STJ e ICMS: Crédito de Energia na Produção de Gases Perdidos

Artigo sobre Direito

O entendimento do STJ sobre créditos de ICMS por energia na produção de gases perdidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a mais alta corte de Justiça do Brasil em relação às matérias infraconstitucionais, ou seja, aquelas que não estão previstas na Constituição Federal. Sua função é uniformizar a interpretação da lei federal através de suas decisões, garantindo assim a segurança jurídica e a igualdade de tratamento aos cidadãos.

No entanto, mesmo sendo a última instância para julgar questões de direito, o STJ ainda pode apresentar divergências em relação a determinados temas. Um exemplo recente disso foi a divergência entre as turmas que compõem o STJ sobre a questão dos créditos de ICMS por energia na produção de gases perdidos.

O que diz a Lei Complementar nº 87/1996

Para entender a divergência entre as turmas do STJ sobre este assunto, é necessário primeiro compreender o que diz a Lei Complementar nº 87/1996, também conhecida como Lei Kandir. Esta lei estabelece normas gerais sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e prevê, em seu artigo 33, a possibilidade de creditamento do ICMS pelo consumo de energia elétrica em estabelecimento industrial.

Porém, o que gerou a divergência no STJ foi a interpretação deste artigo em relação à produção de gases perdidos. Enquanto uma das turmas entendeu que a produção de gases perdidos pode ser considerada como uma atividade industrial, permitindo assim o creditamento do ICMS por energia elétrica utilizada nesta produção, a outra turma entendeu que apenas a produção de gases combustíveis pode ser considerada como atividade industrial, não permitindo o creditamento do ICMS por energia elétrica utilizada na produção de gases perdidos.

A importância do entendimento do STJ

Diante dessa divergência, é importante que os profissionais do direito e advogados estejam atentos ao entendimento do STJ sobre a questão dos créditos de ICMS por energia na produção de gases perdidos. Isso porque, caso haja uma disputa judicial envolvendo este tema, o entendimento do STJ será fundamental para a decisão do caso.

Além disso, a decisão do STJ também pode impactar diretamente as empresas que atuam nesse segmento, uma vez que a possibilidade de creditamento do ICMS por energia elétrica pode representar uma economia significativa nos custos de produção. Por isso, é importante que as empresas estejam atentas ao entendimento do STJ e busquem o apoio de profissionais do direito especializados para garantir seus direitos.

Conclusão

O entendimento do STJ sobre créditos de ICMS por energia na produção de gases perdidos é um tema importante e que merece atenção dos profissionais do direito e advogados. A divergência entre as turmas do STJ demonstra que ainda há questões a serem esclarecidas sobre o assunto, mas também evidencia a importância de se buscar a uniformização da interpretação da lei por parte da corte máxima de Justiça do país.

Portanto, é fundamental que os profissionais do direito estejam atualizados em relação ao entendimento do STJ e que busquem aprofundar seus conhecimentos sobre a Lei Complementar nº 87/1996 e demais normas relacionadas ao ICMS e à produção de gases perdidos. Assim, poderão oferecer um melhor suporte às empresas e garantir que seus direitos sejam preservados.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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