Direito do Trabalho: Complemento de RMNR para Petroleiros
Introdução
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o cálculo do complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) de petroleiros, feito antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. A decisão do TST foi baseada na Lei 13.303/2016, que estabelece regras específicas para as empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras, e no princípio da segurança jurídica.
Neste artigo, vamos abordar com mais profundidade o direito do trabalho relacionado ao complemento de RMNR para petroleiros, considerando as leis aplicáveis e as decisões judiciais sobre o tema.
O que é RMNR?
RMNR é a sigla para Remuneração Mínima por Nível e Regime, um adicional criado pela Petrobras em 2007 para garantir que seus empregados recebam um salário mínimo por nível e regime de trabalho. O objetivo era igualar a remuneração dos empregados que trabalhavam em áreas diferentes, mas com a mesma qualificação e regime de trabalho.
De acordo com a Petrobras, a RMNR é um benefício que visa corrigir distorções históricas de remuneração, garantindo a isonomia entre empregados que exercem as mesmas funções, mas em condições diferentes.
Discussão sobre o cálculo do complemento de RMNR
A discussão sobre o cálculo do complemento de RMNR para petroleiros teve início em 2015, quando o TST decidiu que o benefício deveria ser calculado com base na remuneração total dos empregados, incluindo as vantagens pessoais, e não apenas no salário básico.
Em 2018, o STF analisou o tema e decidiu que a RMNR deve ser calculada apenas com base no salário básico, sem considerar as vantagens pessoais. A decisão do STF foi considerada uma vitória para a Petrobras, já que o cálculo com base na remuneração total resultaria em um aumento significativo dos gastos da empresa com seus empregados.
No entanto, a Lei 13.303/2016, que entrou em vigor após a decisão do STF, estabelece que as empresas públicas e sociedades de economia mista devem seguir as regras previstas em seu estatuto social, respeitando o princípio da segurança jurídica.
Decisão do TST
Com base na Lei 13.303/2016, o TST decidiu manter o cálculo do complemento de RMNR para petroleiros como havia sido feito antes da decisão do STF. A decisão foi proferida em um processo envolvendo o Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro e a Petrobras, e teve como relator o ministro Ives Gandra Martins Filho.
O ministro destacou que a Lei 13.303/2016 estabelece que as empresas públicas e sociedades de economia mista devem seguir as regras previstas em seu estatuto social, mesmo que contrariem decisões judiciais anteriores.
Além disso, o ministro ressaltou que a aplicação da decisão do STF poderia gerar um grande impacto financeiro para a Petrobras, prejudicando a estabilidade econômica da empresa.
Conclusão
O cálculo do complemento de RMNR para petroleiros continua sendo um tema polêmico e que gera muitas discussões no âmbito jurídico. A decisão do TST de manter o cálculo como havia sido feito antes da decisão do STF foi baseada na Lei 13.303/2016 e no princípio da segurança jurídica.
É importante ressaltar que os empregados da Petrobras continuam tendo direito ao complemento de RMNR, mas o cálculo deve ser feito com base no salário básico, sem considerar as vantagens pessoais.
Cabe aos profissionais do direito acompanharem as decisões judiciais e as leis aplicáveis ao tema, a fim de garantir a defesa dos direitos dos trabalhadores e o cumprimento da legislação trabalhista.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.