Contestação sobre a aplicação da Selic em dívidas civis

Artigo sobre Direito

Aplicação da Selic a dívidas civis anteriores à nova lei é contestada

O que é a Selic e como ela é aplicada?

A Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) é a taxa básica de juros da economia brasileira, definida pelo Banco Central do Brasil. Ela é utilizada como referência para diversas operações financeiras, como empréstimos, financiamentos e investimentos.

A taxa Selic é calculada a partir da média ponderada das taxas de juros praticadas pelos principais bancos do país. Essa taxa é utilizada como instrumento de política monetária para controlar a inflação e estimular o crescimento econômico.

No âmbito do direito, a Selic é utilizada como parâmetro para a correção monetária de dívidas, ou seja, para atualizar o valor de uma dívida de acordo com a variação da inflação no período. Isso significa que, em casos de inadimplência, além dos juros, o devedor também é obrigado a pagar a correção monetária pela Selic.

A nova lei que alterou a aplicação da Selic

No final de 2019, entrou em vigor a Lei 13.876, que alterou o Código de Processo Civil e determinou que a Selic só seria aplicada a partir da citação do devedor em processos judiciais. Anteriormente, a taxa já era aplicada a partir do ajuizamento da ação.

Essa mudança gerou polêmica e vem sendo contestada por diversos juristas e advogados, pois pode prejudicar o credor, que terá que aguardar mais tempo para receber seu crédito corrigido.

A contestação da aplicação da Selic em dívidas civis anteriores à nova lei

A principal argumentação dos críticos é que a alteração da Lei 13.876 viola o princípio da segurança jurídica, uma vez que a aplicação da Selic sempre foi entendida pela jurisprudência como obrigatória a partir do ajuizamento da ação.

Além disso, a mudança também viola o princípio da equivalência dos ônus processuais, pois o credor terá que arcar com os custos da demora do processo e ainda correr o risco de ter seu crédito desvalorizado pela inflação.

Outra crítica é que a nova lei pode gerar um impacto negativo na economia, uma vez que pode desestimular a busca pelo judiciário para a cobrança de dívidas, já que os credores terão que arcar com mais custos e demorar mais tempo para receber o que lhes é devido.

Os argumentos a favor da aplicação da Selic após a citação do devedor

Por outro lado, os defensores da nova lei alegam que ela é benéfica para o devedor, pois evita que ele seja surpreendido com uma dívida corrigida por uma taxa de juros que não estava prevista no momento da contratação.

Além disso, a aplicação da Selic somente após a citação do devedor também está de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que o devedor só deve arcar com os ônus processuais a partir do momento em que ele é efetivamente citado para se defender.

A importância de se discutir o tema no meio jurídico

A aplicação da Selic em dívidas civis é um tema de grande relevância no meio jurídico, pois afeta diretamente os direitos e deveres de credores e devedores. Além disso, a discussão sobre a nova lei e suas consequências é fundamental para o aprimoramento do sistema judiciário e para a garantia de um equilíbrio entre as partes envolvidas em uma relação jurídica.

É importante que os profissionais do direito estejam atentos a essas mudanças e aprofundem seus conhecimentos sobre o assunto, buscando sempre argumentos embasados e atualizados para defender os interesses de seus clientes.

Conclusão

A aplicação da Selic em dívidas civis anteriores à nova lei é um tema controverso e que ainda gera muita discussão no meio jurídico. É fundamental que os profissionais do direito estejam atentos a essa questão e busquem se aprofundar no assunto, a fim de garantir a defesa dos interesses de seus clientes e contribuir para o aprimoramento do sistema judiciário brasileiro.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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