Afetividade e poliafetividade: desafios no Direito brasileiro

Artigo sobre Direito

Princípio da afetividade e direitos poliafetivos: entendendo a não-monogamia no Direito

O Direito é uma área que está em constante evolução, acompanhando as mudanças da sociedade e se adaptando a novas realidades. Um tema que tem ganhado destaque nas discussões jurídicas é a questão dos direitos poliafetivos e a aplicação do princípio da afetividade nas relações não-monogâmicas.

A poliafetividade é definida como uma forma de relacionamento afetivo que envolve mais de duas pessoas, em que há o compartilhamento de sentimentos, intimidade e responsabilidades. Esses relacionamentos podem ser compostos por pessoas de diferentes gêneros e orientações sexuais, e podem assumir diversas configurações, como por exemplo, a poligamia e a poliamoria.

No entanto, apesar de ser uma realidade cada vez mais presente na sociedade, o Direito ainda não possui uma regulamentação específica para os direitos poliafetivos. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro é baseado na monogamia, ou seja, no casamento entre duas pessoas. Dessa forma, as relações poliafetivas não são reconhecidas ou protegidas legalmente.

Princípio da afetividade e a jurisprudência brasileira

O princípio da afetividade é um dos pilares do Direito de Família e está presente na Constituição Federal, que garante a proteção às famílias formadas por qualquer tipo de vínculo afetivo. Além disso, o Código Civil de 2002 trouxe importantes avanços nesse sentido, reconhecendo a união estável como entidade familiar e estabelecendo direitos e deveres aos companheiros.

A jurisprudência brasileira também tem evoluído no sentido de reconhecer a afetividade como um elemento essencial para a caracterização da entidade familiar. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 4277 e a ADPF 132, reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, garantindo assim, os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais.

No entanto, apesar desses avanços, ainda há uma lacuna no que diz respeito às relações poliafetivas. A maioria dos tribunais brasileiros tem negado o reconhecimento dessas relações como entidade familiar, sob o argumento de que a legislação vigente não prevê a possibilidade de união estável ou casamento entre mais de duas pessoas.

Direitos e desafios das relações poliafetivas

A falta de reconhecimento legal das relações poliafetivas traz diversos desafios para os envolvidos, principalmente no que diz respeito à proteção jurídica e garantia de direitos. Sem o amparo legal, essas famílias ficam vulneráveis a situações como a falta de direitos previdenciários, sucessórios, de guarda e visitação dos filhos, entre outros.

Além disso, a ausência de uma regulamentação específica também pode gerar conflitos envolvendo a divisão de bens e a responsabilidade em relação a dívidas e obrigações assumidas em conjunto. Em casos de separação, por exemplo, não há uma legislação que defina como será a partilha dos bens e a fixação de pensão alimentícia, o que pode gerar disputas judiciais e desgastes emocionais.

Desafios para a regulamentação dos direitos poliafetivos

A regulamentação dos direitos poliafetivos é um desafio para o Direito, que ainda precisa se adaptar a essa realidade e garantir a proteção dessas famílias. O primeiro passo para isso seria a inclusão dessas relações no conceito de família, por meio de uma mudança legislativa.

No entanto, essa mudança não é tão simples, já que envolve questões culturais e religiosas. Além disso, é preciso considerar também a questão da poligamia, que é proibida no Brasil. Porém, é importante ressaltar que a poliafetividade não se resume apenas à poligamia, e que é possível pensar em formas de regulamentar as relações não-monogâmicas sem ferir os princípios constitucionais.

Outro desafio é a necessidade de uma mudança de mentalidade, tanto da sociedade quanto dos operadores do Direito. É preciso que se compreenda que a poliafetividade é uma forma legítima de relacionamento, baseada no afeto e na liberdade individual, e que deve ser respeitada e protegida pelo Estado.

Conclusão

Em suma, o princípio da afetividade e os direitos poliafetivos são temas que precisam ser discutidos e regulamentados pelo Direito, a fim de garantir a proteção e o reconhecimento dessas relações. É necessário que o ordenamento jurídico seja atualizado e que haja uma mudança de mentalidade, para que as famílias poliafetivas tenham seus direitos e deveres assegurados, assim como as demais famílias brasileiras. É preciso que o Direito acompanhe as mudanças da sociedade e garanta a inclusão e a igualdade de todos.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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