Seguro Processual e a Correção Monetária no Processo Civil
O seguro processual, mecanismo cada vez mais utilizado para garantir o cumprimento de decisões judiciais e mitigar riscos nas demandas, exige profunda atenção quanto às regras de atualização dos valores segurados. A compreensão adequada da correção monetária aplicada ao seguro processual é central para que advogados, magistrados e operadores do Direito possam manejar com segurança o instituto, especialmente em ações que envolvem condenações de valor significativo.
Neste artigo, vamos abordar o conceito do seguro processual, as regras de correção monetária pertinentes, o tratamento dado pela legislação e pelos tribunais, e os principais pontos de atenção para a prática forense.
O que é o Seguro Processual?
O seguro processual é uma modalidade de garantia prevista no ordenamento jurídico brasileiro com o propósito de substituir outras formas de caução, como o depósito judicial ou a fiança bancária. Ele tem previsão no artigo 835, §2º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que estabelece:
“A caução fidejussória e o seguro garantia judicial serão considerados em condições equivalentes ao dinheiro para fins de substituição de penhora e de garantia do juízo.”
Na prática, o seguro processual consiste na contratação de apólice junto a uma seguradora, garantindo ao credor o pagamento de valor devido caso o devedor não cumpra a obrigação em determinada fase do processo.
Função Econômica e Prática
A grande vantagem do seguro processual é permitir ao devedor a liberação de bens onerados ou mesmo evitar o bloqueio de ativos, facilitando o trâmite processual e reduzindo o impacto patrimonial direto, sobretudo em execuções cíveis.
Além disso, essa garantia tende a ser menos custosa do que imobilizar ativos ou contrair uma fiança bancária, representando significativo avanço para o direito à ampla defesa e ao acesso à justiça.
Correção Monetária: Conceito e Finalidade
A correção monetária é o instituto destinado a preservar o valor real da obrigação pecuniária ao longo do tempo, compensando a desvalorização da moeda pela inflação.
No contexto do processo civil, é aplicada para assegurar que o valor a ser pago pelo vencido reflita o poder aquisitivo original da obrigação, protegendo o credor de perdas decorrentes da morosidade processual. O artigo 389 do Código Civil e o artigo 915 do Código de Processo Civil tratam da atualização monetária de dívidas e créditos.
Base Legal da Correção Monetária
O artigo 1º da Lei 6.899/81 dispõe:
“Os débitos resultantes de decisões judiciais, ainda que em processo de execução, serão corrigidos monetariamente pela variação do ‘valor nominal da obrigação’, até o efetivo pagamento, observados os índices fixados para atualização dos créditos da Fazenda Pública.”
Isso significa que qualquer valor objeto de garantia, incluindo o seguro processual, deverá ser atualizado desde o momento da constituição da obrigação até o adimplemento, respeitados os índices oficiais previstos em lei ou fixados pelo juízo.
Aplcação da Correção Monetária ao Seguro Processual
Embora o seguro processual seja um título garantidor de eventual execução, ele não se confunde com o depósito judicial. Se por um lado ambos têm como fim resguardar o juízo, por outro, sua natureza jurídica e operacional é distinta.
Valor Segurado e Atualização
Ao ser apresentado o seguro processual para garantia do juízo, o valor da apólice deve corresponder ao valor da execução, devidamente atualizado até a data da apresentação, acrescido de eventual percentual para cobrir futuros acréscimos (como juros e correção durante a marcha do processo).
É comum os tribunais exigirem que se acresça à garantia percentual para atualização futura, tendo em vista que, muitas vezes, entre a apresentação do seguro e o eventual inadimplemento da obrigação, podem decorrer meses ou anos.
Assim, a questão central repousa sobre a necessidade de que o seguro processual cubra não apenas o valor nominal da dívida, mas também os encargos incidentes, sendo a correção monetária o principal deles.
Pontos Controversos e Decisões Recentes
Diversos questionamentos são levados aos tribunais acerca do momento inicial e das regras de atualização monetária para o seguro processual. As principais controvérsias giram em torno de:
Momento Inicial de Incidência
Doutrina e jurisprudência predominantes entendem que a atualização monetária incide desde a constituição da obrigação garantida — via de regra, a data do trânsito em julgado da sentença ou do surgimento do título executivo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afirmou, por exemplo, que o seguro garantia judicial apresentado posteriormente deve ser atualizado até a data da apresentação para equivaler ao valor da execução, conforme parâmetro usado para o depósito judicial (cf. AgInt no REsp 1632275/SP, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21/11/2017).
Índices de Reajuste Aplicáveis
O índice de atualização monetária adotado depende da natureza da dívida: para créditos trabalhistas, aplica-se o IPCA-E (até a citação) e, após, a taxa Selic; para débitos cíveis, usualmente o IPCA-E; e, para débitos fiscais, os índices da Fazenda Pública.
O seguro processual deve expressamente prever a cobertura de tais atualizações ou prever valor superior à dívida inicial, de modo a evitar insuficiência no momento de eventual execução.
Substituição e Liberação de Garantias
A substituição da penhora por seguro processual deve observar que a nova garantia cubra integralmente a obrigação, com atualização pelo índice devido até sua efetiva execução. A insuficiência na apólice pode dar ensejo ao indeferimento da substituição, por não garantir adequadamente o juízo.
Recomendações Práticas para a Advocacia
No manejo do seguro processual, alguns cuidados são essenciais para evitar surpresas e litígios adicionais:
Sempre calcular o valor garantido já corrigido até a data de apresentação da apólice, acrescido de margem para atualização.
Indicar expressamente, na contratação do seguro, a cobertura para atualização monetária e eventuais encargos legais.
Monitorar o decurso processual: caso haja demora significativa entre a apresentação da garantia e o final do processo, providenciar reforço da apólice.
Ficar atento à legislação e à jurisprudência local, pois determinados tribunais editam normas internas detalhando os critérios para aceitação e atualização das apólices de seguro judicial.
Impactos Operacionais
Para profissionais do Direito, o domínio do tema é crucial tanto na advocacia de credores quanto de devedores. Um erro no cálculo da atualização pode comprometer toda a estratégia processual, expor o cliente a riscos ou frustrar a satisfação do crédito.
O aprofundamento sobre obrigações, garantias e cálculos de atualização também é tema recorrente em especializações de Direito Processual Civil. Profissionais que buscam desenvolver esse conhecimento encontram na Pós-Graduação em Advocacia Tributária conteúdos avançados sobre garantias, processos executivos e formas de satisfação do crédito.
Diferentes Perspectivas Doutrinárias e Jurisprudenciais
Embora haja razoável uniformidade sobre a necessidade de cobertura da correção monetária, ainda existem nuances em relação a:
A possibilidade de renovação do seguro processual.
O modo de cálculo das diferenças apuradas por eventual execução complementar.
A aceitação de apólices de entidades estrangeiras ou a exigência de cláusulas específicas.
No mais, a tendência predominante é de proteção do credor, de modo que a garantia só será aceita se efetivamente suficiente e atualizada, razão pela qual a atuação preventiva, tanto na advocacia privada quanto na pública, é imprescindível.
Conclusão
O seguro processual representa importante evolução nas garantias judiciais brasileiras. Contudo, não basta sua simples apresentação; é imprescindível atenção total à utilização correta dos índices de atualização monetária, sob pena de prejuízos ao credor e insegurança jurídica.
O estudo aprofundado do tema, articulando a legislação, doutrina e jurisprudência, é determinante para a atuação competente e eficaz na defesa dos interesses das partes no âmbito cível.
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Insights Essenciais
Atenção ao valor atualizado da apólice é fundamental para a sua aceitação judicial.
A correção monetária deve acompanhar o desenvolvimento do processo, evitando insuficiência da garantia.
Conhecimento sobre os índices de atualização é relevante para todas as áreas do Direito que lidam com execuções e garantias judiciais.
Atuar preventivamente na contratação e acompanhamento do seguro processual garante maior segurança aos clientes e eficiência na prestação jurisdicional.
Especialização em Direito Processual Civil e Direito Tributário potencializa a capacidade do profissional de manejar tais instrumentos com excelência.
Perguntas e Respostas
1. O seguro processual pode ser utilizado em qualquer fase processual?
Sim, desde que a legislação e o juízo competente autorizem, podendo ser apresentado tanto em fase de conhecimento quanto de execução, observando sempre a suficiência do valor garantido.
2. Qual o índice de correção monetária mais comum para obrigações cíveis?
O índice mais utilizado para débitos cíveis atualmente é o IPCA-E, conforme orientação prevalente do STJ. Entretanto, recomenda-se atenção específica ao tipo de débito e às decisões recentes.
3. O seguro processual substitui integralmente o depósito judicial?
Quanto à finalidade de garantir o juízo, sim, mas possuem naturezas jurídicas distintas e cuidados próprios, especialmente no tocante à atualização do valor garantido.
4. Existe obrigatoriedade de renovação da apólice caso o processo se arraste?
Caso a duração da apólice expire antes da quitação da obrigação, é imprescindível providenciar sua renovação para não deixar a garantia desprovida de eficácia.
5. O que acontece se a apólice não for suficiente para garantir todo o débito ao final do processo?
O juiz pode determinar aporte complementar, recusa ou execução sobre outros bens do devedor, não restando exaurida a responsabilidade patrimonial caso a garantia seja insuficiente.
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-ago-26/seguro-processual-deve-respeitar-calculo-de-correcao-monetaria/.