança nesse novo cenário.

O poder do Judiciário e os limites da atuação das plataformas

Diante de conteúdos enganosos veiculados por IA, surge a seguinte pergunta: como o Judiciário pode agir? E mais: até que ponto plataformas digitais podem (ou devem) ser responsabilizadas por hospedarem ou impulsionarem esses materiais?

A jurisprudência tem sinalizado que as plataformas podem, sim, ser responsabilizadas após notificação judicial ou extrajudicial para remoção de conteúdos ilícitos, nos termos do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Em matéria eleitoral, a celeridade processual é ainda mais crítica, dado que os efeitos do dano se potencializam com o tempo: uma mentira bem posicionada a poucos dias do pleito pode definir seu resultado.

O desafio reside na capacidade de detecção automatizada desses conteúdos, uma vez que os deepfakes se tornam cada vez mais difíceis de distinguir. Por isso, cresce a demanda por regras de rotulagem obrigatória e auditoria dos algoritmos que administram a distribuição de conteúdos em plataformas de massa.

Garantias constitucionais versus regulação da IA política: o equilíbrio necessário

Não se pode ignorar que as tentativas de regulação enfrentam resistências sob o argumento de que violariam direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o sigilo da manifestação do pensamento. No entanto, a utilização de tecnologias para induzir erro, manipular o debate público e comprometer a autenticidade da vontade popular não encontra abrigo no guarda-chuva dessas liberdades.

O STF já firmou entendimento de que a liberdade de expressão não é absoluta, devendo ser ponderada frente a outros valores como a honra, a veracidade da informação e o direito à autodeterminação informativa. Assim, o exercício desses direitos deve ocorrer em harmonia com os princípios da democracia representativa e dos direitos da personalidade.

Adaptação da atuação jurídica no cenário eleitoral contemporâneo

O profissional do Direito — especialmente o advogado eleitoralista e aquele que atua com litígios digitais — precisa internalizar um novo repertório técnico e normativo. A lógica dos algoritmos, o funcionamento do machine learning, as formas de detecção de deepfakes e os impactos da desinformação precisam ser compreendidos em sua dimensão jurídica.

A atuação estratégica exige, também, conhecimento das prerrogativas de tutela de urgência para remoção de conteúdos, do funcionamento das plataformas digitais, dos mecanismos de rastreabilidade e da produção probatória em meio digital.

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Insights finais

O cenário político-eleitoral brasileiro já está sendo redesenhado pelas tecnologias de Inteligência Artificial. O uso de deepfakes e outras ferramentas para manipulação de narrativa política transforma não apenas as campanhas, mas também os fundamentos do Direito Eleitoral contemporâneo.

É imprescindível que juristas dominem não apenas a legislação convencional, mas também compreendam os impactos dessas tecnologias, suas implicações probatórias, os mecanismos de controle e seus limites constitucionais. O futuro das democracias poderá ser decidido não apenas nas urnas, mas no código que molda o que vemos, ouvimos e acreditamos.

Perguntas e respostas frequentes

1. O que são deepfakes e como eles impactam o Direito Eleitoral?

Os deepfakes são conteúdos audiovisuais manipulados por IA para simular com alto grau de precisão a aparência e fala de pessoas reais. No contexto eleitoral, eles podem ser usados para enganar os eleitores, configurar crime eleitoral (art. 323 do Código Eleitoral) e gerar responsabilidade civil por danos à honra e imagem do candidato.

2. A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica às campanhas eleitorais?

Sim. A LGPD se aplica sempre que houver tratamento de dados pessoais, inclusive para fins eleitorais. Informações sobre convicções políticas são consideradas dados sensíveis, exigindo base legal específica como o consentimento expresso e destacado do titular.

3. Quem pode ser responsabilizado pelo uso indevido de IA nas eleições?

Podem ser responsabilizados o criador do conteúdo falso, quem o compartilha com dolo, as campanhas envolvidas e, em algumas situações, as plataformas digitais. A responsabilização se dá nas esferas cível, penal e eleitoral, conforme os elementos presentes.

4. É possível remover judicialmente um conteúdo falso gerado por IA?

Sim. O Judiciário pode conceder liminares para remoção de conteúdos enganosos com base em ameaça à lisura das eleições, honra de candidatos ou violação à LGPD. A urgência e a prova técnica da falsidade são determinantes.

5. Qual a diferença entre regulação de fake news e regulação de IA nas eleições?

A regulação das fake news foca no conteúdo inverídico, enquanto a regulação da IA envolve a tecnologia usada para gerar ou amplificar esses conteúdos, incluindo deepfakes, bots e sistemas de segmentação algorítmica. Ambas podem se complementar, mas têm enfoques distintos.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jul-21/ia-na-mira-das-urnas-licoes-da-fake-brasileira-e-do-impostor-de-marco-rubio-expoem-desafios/.

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