Sociedades de Advogados no Brasil: Estrutura, Regulação e Desafios
A sociedade de advogados no Brasil é uma forma legalmente estruturada de exercício coletivo da advocacia, normatizada pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e regulamentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A criação, manutenção e estruturação dessas sociedades exige atenção a aspectos formais, éticos e operacionais próprios da atividade jurídica.
Profissionais que desejam empreender na advocacia ou expandir sua atuação por meio de bancas estruturadas precisam compreender não apenas as regras formais da OAB, mas também os fundamentos da pessoa jurídica na advocacia, regimes de responsabilidade entre os sócios, aspectos tributários específicos e desafios de natureza reputacional, ética e contratual.
O que é uma sociedade de advogados?
Uma sociedade de advogados é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por advogados, com o objetivo de exercer de modo coletivo a advocacia. Ela não se confunde com outras figuras societárias do direito empresarial, pois sua atividade-fim está vinculada ao exercício de um ofício regulamentado por lei e fiscalizado por um órgão de classe.
Nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.906/94:
“Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, com o objetivo de exercerem em conjunto a profissão. A sociedade adquire personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.”
Portanto, diferentemente das sociedades empresárias, que se registram na Junta Comercial, a sociedade de advogados deve ser registrada nos quadros da OAB, e sua natureza é de sociedade simples, sem caráter mercantil.
Principais características obrigatórias da sociedade de advogados
Exclusividade de exercício da advocacia
A sociedade deve ter objeto social único: a prestação de serviços advocatícios. Só podem ser sócios os advogados regularmente inscritos na OAB. Não se admitem sócios capitalistas, ou seja, investidores externos não podem integrar o quadro societário dessas entidades.
Esse ponto é de grande importância para a proteção da ética profissional. A atuação independente e a ausência de conflito de interesse são pilares exigidos pela OAB.
Registro obrigatório na OAB
Outra particularidade essencial é que a constituição da sociedade somente se perfaz com o registro do contrato social no Conselho Seccional da OAB. Esse registro confere personalidade jurídica à sociedade.
O contrato social deve seguir modelo aprovado pelo Conselho Federal da OAB e conter cláusulas específicas sobre forma de ingresso de sócios, distribuição de lucros, responsabilidades, cancelamento de registro, entre outros aspectos.
Nome empresarial e responsabilidade ética
Conforme previsto no artigo 16 do Estatuto, o nome empresarial da sociedade deve conter, obrigatoriamente, o nome de pelo menos um dos sócios. Ainda que a sociedade seja titular de direitos patrimoniais e obrigações civis, os advogados que prestam os serviços respondem solidariamente pelos atos que praticarem.
É importante ressaltar que, embora exista personalidade jurídica própria, os advogados não se eximem de responsabilidade ética individual perante a OAB.
Natureza não mercantil
A sociedade de advogados não pode praticar atos tipicamente empresariais, como emissão de valores mobiliários, recebimento de investimento de fundos, entre outros. Sua natureza jurídica é exclusivamente de prestação de serviço profissional, e sua tributação, regime contábil e obrigações acessórias devem seguir diretrizes do fisco e da OAB, respeitando as restrições éticas.
Responsabilidade civil e profissional nas sociedades de advogados
A responsabilidade civil nas sociedades de advogados merece atenção especial. Embora a sociedade tenha personalidade jurídica própria, conforme o entendimento consolidado do Conselho Federal da OAB (Provimento 112/2006), a responsabilidade pessoal do advogado permanece intocada quanto aos atos profissionais praticados.
Isso significa que, em caso de eventual erro profissional, negligência ou dano causado ao cliente, tanto o profissional responsável quanto a sociedade podem ser acionados judicialmente. A pessoa jurídica responde objetivamente pelos danos decorrentes da atuação de seus sócios ou colaboradores, nos termos do artigo 932, III do Código Civil.
Além disso, a responsabilidade disciplinar também é pessoal. Infrações ético-disciplinares são imputadas aos advogados que cometeram a infração – ainda que em nome da sociedade.
Aspectos tributários e contábeis da sociedade de advogados
A constituição formal da sociedade traz vantagens tributárias relevantes ao exercício da advocacia. É possível optar pelo regime do Simples Nacional, com carga tributária favorecida, desde que cumpridos os requisitos exigidos, como o limite de receita bruta anual.
Se estiverem fora do Simples, sociedades de advogados podem optar ainda pelo Lucro Presumido, com base de cálculo determinada pela Receita Federal. A escolha do regime tributário requer planejamento e orientação contábil especializada, pois afeta diretamente a carga fiscal, a obrigatoriedade de retenções na fonte, e a escrituração contábil e fiscal.
É importante ainda conhecer os parâmetros de distribuição de pró-labore e lucros entre os sócios para fins de planejamento tributário, sempre respeitando os limites éticos e fiscais aplicáveis.
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Expansão, filial, networking e atuação nacional
A sociedade de advogados pode abrir filiais em outros estados ou municípios, desde que siga as formalidades de registro perante os Conselhos Seccionais respectivos. A expansão geográfica pode ser uma estratégia necessária diante dos desafios da advocacia contemporânea, especialmente em áreas como advocacia empresarial, arbitragem, contencioso estratégico e atuação consultiva preventiva.
Em época de um mercado jurídico cada vez mais competitivo, a formalização de uma sociedade é frequentemente um passo essencial para a ampliação da clientela e para a conformidade regulatória de grandes operações.
Muitos grupos jurídicos estruturam redes de escritórios com atuação coordenada entre os estados, sempre dentro dos limites legais da responsabilidade e da representação profissional formalizada.
Ética, governança jurídica e cláusulas societárias críticas
A adoção de boas práticas de governança é fundamental para que a sociedade de advogados se mantenha coesa, ética e eficiente ao longo do tempo. Cláusulas contratuais sobre entrada e saída de sócios, distribuição de lucros, quóruns decisórios, direito de preferência, regras de concorrência pós-saída, uso de marca e divisão de acervo de clientes são temas que devem ser cuidadosamente definidos.
A ausência de previsões contratuais claras pode gerar litígios internos, rupturas prejudiciais e até intervenção disciplinar da OAB – já que eventuais conflitos societários não devem impactar a prestação jurisdicional nem a defesa dos direitos do cliente.
Além disso, iniciativas de compliance, transparência contratual, e estrutura funcional bem definida elevam o padrão de atuação da sociedade e reforçam sua reputação no mercado.
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Questões frequentes sobre sociedade de advogados
1. É possível constituir uma sociedade unipessoal de advocacia?
Sim. A Lei nº 13.247/2016 introduziu a figura da sociedade unipessoal de advocacia. Nesse formato, um único advogado pode constituir pessoa jurídica, obter CNPJ e optar por regimes tributários favoráveis como o Simples Nacional. Essa possibilidade reflete a modernização da estrutura profissional e oferece alternativas interessantes para autônomos.
2. A sociedade pode contratar outros profissionais que não sejam advogados?
Sim, desde que tais profissionais sejam contratados para atividades de apoio, como secretariado, TI, limpeza, apoio contábil, entre outros. No entanto, não podem figurar como sócios nem exercer funções jurídicas ou de representação a terceiros, salvo as exceções legais expressas.
3. A exclusão de sócio da sociedade de advogados deve cumprir alguma formalidade especial?
Sim. Deve-se seguir o contrato social e as normas do Estatuto da OAB. Havendo conflito, a exclusão pode ser decidida judicialmente ou submetida à mediação interna. O nome do sócio excluído deve ser retirado da razão social em até 30 dias, e os atos relacionados devem ser informados ao Conselho Seccional para atualização do registro.
4. A divulgação de serviços da sociedade está sujeita a regras de publicidade específicas?
Sim. O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB trouxe nova regulamentação sobre publicidade na advocacia. A sociedade só pode realizar publicidade informativa, com conteúdo técnico e respeitando limites éticos. O marketing jurídico, quando bem-feito, também pode integrar a estratégia de posicionamento de mercado das sociedades legalmente constituídas.
5. A sociedade de advogados pode ser parte em ações judiciais?
Sim. Como pessoa jurídica, a sociedade pode figurar como parte em ações, tanto ativamente como passivamente, como por exemplo em caso de cobranças, questões contratuais ou ações cíveis relacionadas a suas atividades. Contudo, deve-se lembrar que a responsabilidade civil decorrente da atuação jurídica será sempre compartilhada com o profissional envolvido.
Conclusão: visão estratégica da estrutura societária em escritórios jurídicos
A estrutura adequada de uma sociedade de advogados vai além da formalidade de seu registro. Ela reflete uma postura profissional diante do mercado jurídico, um compromisso com a ética e uma plataforma estratégica de crescimento.
Compreender as nuances contratuais, tributárias, regulatórias e relacionais dessas sociedades é indispensável para advogados que desejam liderar suas bancas ou atuar em setores de conformidade e governança jurídica corporativa.
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Insights finais
A segurança jurídica das sociedades de advogados depende da correta articulação entre conhecimento técnico, ética profissional, planejamento estratégico e cultura organizacional. Em um mercado jurídico cada vez mais competitivo, o domínio de estruturas jurídicas eficientes é um diferencial para escritórios de todos os portes.
Perguntas e respostas
1. Quais documentos são exigidos para registrar uma sociedade de advogados?
O contrato social assinado, cópias dos documentos dos sócios, comprovante de inscrição na OAB de todos os sócios e requerimento ao Conselho Seccional da OAB são componentes básicos do pedido.
2. Como a sociedade unipessoal de advocacia é tratada pela Receita Federal?
Ela é considerada pessoa jurídica, com CNPJ próprio, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional. Tem obrigações acessórias formais, como emissão de nota fiscal e declaração de tributos.
3. Quais os riscos de manter uma sociedade informal entre advogados?
Sem registro na OAB, não há personalidade jurídica reconhecida. Isso implica maior exposição patrimonial, ausência de benefícios tributários e risco de sanções éticas no caso de litígios com clientes ou entre os próprios profissionais.
4. A sociedade precisa contratar contabilidade especializada?
Sim. O controle contábil é requisito para cumprimento de normas fiscais, distribuição de lucros, apuração de resultados e comprovação de regularidade perante os órgãos públicos. Uma contabilidade especializada na área jurídica é recomendada.
5. É possível modificar o tipo societário após a formalização na OAB?
Em regra, a sociedade de advogados deve manter sua natureza de sociedade simples. Qualquer alteração (entrada de sócio, mudança de nome, razão social, endereço ou objeto) deve ser aprovada pela OAB e registrada. Não é permitido transformar em sociedade empresária.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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