O direito à saúde e o fornecimento de transporte a pacientes em hemodiálise
Introdução
O Direito à saúde é um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, considerado essencial para a garantia da dignidade humana. No entanto, muitas vezes, o acesso aos serviços de saúde é dificultado pela falta de recursos e infraestrutura, gerando a necessidade de intervenção do Estado para garantir o seu cumprimento. Neste contexto, surge a questão do fornecimento de transporte a pacientes em hemodiálise, objeto de discussão na notícia do Governo do DF.
O que é hemodiálise
A hemodiálise é um tratamento médico destinado a pacientes com insuficiência renal crônica, em que a função dos rins é comprometida e não consegue mais filtrar adequadamente o sangue. O procedimento consiste na remoção do sangue do corpo do paciente, sua filtragem em uma máquina (chamada de hemodiálise) e posterior retorno ao corpo do paciente. É um tratamento necessário e vital para a sobrevivência dos pacientes em situação de insuficiência renal.
Responsabilidade do Estado na garantia do acesso à saúde
O Estado possui o dever constitucional de garantir o acesso à saúde a todos os cidadãos brasileiros, de forma universal e gratuita. Esta responsabilidade abrange desde o fornecimento de medicamentos e tratamentos, até mesmo o transporte para a realização desses serviços. No caso específico da hemodiálise, é necessário que o paciente realize o procedimento em dias e horários específicos, o que pode gerar dificuldades de locomoção, principalmente para aqueles que não possuem recursos próprios.
Decisão do STJ sobre o fornecimento de transporte a pacientes em hemodiálise
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso que tratava do fornecimento de transporte a pacientes em hemodiálise pelo Governo do Distrito Federal. A decisão, proferida pela Segunda Turma do STJ, entendeu que o Estado deve garantir o transporte gratuito dos pacientes que necessitam realizar o procedimento de hemodiálise, sob pena de violação ao direito à saúde.
Obrigatoriedade do fornecimento de transporte pelo Estado
A decisão do STJ reforça a obrigação do Estado em garantir o acesso à saúde de forma integral e eficaz, incluindo o fornecimento de transporte aos pacientes em tratamento de hemodiálise. É importante destacar que, além da decisão do STJ, existem outras leis e normas que respaldam essa obrigação, como a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária entre fornecedor e prestador de serviço.
Impactos da decisão do STJ
A decisão do STJ é de extrema importância não apenas para os pacientes em hemodiálise, mas para toda a população brasileira. Isso porque, ao garantir o acesso ao transporte, o Estado também está garantindo o acesso a um tratamento essencial para a sobrevivência desses pacientes. Além disso, a decisão serve como precedente para outros casos semelhantes, fortalecendo o direito à saúde e a responsabilidade do Estado em sua garantia.
Conclusão
O fornecimento de transporte a pacientes em hemodiálise é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e respaldado por diversas leis e normas. A decisão do STJ reforça a obrigação do Estado em garantir o acesso à saúde de forma integral e eficaz, incluindo o transporte para a realização de tratamentos médicos. É importante que a população esteja ciente de seus direitos e que as autoridades competentes cumpram com suas responsabilidades para garantir o pleno exercício do direito à saúde.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.