Aumento da pena-base na extorsão por vantagem econômica

Artigo sobre Direito

Crime de Extorsão: Entenda sobre o aumento da pena-base no recebimento de vantagem econômica

O crime de extorsão é definido pelo Código Penal Brasileiro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo que não é devido, com o objetivo de obter vantagem econômica. Ou seja, trata-se de um ato ilícito que envolve a utilização de violência ou ameaça para obtenção de benefício financeiro.

O que é o recebimento da vantagem econômica

O recebimento da vantagem econômica é um dos elementos que compõem o crime de extorsão. É o momento em que o agente obtém o benefício pretendido através do constrangimento realizado. Pode ser caracterizado tanto pelo recebimento de dinheiro, bens materiais ou até mesmo pela realização de um serviço.

No entanto, é importante destacar que o recebimento da vantagem econômica não é necessário para a configuração do crime de extorsão. O simples ato de constranger já é o suficiente para que o delito seja caracterizado.

Aumento da pena-base no crime de extorsão com o recebimento da vantagem econômica

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recebimento da vantagem econômica pode ser utilizado como circunstância agravante na dosimetria da pena no crime de extorsão. Ou seja, o fato de o agente ter recebido a vantagem econômica pode resultar em um aumento da pena-base.

Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 559.646, em que o réu foi condenado por crime de extorsão, mas a pena-base foi estabelecida no mínimo legal. O STF entendeu que, no caso em questão, o recebimento da vantagem econômica seria uma circunstância agravante, justificando o aumento da pena-base.

Com essa decisão, o STF reforçou o entendimento de que o recebimento da vantagem econômica é um fator que pode ser levado em consideração na dosimetria da pena no crime de extorsão, desde que haja comprovação do recebimento.

Consequências do aumento da pena-base no crime de extorsão

O aumento da pena-base no crime de extorsão pode resultar em uma pena mais severa para o réu condenado. Isso porque a pena-base é o primeiro passo na dosimetria da pena, ou seja, é o momento em que o juiz estabelece o valor inicial da pena a ser aplicada.

No entanto, é importante ressaltar que o aumento da pena-base não é automático e deve ser justificado pelo magistrado com base em provas concretas do recebimento da vantagem econômica pelo agente. Além disso, a pena final ainda é influenciada por outros fatores, como as agravantes e atenuantes, podendo ser aumentada ou reduzida.

Fique atento às mudanças na legislação

O Direito está em constante evolução e, por isso, é fundamental que os profissionais da área estejam sempre atualizados sobre as mudanças na legislação e na jurisprudência. A decisão do STF sobre o aumento da pena-base no crime de extorsão é um exemplo disso.

Portanto, é essencial que os advogados e demais profissionais do Direito estejam sempre estudando e se atualizando para oferecer o melhor serviço aos seus clientes e garantir que a justiça seja aplicada de forma correta e justa.

Conclusão

O aumento da pena-base no crime de extorsão com o recebimento da vantagem econômica é um tema importante e que requer atenção por parte dos profissionais do Direito. É fundamental compreender as mudanças na legislação e na jurisprudência para atuar de forma adequada e garantir os direitos dos seus clientes.

Além disso, é essencial que a sociedade como um todo tenha conhecimento sobre os seus direitos e deveres, para que possa contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada. E, para isso, é fundamental contar com a atuação de profissionais capacitados e comprometidos com a aplicação do Direito.

Portanto, é importante que os profissionais do Direito estejam sempre atentos e se atualizando sobre as mudanças na legislação e na jurisprudência, a fim de garantir a justiça e o cumprimento da lei. Afinal, é através do conhecimento e da atuação responsável que se constrói uma sociedade mais justa e igualitária.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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