Responsabilidade Civil e Penal por Falsificação de Documentos Técnicos nas Relações Trabalhistas
Introdução ao tema e sua relevância jurídica
A falsificação de laudos técnicos, especialmente aqueles relacionados à segurança do trabalho, insere-se em um campo de interseção entre o Direito do Trabalho, o Direito Penal e o Direito Civil. A elaboração de documentos com informações falsas sobre riscos ambientais e condições laborais gera ampla repercussão jurídica, pois compromete a proteção à saúde do trabalhador e implica responsabilidades de diversas naturezas.
São frequentes, por exemplo, situações em que empresas contratam assessorias de segurança do trabalho para emitir laudos que atestam a inexistência de agentes nocivos ao meio ambiente laboral com o intuito de eximir-se do pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade. Tais práticas configuram infrações que devem ser compreendidas em profundidade por advogados, juízes e demais operadores do Direito.
A importância do laudo técnico de segurança no Direito do Trabalho
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um instrumento previsto no artigo 58, §1º, da Lei nº 8.213/1991, essencial para a caracterização da efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. Esse laudo subsidia a concessão da aposentadoria especial e serve como base para determinar o direito a adicionais legais, como os de insalubridade (artigos 189 e 190 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
A falsificação ou adulteração deste documento pode prejudicar diretamente o trabalhador, já que impede o reconhecimento de direitos trabalhistas e previdenciários. Mais que isso, compromete a higidez da própria relação jurídica laboral.
Portanto, a responsabilização por esse tipo de conduta não pode se limitar à esfera administrativa. Ela pode se desdobrar nos campos penal, civil e trabalhista, demandando uma atuação jurídica multidisciplinar.
Aspectos penais da falsificação de laudos técnicos
No campo penal, a conduta de fornecer laudos técnicos falsos configura, em tese, o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Trata-se de inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita em documento público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Quando praticada por profissional responsável técnico, a conduta ainda pode ser agravada por conta do dever funcional e da fé pública que recai sobre esses profissionais. Além disso, eventuais coautores — como empregadores que instigam ou concordam com a emissão fraudulenta — também podem responder criminalmente.
É importante destacar que a responsabilidade penal, neste contexto, exige a demonstração do dolo, ou seja, da intenção de fraudar. Não há punição penal para o erro técnico isolado, sendo essencial comprovar o desvio intencional da verdade.
A interpretação jurisprudencial tende a ser rigorosa frente à falsificação em documentos que impactam diretamente o direito à saúde e à dignidade do trabalhador, podendo inclusive refletir em ações de improbidade administrativa nos casos em que o dano atinja recursos públicos.
Responsabilidade civil e o dever de indenizar
No plano da responsabilidade civil, a emissão de laudo falso enseja reparação por danos materiais e morais, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Isso pode ocorrer em favor do trabalhador que teve um direito suprimido em razão da falsidade documental, ou ainda em favor do INSS que teve que arcar indevidamente com benefícios indevidos ou deixou de arrecadar valores legítimos.
O dever de indenizar pode recair tanto sobre o empregador quanto sobre o profissional técnico responsável pela emissão do documento falsificado. Inclusive, o empregador responde objetivamente pelos atos praticados por seus prepostos e profissionais terceirizados que agem em seu nome (art. 932, III, do Código Civil).
Cumpre destacar que o dano moral pode ser presumido nos casos em que a farsa documental tenha implicado em supressão de direitos fundamentais do trabalhador, como forma de tutela à dignidade da pessoa humana e à integridade laboral.
A importância da demonstração do nexo causal
A responsabilização civil exige a presença de três elementos: conduta, dano e nexo de causalidade. No caso da falsificação de laudos, o desafio probatório muitas vezes reside na demonstração de que a falsa declaração foi determinante para o não reconhecimento de direito trabalhista ou previdenciário. Isso reforça a necessidade de atuação jurídica precisa tanto na análise documental quanto na prova pericial complementar.
Consequências na esfera trabalhista
Na esfera trabalhista, a violação à norma de proteção à saúde e segurança do trabalho implica nulidade das cláusulas contratuais que se basearam no laudo fraudulento. O trabalhador que teve direitos suprimidos em função do falso laudo pode pleitear o pagamento retroativo de adicionais, diferenças salariais e reflexos nas verbas rescisórias.
Além disso, o artigo 9º da CLT determina a nulidade de todos os atos que visem a fraudar a legislação trabalhista. Assim, o juiz do trabalho pode reconhecer a má-fé do empregador e determinar, inclusive, a anulação do laudo produzido, com efeitos retroativos, abrindo caminho para condenações de elevada monta.
Ainda, são reflexos possíveis o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho e a responsabilização solidária ou subsidiária de empresas terceirizadas envolvidas na fraude, com base na Súmula 331 do TST.
Advogados que atuam na área precisam observar com rigor os documentos que instruem ações trabalhistas, buscando elementos que revelem incongruências técnicas e desvios na emissão dos laudos de condições ambientais.
A atuação preventiva do advogado e a prova pericial
Diante da relevância dos laudos técnicos na dinâmica das ações trabalhistas, previdenciárias e civis, é crucial uma atuação preventiva por parte dos advogados e departamentos jurídicos empresariais. A seleção criteriosa de profissionais e empresas para prestar assessoria técnica é o primeiro passo.
Além disso, em caso de dúvida sobre a veracidade ou tecnicidade dos laudos, é recomendável o pedido de prova pericial judicial durante o curso do processo, para confrontar as informações trazidas por documentos particulares.
A eventual constatação da falsificação pode prestar fundamento não apenas para a procedência do pedido principal, mas também para petição ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério Público Federal, a depender do caso.
Responsabilidade de empresas prestadoras de serviços
A responsabilidade das empresas prestadoras de serviços técnicos, como as especializadas em medicina e segurança do trabalho, emerge tanto do vínculo contratual com o empregador quanto de sua atuação ilícita no mercado.
A jurisprudência tem reconhecido, em diversas decisões, a responsabilidade solidária ou subsidiária dessas empresas nos casos de dolosa ou culposa emissão de documentos falsos, desde que comprovada a sua contribuição direta para a prática ilícita.
No entanto, a configuração dessa responsabilidade exige análise casuística, incluindo a verificação de autonomia técnica, conhecimento do empregador acerca da falsidade e o grau de complexidade da prestação do serviço.
Repercussões previdenciárias
A falsidade de documentos que fundamentam aposentadorias especiais, por exemplo, pode ensejar a revisão de benefícios pelo INSS, com posterior cobrança administrativa ou judicial dos valores pagos indevidamente. Alternativamente, o INSS pode ajuizar ação regressiva contra os responsáveis, nos termos do artigo 120 da Lei nº 8.213/91.
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A importância da especialização na prática profissional
Casos envolvendo falsificação de documentos técnicos exigem do advogado uma compreensão aprofundada das competências técnicas exigidas por esses laudos, bem como das repercussões jurídicas multidimensionais da conduta fraudulenta.
Além do domínio técnico-jurídico, é essencial habilidade estratégica para utilizar esses documentos como provas em juízo, pedir sua desconstituição ou anulação, e apontar a responsabilidade dos envolvidos.
Advogados que atuam no contencioso trabalhista, previdenciário e empresarial precisam estar atentos aos riscos que cercam a documentação pericial contaminada por interesses escusos. Investir em conhecimento especializado é, portanto, um fator determinante de sucesso nesse campo.
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Insights finais
A emissão de laudos técnicos falsificados representa uma grave ofensa ao ordenamento jurídico brasileiro. Gera repercussões que transcendem o mero descumprimento contratual e desaguam em responsabilidades civis, trabalhistas e penais relevantes.
O profissional do Direito deve ser capaz de identificar essas situações e agir de forma proativa, buscando reparar os danos causados e responsabilizar juridicamente os envolvidos. Mais do que nunca, a atuação técnica e especializada é essencial para garantir a justiça e a segurança jurídica nas relações laborais.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. A falsificação de laudos técnicos pode configurar crime?
Sim. Essa prática, em regra, enquadra-se no crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal, especialmente quando visa esconder riscos ambientais ou fraudar direitos trabalhistas.
2. Quem pode ser responsabilizado pela emissão de um laudo falso?
Tanto o responsável técnico que emite o laudo quanto a empresa contratante ou beneficiada pela fraude podem responder, nas esferas penal, civil e trabalhista.
3. Como o trabalhador pode provar que foi prejudicado por um laudo falso?
Através de prova técnica pericial, documentação médica, testemunhas e comparação com outros ambientes laborais semelhantes. O pedido de perícia judicial é fundamental nesses casos.
4. O que o empregador pode fazer para evitar responsabilidade nesses casos?
Adotar práticas de compliance, supervisionar os prestadores de serviços técnicos e manter registros detalhados da rotina de segurança do trabalho são medidas importantes para mitigar riscos.
5. É possível revisar aposentadoria concedida com base em laudo falso?
Sim. O INSS pode revisar administrativamente o benefício e também ajuizar ação regressiva contra os responsáveis, conforme o artigo 120 da Lei nº 8.213/91.
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jun-29/metalurgica-e-assessoria-de-seguranca-do-trabalho-sao-condenadas-por-apresentar-laudo-de-risco-falso/.