Responsabilidade Civil por Danos em Estacionamentos Comerciais

Artigo sobre Direito

Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos Comerciais por Danos em Estacionamentos

No contexto jurídico brasileiro, a responsabilidade civil dos estabelecimentos comerciais por danos ocorridos em seus estacionamentos é uma questão de grande relevância e que frequentemente gera debates tanto na prática forense quanto nos meios acadêmicos. Este artigo tem o objetivo de explorar os fundamentos legais que regem essa responsabilidade, analisar a jurisprudência dominante e esclarecer os direitos e deveres das partes envolvidas.

A Natureza Jurídica da Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro está prevista no Código Civil e, de forma complementar, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), dependendo da relação existente entre as partes. A obrigação de reparar um dano está alicerçada no dever de não causar prejuízo a outrem, sendo este um dos princípios basilares do direito civil.

Responsabilidade Objetiva e Subjetiva

Em termos gerais, a responsabilidade civil pode ser objetiva ou subjetiva. A responsabilidade subjetiva requer a comprovação de culpa, ou seja, a vítima deve demonstrar que o agente agiu com dolo ou negligência, acarretando dano ao bem jurídico tutelado. Por outro lado, a responsabilidade objetiva prescinde da comprovação de culpa, bastando a demonstração do nexo causal entre o ato e o dano.

No caso dos estabelecimentos comerciais, a análise da responsabilidade surge da interpretação do artigo 927 do Código Civil de 2002, combinado com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quando há uma relação de consumo envolvida.

A Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 de 1990, estabelece normas de proteção ao consumidor em relações de consumo. Os artigos 14 e 20 do CDC tratam da responsabilidade por danos causados ao consumidor decorrentes da prestação de serviços.

Considera-se que quando um consumidor utiliza o estacionamento de um estabelecimento comercial, há a prestação de um serviço. Mesmo que o uso do estacionamento seja gratuito, ele é uma comodidade oferecida ao consumidor com o propósito de facilitar e incentivar a utilização dos serviços ou a compra de produtos do estabelecimento.

O Serviço de Estacionamento como Relação de Consumo

Os Tribunais Superiores brasileiros, notadamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se posicionaram no sentido de que há uma relação de consumo entre o estabelecimento comercial e o consumidor que utiliza o estacionamento. Dessa forma, eventuais danos sofridos pelo consumidor, como furtos de veículos ou objetos, são passíveis de ensejar a responsabilidade objetiva do estabelecimento.

A súmula 130 do STJ é elucidativa neste aspecto ao afirmar que: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

As Implicações da Responsabilidade Objetiva

Dado que a responsabilidade é objetiva, o estabelecimento não pode se eximir da obrigação de indenizar com base em argumentos de que tomou todas as medidas possíveis para evitar o dano, como a presença de seguranças ou câmeras de vigilância. A responsabilidade decorre simplesmente do fato de o bem ter sido danificado ou subtraído dentro das dependências do estabelecimento.

No entanto, o estabelecimento pode alegar excludentes de responsabilidade, como a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, para tentar mitigar ou afastar sua responsabilidade. Contudo, o ônus da prova para estas excludentes costuma ser rigoroso e a jurisprudência tende a ser restritiva quanto a elas.

Jurisprudência: Entendimentos Dominantes

A jurisprudência dos tribunais estaduais e superiores no Brasil tem consolidado o entendimento de que há responsabilidade civil dos estabelecimentos pela guarda e segurança dos veículos e objetos deixados em seus estacionamentos, sejam eles cobrados ou gratuitos.

Além da súmula 130 do STJ, diversas decisões reiteram que mesmo a existência de placas informativas eximindo o estabelecimento de qualquer responsabilidade não é suficiente para afastar o dever de indenizar, uma vez que essa prática contraria o princípio da boa-fé objetiva e o dever de proteção ao consumidor.

Conclusão

A responsabilidade civil dos estabelecimentos comerciais por danos ocorridos em seus estacionamentos reflete a preocupação do ordenamento jurídico brasileiro em proteger o consumidor e garantir a confiança nas relações de consumo. O entendimento predominante que impõe a responsabilidade objetiva aos fornecedores de serviços de estacionamento busca equilibrar os interesses das partes, transferindo o risco da atividade econômica para aqueles que dela se beneficiam.

Para os profissionais do direito, é imprescindível compreender as nuances dessa responsabilidade, suas implicações práticas e os argumentos jurídicos que podem ser suscitados em eventuais litígios. Este conhecimento é vital para orientar clientes adequadamente, seja na prevenção de riscos ou na defesa de seus interesses em juízo.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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