O que é Sustentação Oral Impositivamente Assíncrona?
A sustentação oral impositivamente assíncrona é um tema recente e de grande relevância no âmbito do Direito. Trata-se de um procedimento aplicado em tribunais, que consiste na possibilidade de um advogado realizar uma sustentação oral de forma remota, através de videoconferência, mesmo que a parte contrária esteja presente fisicamente no julgamento.
Essa técnica surgiu com o avanço da tecnologia e a necessidade de adaptação às novas formas de comunicação, especialmente em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Com o aumento das audiências virtuais, a sustentação oral impositivamente assíncrona se tornou uma alternativa viável para garantir o direito de defesa das partes.
Nesse contexto, é importante destacar que a sustentação oral é uma das formas de manifestação das partes em um julgamento, prevista no Código de Processo Civil. Ela consiste em um discurso oral realizado pelo advogado, com o objetivo de convencer os julgadores a adotarem uma determinada tese jurídica, apresentando argumentos e fundamentos para a defesa dos interesses de seu cliente.
No entanto, com a adoção da sustentação oral impositivamente assíncrona, surgem discussões acerca de sua legalidade e eficácia, bem como os impactos que ela pode causar no processo judicial.
A legalidade da Sustentação Oral Impositivamente Assíncrona
De acordo com o Código de Processo Civil, a sustentação oral deve ser realizada de forma presencial, ou seja, com a presença física do advogado no julgamento. No entanto, diante das peculiaridades do momento atual, alguns tribunais têm adotado a possibilidade da sustentação oral de forma remota.
Essa medida tem respaldo no princípio da duração razoável do processo, que garante que os julgamentos sejam realizados de forma célere e efetiva. Além disso, o uso da tecnologia pode promover a economia processual, evitando o deslocamento dos advogados e reduzindo custos para as partes.
No entanto, é importante ressaltar que a adoção da sustentação oral impositivamente assíncrona não é obrigatória, cabendo aos tribunais decidirem sobre sua aplicação de acordo com as especificidades de cada caso.
A eficácia da Sustentação Oral Impositivamente Assíncrona
Um dos principais questionamentos em relação à sustentação oral impositivamente assíncrona é se ela pode garantir a mesma eficácia da sustentação oral presencial.
Nesse sentido, é importante destacar que a técnica utilizada pelo advogado deve ser adequada à modalidade de julgamento adotada pelo tribunal. Isso significa que o profissional deve se preparar para realizar uma sustentação oral de forma remota, utilizando os recursos tecnológicos disponíveis para garantir a qualidade de sua atuação.
Além disso, é fundamental que o advogado esteja atento às regras estabelecidas pelo tribunal em relação à sustentação oral impositivamente assíncrona, como prazos e forma de envio do material a ser apresentado.
Os impactos da Sustentação Oral Impositivamente Assíncrona no processo judicial
A adoção da sustentação oral impositivamente assíncrona traz diversos impactos para o processo judicial, tanto para as partes quanto para os advogados.
Um dos principais benefícios é a possibilidade de realização de sustentação oral em casos em que seria inviável a presença física do advogado, como em situações de impossibilidade de deslocamento ou de restrições sanitárias.
No entanto, é importante destacar que a sustentação oral impositivamente assíncrona pode gerar desvantagens para algumas partes, como a dificuldade de interação entre advogado e julgadores, a falta de visualização dos gestos e expressões do advogado e a possibilidade de problemas técnicos durante a apresentação.
Além disso, é fundamental que os tribunais estejam preparados para garantir a igualdade de oportunidades entre as partes, evitando que a adoção da sustentação oral impositivamente assíncrona prejudique o direito de defesa de alguma delas.
Conclusão
Diante do exposto, é possível concluir que a sustentação oral impositivamente assíncrona é um tema relevante e que deve ser discutido com profundidade pelos profissionais do Direito.
Apesar das discussões em relação à sua legalidade e eficácia, é inegável que essa técnica pode trazer benefícios para o processo judicial, especialmente em momentos de excepcionalidade como o que vivemos atualmente.
No entanto, é fundamental que os tribunais estejam atentos às particularidades de cada caso e garantam a igualdade de oportunidades entre as partes, evitando que a adoção da sustentação oral impositivamente assíncrona prejudique o direito de defesa de alguma delas.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.