Súmula 676 do STJ: Implicações e Controvérsias no IPTU

Artigo sobre Direito

A polêmica da Súmula 676 do STJ: uma vitória de Pirro?

O que é a Súmula 676 do STJ?

A Súmula 676 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é uma decisão recente que causou polêmica entre os profissionais do Direito e advogados. Publicada em 2020, a súmula estabelece que o locatário é responsável pelos débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) quando o contrato de locação prevê a transferência desta obrigação ao inquilino.

Em outras palavras, a súmula impõe ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, mesmo que o contrato de aluguel preveja que esta obrigação é do locador. Com isso, o STJ entende que o inquilino deve arcar com os débitos do imposto, mesmo que ele tenha sido pago pelo proprietário do imóvel.

Contexto histórico e controvérsias

Antes da publicação da Súmula 676 do STJ, existiam decisões judiciais divergentes sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU em contratos de locação. Alguns tribunais entendiam que, caso o contrato transferisse a obrigação ao inquilino, ele seria o único responsável pelo pagamento do imposto. Outros entendiam que, mesmo com essa previsão, o locador ainda seria o responsável pelo imposto, já que é ele quem possui a propriedade do imóvel.

A controvérsia também se estendia em relação à possibilidade de o inquilino ser cobrado pelo imposto mesmo após o encerramento do contrato de locação. Alguns tribunais entendiam que, caso o contrato não previsse expressamente a transferência da obrigação, o inquilino não poderia ser cobrado pelo IPTU após a devolução do imóvel. Outros entendiam que, mesmo sem essa cláusula, o inquilino poderia ser cobrado, já que o imposto é devido pelo proprietário do imóvel.

Decisão do STJ

Diante da divergência entre os tribunais, o STJ decidiu editar a Súmula 676, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência sobre o assunto. Com isso, o tribunal entende que, caso o contrato de locação preveja a transferência da obrigação do IPTU ao inquilino, ele será o responsável pelo pagamento do imposto, independentemente de quem tenha efetuado o pagamento.

Além disso, a súmula estabelece que, mesmo após o encerramento do contrato de locação, o inquilino ainda poderá ser cobrado pelo IPTU, uma vez que a obrigação foi assumida por ele no contrato.

Impactos da decisão

A Súmula 676 do STJ tem gerado muita polêmica e discussão entre os profissionais do Direito e advogados. Isso porque, em muitos casos, o inquilino é surpreendido com a cobrança do IPTU, mesmo que o contrato de locação não preveja essa obrigação.

Além disso, a decisão do STJ pode gerar um ônus financeiro maior para o inquilino, que terá que arcar com um imposto que, em muitos casos, já foi pago pelo proprietário. Isso pode gerar um desequilíbrio contratual e impactar diretamente o orçamento do inquilino.

Considerações finais

A Súmula 676 do STJ é uma decisão que deve ser observada com atenção pelos profissionais do Direito e advogados, já que pode gerar impactos significativos nas relações contratuais de locação. É importante que os contratos sejam revisados e, se necessário, adaptados à decisão do STJ, a fim de evitar possíveis conflitos e cobranças indevidas.

Além disso, é fundamental que os inquilinos estejam cientes de suas responsabilidades ao assinar um contrato de locação, verificando se há previsão expressa sobre a transferência da obrigação do IPTU e buscando orientação jurídica em caso de dúvidas.

Portanto, a Súmula 676 do STJ é um tema de grande relevância para os profissionais do Direito e advogados, que devem estar atentos às suas implicações e aos possíveis desdobramentos dessa decisão no âmbito jurídico. Afinal, como diz o ditado, “uma vitória de Pirro” pode trazer consequências negativas e imprevisíveis.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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