A suspensão disciplinar na advocacia: limites legais e o prazo máximo de prorrogação
O que é a pena de suspensão no Estatuto da Advocacia
A pena de suspensão é uma das sanções disciplinares aplicáveis aos advogados infratores dos deveres funcionais estabelecidos na Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB. Essa penalidade, prevista no art. 37 da referida lei, é cabível quando a infração não justifica a pena mais grave de exclusão, mas é considerada suficientemente severa para impedir o exercício da atividade advocatícia por tempo determinado.
De acordo com o art. 37, caput, a suspensão impede o exercício profissional pelo período de 30 dias a 12 meses. Durante esse tempo, o advogado não pode atuar em qualquer atividade típica da advocacia, seja judicial ou extrajudicial.
Prorrogação da pena por prática reiterada: previsão do §2º do art. 37
O ponto central que merece atenção jurídica está no §2º do art. 37 do Estatuto da Advocacia:
“Art. 37, §2º. A pena de suspensão pode ser prorrogada até o limite de 12 (doze) meses se o advogado não cumprir a decisão que a impôs.”
Esse dispositivo cria uma possibilidade adicional de extensão da penalidade, desde que o advogado sancionado descumpra a decisão que determinou a suspensão. Contudo, o que gera discussão é: qual é o limite temporal para essa prorrogação? A soma do período originário e da prorrogação pode ultrapassar 12 meses?
A interpretação do limite temporal: máximo de 12 meses ao todo ou por etapa?
A redação do §2º pode gerar interpretações divergentes. Um olhar mais técnico do ponto de vista da legalidade e proporcionalidade impõe a análise dessas duas possíveis leituras:
1. Interpretação restritiva: 12 meses como limite total da suspensão
Sob esse enfoque, o período total da pena de suspensão (incluindo eventuais prorrogações por descumprimento) jamais poderá ultrapassar 12 meses. Ou seja, mesmo que o advogado não cumpra espontaneamente a decisão, a sanção deve cessar dentro do limite anual.
Essa interpretação encontra fundamento nos princípios da proporcionalidade e legalidade, segundo os quais a restrição à atividade profissional deve ocorrer dentro dos limites estritamente definidos em lei. Não é razoável que uma sanção originalmente limitada a 12 meses possa tornar-se perpetuável ou indefinida apenas pelo descumprimento do sancionado.
2. Interpretação extensiva: prazo adicional de até 12 meses
Outros autores e órgãos julgadores entendem que o §2º do art. 37 autoriza uma nova contagem de até 12 meses adicionais, fazendo com que o total da punição (pena + prorrogação) possa chegar até 24 meses, se justificado pelo descumprimento da medida.
Esse ponto de vista tem como base o caráter coercitivo e pedagógico da sanção, ou seja, busca garantir que o advogado não se beneficie do descumprimento e apenas aguarde a extinção automática do prazo da suspensão. A prorrogação funcionaria como forma legal de pressão para cumprimento da obrigação: só começa a contar após a desobediência.
Contudo, essa leitura pode gerar insegurança jurídica, sobretudo por não estar expressamente delimitada na lei. Afinal, a norma fala em “prorrogar até o limite de 12 meses”, sem deixar claro se esse limite é somado ao inicial ou aplicado separadamente.
Jurisprudência e posicionamentos doutrinários
A jurisprudência dos tribunais ainda oscila quando chamada a interpretar esse dispositivo. Alguns entendem que a prorrogação pode somar-se ao tempo da suspensão já imposta, sob fundamento da efetividade da sanção. Outros, por cautela legal, restringem o tempo total da penalidade a 12 meses, entendendo que qualquer punição mais extensa violaria o princípio da reserva legal.
Doutrinadores especializados em Direito Disciplinar têm apontado que a interpretação mais compatível com os princípios constitucionais é aquela que considera o prazo de 12 meses como teto máximo, ainda que o advogado resista ao cumprimento da medida.
A natureza jurídica da suspensão e sua função no sistema disciplinar
A suspensão é uma pena de natureza punitiva e preventiva. Visa reprimir o comportamento profissional antiético e, ao mesmo tempo, sinalizar à sociedade que a advocacia se autorregula e valoriza os padrões éticos.
Ao impedir o exercício profissional, a punição assume caráter restritivo de direito. Portanto, deve ser interpretada e aplicada dentro de rigorosos limites legais e constitucionais, sob pena de se converter em verdadeira penalidade desproporcional e até mesmo inconstitucional.
Relação com o devido processo legal
Qualquer prorrogação, para ser válida, deve respeitar o devido processo legal. Isso implica concessão do contraditório, ampla defesa e decisão fundamentada por órgão competente da OAB. A mera inércia ou descumprimento pelo advogado não justifica, por si só, a dilação do prazo sem processo formal.
Importante ressaltar que a suspensão não depende apenas do decurso de tempo, pois pode haver obrigatoriedade de cumprimento de providências para seu encerramento—como a devolução de documentos ao cliente, prestação de contas, entre outras obrigações previstas no art. 37, §1º do Estatuto.
Aspectos práticos relevantes na atuação do advogado
A suspensão interrompe prazos e atividades?
Durante o cumprimento da suspensão, o advogado está legalmente impedido de exercer sua profissão, o que inclui substabelecer ou praticar atos jurídicos que envolvam representação judicial. A violação dessa proibição pode configurar exercício ilegal da advocacia, sujeitando o profissional à pena mais severa de exclusão dos quadros da OAB.
Consequência da suspensão no escritório e nas causas
Um ponto negligenciado é o impacto da suspensão sobre os sócios de sociedades de advogados e os clientes do suspenso. Ao ser afastado de sua função, ele deve abster-se de qualquer envolvimento direto com atividades advocatícias, sob pena de nulidade dos atos ou até de ofensa ética mais grave.
A boa gestão da carreira exige que o advogado tenha ampla consciência das sanções disciplinares e dos efeitos possíveis da inação. Não cumprir integralmente uma pena de suspensão pode gerar consequências prolongadas — inclusive institucionais.
O domínio técnico é fundamental para a ética na advocacia
A correta compreensão dos limites legais da pena de suspensão, especialmente quanto à sua prorrogação, não é apenas uma exigência teórica, mas prática. É comum que jovens advogados e até profissionais mais experientes desconheçam os detalhes da legislação ético-disciplinar, colocando suas carreiras, reputações e registros profissionais em risco.
Para entender os fundamentos e limites da responsabilidade disciplinar, é altamente recomendável um aprofundamento técnico, que envolva estudos sobre o papel da OAB, o Devido Processo Legal no âmbito disciplinar e os efeitos reais das sanções na prática advocatícia. Esse domínio técnico faz toda a diferença na prevenção de infrações e na defesa ético-disciplinar bem-sucedida.
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Insights finais
A pena de suspensão, embora de aplicação limitada, exige rigor técnico e interpretativo. A controvérsia sobre o limite temporal de sua prorrogação demonstra a necessidade de leitura sistemática e constitucional da norma disciplinar.
A atuação responsável envolve não apenas conhecimento teórico, mas também estratégia processual. Saber quando e como recorrer de uma suspensão, ou como demonstrar o cumprimento da obrigação, pode salvar uma carreira da ruína reputacional.
Em tempos de valorização da ética na profissão, o conhecimento profundo das sanções e seus limites se revela um diferencial competitivo. Quem compreende os dispositivos legais com profundidade está melhor preparado para defender-se, orientar colegas e construir uma advocacia sólida e respeitada.
Perguntas e respostas
1. O prazo da suspensão pode passar de 12 meses?
Depende da interpretação. Alguns entendem que pode ser prorrogado por até mais 12 meses em caso de descumprimento, mas outra corrente dominante defende que o limite total da suspensão é de 12 meses, conforme o princípio da legalidade.
2. A prorrogação da pena exige novo processo disciplinar?
Sim. Qualquer prorrogação da sanção deve seguir o devido processo legal, garantindo contraditório e ampla defesa ao advogado penalizado.
3. O que acontece se o advogado atuar durante a suspensão?
O exercício profissional durante a suspensão é ilegal e pode resultar em sanções mais graves, como a exclusão da OAB e implicações penais.
4. A suspensão afeta minha atuação em empresa de consultoria jurídica?
Sim. Ainda que a atuação não seja diretamente litigiosa, qualquer exercício da advocacia—including pareceres e consultorias—está vedado durante a suspensão.
5. Como comprovar o cumprimento da suspensão para encerrá-la?
O advogado deve atender todas as obrigações impostas na decisão (como entrega de processos e prestação de contas) e, se exigido, protocolar comprovação do cumprimento junto à OAB para regularização de sua situação.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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