Direito Processual Civil: Sanções por descumprimento de audiência de conciliação
A audiência de conciliação é uma etapa fundamental no processo civil, pois tem como objetivo principal a tentativa de acordo entre as partes envolvidas em um litígio. No entanto, é comum que uma das partes não compareça à audiência, o que pode gerar sanções previstas pelo Código de Processo Civil (CPC) e outras normas relacionadas.
No caso em questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as sanções aplicadas a um banco que faltou à audiência de conciliação com um devedor. A decisão reforça a importância da participação efetiva das partes nessa etapa do processo e pode servir como orientação para outros julgamentos semelhantes.
Sanções previstas pelo CPC
De acordo com o artigo 334 do CPC, as partes devem comparecer à audiência de conciliação devidamente acompanhadas de seus advogados, sendo que a ausência injustificada de uma das partes pode ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça. Além disso, o Código prevê as seguintes sanções para o caso de não comparecimento à audiência:
– Multa de até 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da parte que compareceu à audiência;
– Custas processuais e honorários advocatícios, caso a parte faltosa seja a que tenha dado causa à realização da audiência;
– Suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, caso a parte faltosa seja a que não tenha dado causa à realização da audiência.
Decisão do STJ
No julgamento do recurso especial interposto pelo banco, o STJ considerou que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, pois demonstra desinteresse em solucionar o conflito de forma consensual. Além disso, o tribunal entendeu que a empresa não apresentou justificativa plausível para sua ausência, o que reforça a aplicação das sanções previstas pelo CPC.
Vale destacar que a decisão do STJ está em conformidade com a jurisprudência do tribunal, que tem entendido que a ausência à audiência de conciliação pode ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, desde que devidamente fundamentada pelo juiz.
Importância da audiência de conciliação
A audiência de conciliação é uma importante ferramenta para a resolução de conflitos, pois possibilita a solução do litígio de forma mais rápida e econômica, além de evitar a sobrecarga do Poder Judiciário. Além disso, a tentativa de acordo pode trazer benefícios para ambas as partes, como a manutenção do relacionamento entre elas, a preservação da imagem e reputação das empresas envolvidas, entre outros.
Por isso, é fundamental que as partes compareçam à audiência de conciliação e busquem de fato a solução do conflito, evitando a aplicação das sanções previstas pelo CPC. Além disso, é importante que os advogados estejam bem preparados para essa etapa do processo, buscando sempre a melhor forma de atender aos interesses de seus clientes.
Conclusão
A decisão do STJ reforça a importância da audiência de conciliação e a necessidade de que as partes compareçam de forma efetiva a essa etapa do processo. Além disso, a aplicação de sanções em caso de não comparecimento demonstra a preocupação do Poder Judiciário em incentivar a solução consensual dos conflitos, visando uma justiça mais célere e efetiva.
Portanto, é fundamental que os profissionais do Direito estejam atualizados sobre as normas e jurisprudência relacionadas à audiência de conciliação, a fim de atender de forma adequada aos interesses de seus clientes e garantir a efetividade do processo civil. Além disso, é importante que as partes tenham consciência da importância dessa etapa e compareçam de forma efetiva, buscando sempre a solução consensual do conflito.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.