Transparência no Direito Administrativo: Princípios e Aplicações

Artigo sobre Direito

O Princípio da Transparência no Direito Administrativo Brasileiro

Entendendo o Princípio da Transparência

O princípio da transparência ocupa papel central no Direito Administrativo contemporâneo. Embora já estivesse implícito há décadas no ordenamento jurídico brasileiro, sua densificação normativa recente reforçou a obrigatoriedade de práticas governamentais íntegras, acessíveis e auditáveis pela sociedade civil.

Trata-se de um mandamento que obriga a administração pública a divulgar, de forma ativa e clara, informações relacionadas à sua atuação, contratos, receitas, despesas, políticas públicas e tomadas de decisão. Está intimamente relacionado ao princípio republicano, já que serve como instrumento de controle social.

A base normativa pode ser encontrada, entre outros dispositivos, nos artigos 1º, parágrafo único, e 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Este último estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como vetores da atuação administrativa – sendo a publicidade um pilar da transparência.

Expansão normativa: entre a Lei de Acesso à Informação e a Accountability

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), representou um marco no fortalecimento do princípio da transparência. Estabeleceu deveres concretos de divulgação para os entes públicos dos três Poderes e das três esferas de governo, inclusive autarquias, fundações, empresas estatais e organizações sociais parceiras do Estado.

A referida norma consagrou os conceitos de transparência ativa e passiva. A ativa obriga o Poder Público a disponibilizar espontaneamente dados relevantes sobre sua atuação – como informações orçamentárias, contratos, estrutura organizacional e indicadores de desempenho. Já a transparência passiva diz respeito ao dever de fornecer informações específicas mediante solicitação do cidadão, salvo exceções legais.

A LAI também conceituou informações sigilosas, pessoais e protegidas por outros fundamentos constitucionais, fazendo o devido balanceamento entre o dever de transparência e os direitos fundamentais à intimidade, vida privada e segurança do Estado.

Com a valorização da chamada accountability – ou responsabilidade administrativa –, o princípio da transparência tornou-se também instrumento de controle externo, viabilizando, por exemplo, a atuação do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da sociedade civil organizada.

Constitucionalização Explicita e Tendência de Aperfeiçoamento

Apesar da abrangência da LAI e de normas infraconstitucionais, o movimento legislativo mais recente busca consolidar e reforçar o status constitucional do princípio da transparência de maneira expressa.

Esse fenômeno acompanha uma tendência geral de aperfeiçoamento dos mecanismos de governança, fruto da exigência crescente de uma sociedade mais vigilante em relação aos atos da Administração Pública. É nesse contexto normativo que surge a importância de compreender a aplicação e os limites da transparência sob a perspectiva constitucional e infraconstitucional.

O fundamento constitucional da transparência serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade de atos normativos e decisões administrativas que não observem esse mandamento. Assim, a matéria deixa de ser apenas técnica e passa a ocupar o centro de debates jurídicos de grande importância.

A compreensão aprofundada do princípio da transparência, não apenas como conceito normativo, mas como guia concreto para a elaboração de políticas públicas e o exercício da advocacia pública e privada, torna-se um imperativo para o profissional do Direito atual.

O Princípio da Transparência e os Limites Jurídicos na Administração Pública

Conflitos entre Princípios Constitucionais

Apesar de sua importância, o princípio da transparência não possui caráter absoluto. Ele deve ser harmonizado com outros princípios e direitos fundamentais, como a segurança da informação, proteção de dados pessoais, presunção de inocência e sigilo funcional.

Um exemplo prático é a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que, por sua vez, também conferiu status normativo à privacidade e proteção de dados. A compatibilização entre a transparência e a proteção da intimidade e da privacidade deve ser feita de maneira criteriosa, utilizando-se ferramentas como a ponderação de valores e a reserva do possível.

Além disso, normas específicas — como as relativas às investigações policiais, processos administrativos disciplinares e procedimentos fiscais — impõem graus variados de sigilo, o que frequentemente gera tensão com o princípio da transparência. Nesse sentido, a interpretação sistemática da Constituição, em conjunto com as disposições legais, é essencial para evitar abusos ou omissões.

É importante ao jurista dominar também as diferentes classificações do sigilo previstas na legislação, como o sigilo temporário de informações que envolvem a segurança do Estado e a integridade de investigações em curso, conforme previsto nos artigos 23 e seguintes da LAI.

Transparência Algorítmica: o novo desafio das tecnologias na Administração

A transformação digital do Estado brasileiro e a crescente adoção de algoritmos decisórios trazem novos desafios para a concretização do princípio da transparência.

O uso de inteligência artificial na formulação de políticas públicas, concessão de benefícios e atuação fiscalizatória exige que o jurista compreenda os limites da delegação de decisão a sistemas automatizados. Surgem questionamentos como: a lógica do algoritmo é passível de auditoria? A decisão foi tomada com base em critérios objetivos e disponibilizados ao cidadão? Existe direito à explicação e à revisão de decisões automatizadas?

O princípio da transparência estende-se não apenas ao resultado administrativo, mas também aos processos internos de tomada de decisão. Essa ampliação conceitual exige domínio técnico e jurídico para assegurar controle sobre sistemas opacos e evitar opacidades institucionais transvestidas de modernidade.

Para atuar de forma estratégica nesse cenário, um bom caminho é o aprofundamento por meio de formações específicas em Direito e Tecnologia. Cursos como a Pós-Graduação em Direito e Novas Tecnologias proporcionam uma base sólida para compreender como a transparência se relaciona com inovação pública, inteligência artificial e proteção de dados.

Aplicações Práticas e Estratégias Jurídicas com Base na Transparência

Controle Social e Advocacia Especializada

O princípio da transparência pode ser utilizado como instrumento estratégico em diversas frentes da advocacia. Em ações de controle de legalidade de políticas públicas, mandados de segurança, ações populares ou denúncias administrativas, o argumento baseado em violação à transparência pode ser central para demonstrar desvio de finalidade, inobservância ao devido processo legal ou quebra da moralidade administrativa.

Além disso, o conhecimento técnico sobre a LAI e seus instrumentos efetivos, como os pedidos de acesso à informação, pode ser explorado por escritórios que atuam com controle externo, terceiro setor, Direito Constitucional e Direito Administrativo consultivo.

Outro exemplo prático está na advocacia junto a órgãos de controle – como Tribunais de Contas – que frequentemente avaliam a aderência de entes públicos às políticas de transparência e integridade.

Compliance e Transparência Institucional

Empresas e entidades do terceiro setor que contratam com o poder público precisam adotar mecanismos de compliance que incluam políticas claras de transparência. Isso inclui a necessidade de portais de acesso a informações, prestação de contas periódica e comunicação de dados relevantes à sociedade.

A inadequada observância desse princípio pode acarretar consequências como a desclassificação em processos licitatórios, punições com base na Lei Anticorrupção ou instauração de inquéritos civis públicos por órgãos do Ministério Público.

Por isso, o jurídico das organizações deve estar preparado para assessorar seus clientes nesse ambiente regulatório cada vez mais complexo. Formações como a Pós-Graduação em Direito e Novas Tecnologias são altamente recomendadas para quem quer atuar com segurança e profundidade nessas demandas contemporâneas.

Conclusão: O Papel da Transparência na Advocacia Pública e Privada

A compreensão e a aplicação prática do princípio da transparência fazem parte do núcleo essencial da advocacia moderna.

Seja em ações judiciais envolvendo controle de políticas públicas, seja na estruturação de programas de compliance ou na defesa de direitos fundamentais em face do Estado, o domínio técnico-normativo sobre a transparência é indispensável.

O desafio de conciliar transparência com proteção de dados, sigilo processual, inovação e eficiência administrativa demanda uma advocacia cada vez mais especializada, interdisciplinar e atenta às transformações jurídicas em curso.

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Insights

– A transparência não é mera publicidade, mas envolve acessibilidade, clareza e propósito.
– O dever de transparência ativa exige medidas mais robustas dos entes públicos do que a simples resposta a pedidos.
– Existe tensão entre a transparência e outros direitos constitucionais, como o sigilo e a proteção de dados.
– A implementação de tecnologia na Administração Pública exige uma nova camada de controle: a transparência algorítmica.
– A atuação estratégica do advogado pode ser significativamente fortalecida pelo uso adequado dos instrumentos jurídicos voltados à publicidade e ao acesso à informação.

Perguntas e Respostas

1. Qual a diferença entre transparência ativa e passiva?

Transparência ativa ocorre quando o Poder Público divulga informações de forma espontânea, sem necessidade de solicitação. Já a passiva é caracterizada pela disponibilização de dados após pedido formal por parte do cidadão.

2. A Administração Pública pode negar pedidos de informação?

Sim, desde que haja fundamento legal, como dados classificados como sigilosos, proteção de dados pessoais ou risco à segurança do Estado. A recusa deve ser motivada.

3. Como a transparência se relaciona com a LGPD?

A LGPD introduziu limites à divulgação de informações pessoais, criando a necessidade de compatibilização entre o dever de transparência e o direito à privacidade dos indivíduos.

4. Quais as consequências da falta de transparência por parte de um órgão público?

Podem incluir responsabilização dos gestores, anulação de atos administrativos, sanções por órgãos de controle e perda de reputação institucional.

5. A iniciativa privada também está sujeita a obrigações de transparência?

Sim, especialmente quando atua em parceria com o setor público ou recebe recursos públicos. Nestes casos, deve seguir as regras estabelecidas nos contratos e leis correlatas, como a Lei de Acesso à Informação e a Lei Anticorrupção.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jun-24/o-principio-da-transparencia-apos-a-ec-132-2023/.

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