Acordo de Não Persecução Tributária: conceito, fundamentos e prática

Artigo sobre Direito

Acordo de Não Persecução Tributária: Conceito, Natureza e Aplicação no Direito Tributário Brasileiro

O sistema tributário brasileiro tem passado por relevantes transformações na busca por maior eficiência e justiça fiscal. Dentre os mecanismos modernos de solução consensual de conflitos fiscais, destaca-se o Acordo de Não Persecução Tributária (ANPT), figura que se consolida a partir do modelo dos acordos no âmbito criminal, transpondo seus fundamentos para o cenário da tributação. Com o advento das discussões em torno do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos previstos nas propostas de reforma tributária, o entendimento e a utilização do ANPT ganham contornos ainda mais importantes para a práxis dos profissionais do Direito que atuam no campo tributário.

O ANPT no Contexto Tributário: Evolução e Justificativas

O Acordo de Não Persecução Tributária insere-se no contexto do movimento de desjudicialização das relações entre Estado e contribuinte. Inspirado no acordo de não persecução penal (Art. 28-A do Código de Processo Penal), o ANPT busca uma alternativa à via tradicional de litígio judicial ou administrativo, propondo soluções pactuadas, com foco na satisfação do interesse público — principalmente a arrecadação — e na resolução célere de litígios fiscais.

Sua incorporação na seara tributária não se fez sem desafios, visto que o Direito Tributário é norteado por princípios da legalidade, indisponibilidade do crédito tributário e tipicidade fechada da norma. No entanto, a crescente demanda por racionalidade na cobrança dos créditos públicos e a necessidade de construir uma relação mais colaborativa entre Fisco e contribuinte resultaram em normativas e interpretações que sustentam, com fundamento nos arts. 171 e 156, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), a viabilidade dos acordos, admitindo a transação como meio de extinção do crédito tributário em determinadas hipóteses.

Fundamentos Jurídicos do Acordo de Não Persecução Tributária

A principal base legal para a implementação do ANPT no âmbito do Direito Tributário encontra-se nos seguintes dispositivos:

– Artigo 171 do CTN: prevê a possibilidade de transação em matéria tributária, admitindo a extinção de créditos tributários mediante acordo entre as partes, desde que autorizada por lei específica.
– Artigo 156, III, do CTN: elenca a transação como causa de extinção do crédito tributário.

Essas normas alinham-se ao princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), justificando que a Administração deve buscar os meios menos onerosos e mais eficazes para realizar seus fins. O ANPT, ao permitir a negociação de litígios fiscais, incentiva o pagamento voluntário de créditos, reduz a litigiosidade e fomenta a regularização fiscal em bases compatíveis com a capacidade do contribuinte.

A Natureza Jurídica e as Formalidades do ANPT

Do ponto de vista jurídico, o ANPT possui natureza contratual, com efeitos próprios e requisitos prévios. Apesar disso, sua formalização exige observância a princípios como a indisponibilidade parcial do interesse público, publicidade dos atos e isonomia no tratamento dos contribuintes em situação equivalente.

Por se tratar de instituto que afeta o interesse financeiro do Estado, a transação, inclusive por meio do ANPT, depende de autorização normativa expressa, devendo ser formalizada por instrumento escrito, discriminando valores, condições e obrigações recíprocas.

A legislação infraconstitucional e a regulamentação específica delimitam os contornos do acordo, estabelecendo critérios objetivos para sua celebração (valores, prazos, descontos, exigências de renúncia ao litígio, entre outros), garantindo segurança jurídica e confiança na sua execução.

Características Essenciais do ANPT

– Voluntariedade: pressupõe iniciativa e aceitação mútua entre Fisco e contribuinte.
– Objetividade: critérios previstos em norma devem balizar a proposta e aceitação do acordo.
– Efetividade: o acordo deve produzir efeitos concretos sobre a exigibilidade do crédito tributário.
– Transparência: atos devem ser públicos, tutelando o controle social e a isonomia tributária.

Aplicação do ANPT no IBS e CBS: Perspectivas na Reforma Tributária

Com o avanço da reforma tributária no Brasil, que prevê a instituição do IBS (em substituição ao ICMS e ISS) e da CBS (para unificar o PIS e a COFINS), surge a preocupação com a cumulatividade de litígios e a importância de instrumentos alternativos como o ANPT.

Os projetos de lei e as discussões técnicas sobre o novo sistema tributário apontam a necessidade de modernizar o contencioso e estruturar mecanismos que privilegiem a autocomposição, de modo a assegurar que o lançamento e a cobrança dos novos tributos estejam em sintonia com uma administração fiscal mais eficiente e menos conflituosa.

Inserir o ANPT como um dos pilares da gestão tributária do IBS e da CBS pode contribuir de modo significativo para a redução do passivo judicial, o incremento da arrecadação espontânea e a construção de um ambiente mais colaborativo entre Fisco e contribuintes. Isso porque a experiência da transação tributária, regulamentada a partir da Lei nº 13.988/2020, já demonstrou que a negociação pode ser eficaz tanto para o Estado quanto para o contribuinte, especialmente diante de grandes reformas estruturais.

Avanços e Desafios para a Implementação Efetiva

Apesar dos avanços normativos, persistem desafios práticos para a implementação massiva e efetiva do ANPT no novo sistema tributário. Questões como a definição de parâmetros legais para descontos, a transparência dos critérios, a uniformização de procedimentos entre entes federativos e o respeito aos limites de renúncia fiscal são debates ainda em amadurecimento no cenário nacional.

Além disso, eventuais divergências sobre a extensão da autonomia conferida à Administração Tributária para celebrar tais acordos, especialmente diante do princípio da legalidade estrita, demandam interpretações cuidadosas do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos órgãos administrativos.

Por fim, a capacitação dos operadores do Direito é fundamental para o correto manejo dos institutos de solução consensual no âmbito tributário. Dominar os detalhes legais, as nuances procedimentais e os impactos econômicos de cada alternativa é imprescindível para consolidar práticas inovadoras, seguras e compatíveis com o interesse público.

Nesse contexto, programas específicos de formação e pós-graduação, como a Pós-Graduação em Advocacia Tributária, revelam-se essenciais para o aprimoramento técnico dos profissionais que pretendem atuar de forma diferenciada nesse nicho em ascensão.

O ANPT e o Papel do Advogado na Prática Contemporânea

O advogado que atua na seara tributária precisa estar atento às oportunidades abertas por mecanismos consensuais como o ANPT. Sua atuação nesta seara vai muito além da simples defesa sob abordagem tradicional: implica em compreender profundamente os requisitos de cada programa de transação, auxiliar na negociação de condições vantajosas para o cliente, assegurar o devido cumprimento das obrigações pactuadas e monitorar eventuais repercussões nas esferas administrativa, judicial e criminal.

Esta prática exige domínio da legislação, conhecimento das autoridades fazendárias envolvidas e constante atualização sobre os entendimentos jurisprudenciais que norteiam a legalidade, os limites dos descontos, as repercussões do acordo para coobrigados e garantidores, além das consequências para eventuais investigações criminais correlatas.

O aprofundamento contínuo sobre o tema, em programas avançados de estudos, é crucial para que o profissional atue de forma assertiva, agregando valor no aconselhamento estratégico de empresas e pessoas físicas, e promovendo soluções inovadoras no gerenciamento de riscos tributários.

Considerações Finais

O Acordo de Não Persecução Tributária consolidou-se como importante ferramenta na busca por soluções eficientes e desjudicializadas no contexto da cobrança de tributos. Sua utilização, apoiada em fundamentos constitucionais e legais robustos, contribui para o equilíbrio financeiro do Estado e para o respeito aos direitos dos contribuintes.

Com o advento do IBS e da CBS, e a consequente modernização do sistema tributário nacional, o conhecimento aprofundado sobre os acordos fiscais consensuais será elemento decisivo para advogados, procuradores, magistrados e agentes públicos atuarem de forma ética, eficiente e inovadora.

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Insights para Profissionais do Direito

– O domínio das técnicas de autocomposição, como o ANPT, será cada vez mais estratégico em um cenário de reformas estruturais e aumento do diálogo entre Fisco e contribuinte.
– A utilização do acordo demanda leitura atenta das normas legais e regulamentares, alinhando estratégia processual, avaliação de riscos e análise econômica do litígio.
– O cenário de inovação fiscal é dinâmico e exige estudo contínuo, atualização diante das mudanças legislativas e compreensão dos posicionamentos jurisprudenciais dos tribunais superiores.
– O advogado que atua de forma proativa, com conhecimento sobre instrumentos negociados, aumenta o leque de soluções possíveis para seus clientes, tornando-se peça fundamental na construção de soluções modernas e seguras.
– A atuação em transações tributárias exige habilidade interdisciplinar, envolvendo Direito, Contabilidade, Economia e métodos alternativos de resolução de conflitos.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. O que diferencia o Acordo de Não Persecução Tributária da transação tributária ordinária?
O ANPT é uma forma específica de composição que visa evitar o ajuizamento ou continuidade da persecução fiscal, geralmente com condições e pressupostos próprios, enquanto a transação é gênero previsto no art. 171 do CTN, abrangendo diversas hipóteses e formatos.

2. O ANPT pode ser celebrado mesmo após a inscrição do crédito em dívida ativa?
Depende da regulamentação vigente e do programa instituído, mas, via de regra, a transação tributária pode alcançar débitos inscritos, enquanto o ANPT tende a ser celebrado preferencialmente antes da execução fiscal.

3. Quais são as vantagens do ANPT para o contribuinte?
O acordo pode trazer benefícios como descontos em multas, juros, parcelamento alongado e suspensão de cobrança judicial, além de permitir previsibilidade financeira e regularização fiscal.

4. Quais são as principais limitações para a utilização do ANPT?
As limitações estão relacionadas à necessidade de previsão em lei específica, respeito aos limites de desconto e condições estabelecidas pela autoridade fiscal, além da vedação de transação em casos de dolo, fraude ou simulação.

5. O ANPT pode impactar investigações criminais relativas a crimes tributários?
Sim, a regularização do débito tributário pode influenciar a persecução penal, havendo casos em que o pagamento integral do tributo extingue a punibilidade (arts. 9º e 34 da Lei 9.249/95 e art. 83 da Lei 9.430/96), mas o efeito do acordo deve seguir a legislação criminal aplicável.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l13988.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-set-02/acordo-de-nao-persecucao-tributaria-fundamentos-para-sua-aplicacao-no-ambito-do-ibs-e-da-cbs/.

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