Tokenização de Ativos e Blockchain: Desafios Jurídicos nos Registros Públicos

Artigo sobre Direito

Tokens Digitais e o Sistema Registral: Perspectivas Jurídicas e Desafios para o Direito Brasileiro

No contexto da transformação digital, a aplicação de tokens digitais no ambiente jurídico, especialmente no âmbito do sistema registral, desponta como uma das maiores inovações e desafios da atualidade. A tecnologia blockchain, os criptoativos e a tokenização de ativos tradicionais mobilizam debates relevantes sobre segurança jurídica, publicidade, autenticidade e eficácia da titularidade de bens.

Este artigo aprofunda as implicações jurídicas da integração entre tokens digitais e o sistema registral brasileiro, fornecendo bases sólidas para operadores do Direito que pretendem se atualizar e atuar nessa fronteira do conhecimento jurídico.

O que são tokens digitais e como funcionam?

Tokens digitais são representações eletrônicas de direitos, ativos ou valores, registrados em uma infraestrutura digital, geralmente em blockchain ou tecnologias de registro distribuído (DLT – Distributed Ledger Technology). Um token pode representar desde uma moeda digital, como o Bitcoin, até títulos de propriedade, quotas societárias, créditos, ou direitos reais ou obrigacionais.

No universo jurídico, o token atua como uma espécie de “espelho digital” de um relacionamento jurídico subjacente. A questão central é: até que ponto essa representação pode ser reconhecida oficialmente, gerando efeitos jurídicos perante terceiros, como a publicidade registral atualmente proporciona?

Tokens blockchain e publicidades jurídica

A blockchain opera na lógica da descentralização, imutabilidade e transparência. No entanto, a publicidade jurídica tradicional, rege-se por regras específicas previstas em lei (como a Lei n° 6.015/1973 — Lei dos Registros Públicos), dependendo de atos formais praticados por agentes autorizados do Estado.

Essa diferença de paradigmas desafia a compatibilização entre sistemas. Enquanto o registro público tradicional opera com fé pública, presunção de veracidade e autenticidade, a blockchain confia em mecanismos matemáticos e consenso distribuído.

O Sistema Registral Brasileiro: Princípios Fundamentais

O sistema registral brasileiro baseia-se em princípios essenciais, tais como:

– Princípio da publicidade registral (arts. 1° e 16 da Lei 6.015/1973): torna público todo o conteúdo dos registros, conferindo segurança jurídica a terceiros.
– Princípio da fé pública registral: os atos praticados pelo Oficial de Registro presumem-se verídicos.
– Princípio da especialidade: exige individualização clara dos bens e direitos registrados.
– Princípio da continuidade: impede o registro de atos que não tenham base em registros anteriores compatíveis.

Estes princípios são o alicerce da segurança das transações patrimoniais no Direito Civil e Comercial.

Desafios à integração dos tokens digitais no sistema registral

A tokenização propõe a criação de registros paralelos ou substitutos daqueles regulados por lei. Surge, então, o questionamento: é possível um token digital substituir o registro cartorário tradicional de um imóvel, por exemplo? A resposta, atualmente, é negativa sob a ótica legal, mas aberta a evoluções regulatórias e tecnológicas.

O artigo 1.227 do Código Civil dispõe que a transferência de propriedade imóvel só se opera com registro formalizado no cartório competente. Assim, um registro distribuído em blockchain, por si só, não tem eficácia erga omnes (oponibilidade a terceiros), a não ser que algum tipo de integração legal e tecnológica seja implementada.

Aspectos legais: validade, eficácia e limites dos registros em blockchain

No Brasil, o artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001 prevê presunção de veracidade para documentos eletrônicos assinados com certificado digital ICP-Brasil. No entanto, não regula diretamente tokens ou registros em blockchain. Assim, a eficácia jurídica dessas tecnologias ocorre primordialmente no âmbito contratual e interpartes, não como equivalentes dos registros públicos tradicionais.

A Lei nº 14.063/2020, que disciplina assinaturas eletrônicas na Administração Pública, igualmente não equipara registros digitais descentralizados à fé pública dos documentos registrados por agentes investidos.

Exceções e inovações podem existir em projetos-piloto, sandbox regulatórios, ou no uso de blockchain para interoperabilidade entre registros oficiais. Todavia, enquanto não houver respaldo legislativo específico, a tokenização serve como sistema complementar, agregando transparência e eficiência, mas não substituindo os registros públicos.

Regulamentações setoriais e tendências internacionais

Diversos países vêm discutindo marcos regulatórios para possibilitar o registro e transferência de ativos por meio de blockchain, especialmente títulos de crédito, ações e até mesmo imóveis (casos-piloto em alguns estados norte-americanos e na Suécia). As experiências indicam movimentos gradativos de convergência com o sistema registral tradicional, buscando garantir segurança, publicidade e eficácia jurídica adequada.

No Brasil, reguladores como a CVM já publicaram orientações sobre a tokenização de valores mobiliários, admitindo sua emissão digital desde que compatível com as obrigações legais de registro e centralização. A transição para um modelo puramente digital ainda encontrará grandes desafios práticos e jurídicos, especialmente no contexto da indisponibilidade e indisputabilidade de bens imobiliários.

Implicações práticas para profissionais do Direito

A atuação jurídica nesse campo exige uma sólida compreensão das intersecções entre tecnologia, Direito Civil, Registral e Contratual. Advogados, notários, registradores, juízes e promotores precisarão dominar as nuances das soluções tecnológicas e avaliar o impacto de smart contracts, assinatura digital, certificação e compliance na validade jurídica das transações com tokens.

O aprofundamento nesse tema é essencial não apenas para inovar na prestação de serviços jurídicos, mas para garantir a segurança de clientes e a conformidade normativa em operações cada vez mais digitais e descentralizadas. Para dominar essas transformações, é relevante investir em qualificações específicas, tal como uma Pós-Graduação em Direito e Novas Tecnologias, cujo conteúdo prepara para o enfrentamento dos desafios teóricos e práticos deste novo cenário.

Riscos e oportunidades jurídicas na tokenização de ativos

Embora a tokenização traga oportunidades de desburocratização e redução de custos, seus riscos jurídicos ainda são relevantes: ausência de reconhecimento estatal formal, disputas de titularidade, desafios de interoperabilidade, lavagem de ativos, fraudes e perda de chaves de acesso. O advogado deve estar atento à responsabilidade civil decorrente da orientação sobre transações dessa natureza, além dos aspectos regulatórios vinculados à LGPD, compliance financeiro e regras de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

O futuro dos registros: convergência ou substituição?

A tendência atual sugere um cenário de convergência entre registros oficiais e sistemas digitais. É provável que, nos próximos anos, cartórios e órgãos registradores passem a adotar tecnologias DLT para apoiar, verificar ou autenticar seus atos. Isso já ocorre, em alguma medida, com o uso de assinaturas digitais, plataformas eletrônicas e bases de dados interoperáveis.

Contudo, a substituição completa dos registros públicos, na atual estrutura legal, é improvável sem profundas alterações legislativas. A busca por inovação deve ser equilibrada com a necessidade de segurança jurídica, proteção dos terceiros de boa-fé e respeito ao princípio da legalidade.

Preparação dos operadores do Direito para a nova era

O operador do Direito que deseja ser protagonista precisa desenvolver competências tecnológicas, capacidade analítica para debater projetos de lei e regulamentações, e uma postura inovadora. A convergência de Direito, tecnologia e estratégias de negócios impõe um novo perfil de profissional.

O domínio de temas avançados, como a análise da validade jurídica dos tokens, desenvolvimento de contratos inteligentes e gestão de riscos no uso de blockchain, será um diferencial competitivo.

Quer dominar os desafios e oportunidades da interseção entre Direito, Tecnologia e o sistema registral? Conheça a Pós-Graduação em Direito e Novas Tecnologias e transforme sua carreira.

Insights finais

A tokenização e a utilização de tecnologias de registro distribuído vêm pressionando as fronteiras do sistema registral tradicional, colocando em pauta conceitos centrais do Direito, como publicidade, titularidade e eficácia contra terceiros. A busca pela integração desses mecanismos exige reflexão multidisciplinar: não se trata apenas de substituir procedimentos, mas de garantir a segurança e a confiança nas relações jurídicas em ambiente cada vez mais digital.

Para o profissional jurídico, é imperativo acompanhar o desenvolvimento legislativo e regulatório, aprofundar-se em questões técnicas e trabalhar na formulação de soluções jurídicas que conciliem inovação e segurança. O cenário está em constante evolução, e quem liderar esse movimento, sem perder de vista a base principiológica do Direito, será referência no novo mercado.

Perguntas e respostas sobre tokens digitais e sistema registral

1. Qual o principal obstáculo para que um token digital de imóvel substitua o registro em cartório?
Atualmente, a legislação exige que a transferência de propriedade imobiliária se dê por registro junto ao cartório de registro de imóveis (art. 1.227 do Código Civil). O registro digital em blockchain ainda não é reconhecido como equivalente legal.

2. Documentos assinados eletronicamente em blockchain têm fé pública?
Não possuem fé pública equiparada à dos registros oficiais, salvo se reconhecidos por regulamentações específicas ou integração com sistemas certificados pelo poder público.

3. Advogados podem recomendar a utilização exclusiva de tokens para transferência de bens?
Podem, mas devem alertar sobre os riscos jurídicos e a necessidade de formalização adicional nos termos da legislação vigente, para garantir segurança e oponibilidade a terceiros.

4. Como registrar uma operação de tokenização de ativos oficialmente?
Atualmente, o procedimento padrão é realizar o registro junto ao órgão competente (cartório, junta comercial, etc.), podendo-se utilizar a blockchain como ferramenta complementar de transparência e auditoria.

5. Qual a relevância do tema para a prática advocatícia?
Com o avanço da digitalização, advogados preparados em novas tecnologias jurídicas terão papel fundamental na implementação de soluções inovadoras, minoração de riscos e adaptação segura das práticas negociais e contratuais no ambiente digital.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas_2001/2200-2.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14063.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-set-06/tokens-digitais-e-o-sistema-registral/.

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