Responsabilidade Civil do Estado por Tributos Indevidos

Artigo sobre Direito

Responsabilidade Civil do Estado por Cobrança Indevida de Tributos

A cobrança indevida de tributos por parte do Estado é uma temática que perpassa não apenas o Direito Tributário, mas também o Direito Civil, ao tratar da responsabilidade estatal. A intersecção entre esses ramos impõe um olhar técnico e aprofundado sobre os fundamentos legais que garantem ao contribuinte, quando lesado, o direito à reparação.

Neste artigo, exploramos o instituto da responsabilidade civil do Estado quando este pratica atos ilegais ou abusivos na cobrança de tributos, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A compreensão apurada sobre os pressupostos dessa responsabilidade é essencial para advogados públicos e privados, especialmente àqueles envolvidos com Direito Tributário e ações contra a Fazenda Pública.

Pressupostos da Responsabilidade Civil do Estado

A responsabilidade civil do Estado fundamenta-se no artigo 37, §6º da Constituição Federal de 1988, que estabelece:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, dispensa-se a demonstração de culpa ou dolo do agente público para a caracterização do dever de indenizar. Basta a presença dos seguintes requisitos:

1. Conduta comissiva ou omissiva por parte do agente público.
2. Dano experimentado pelo particular.
3. Nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

No campo tributário, embora a cobrança indevida seja, em regra, reparada pela restituição do valor pago, há situações em que ela extrapola o mero pagamento irregular e causa prejuízos específicos ao contribuinte, ensejando indenização por danos materiais ou morais. Nestes casos, aplica-se a teoria objetiva da responsabilidade do Estado.

Tributo indevido: distinção entre repetição do indébito e indenização

Não se pode confundir a simples restituição do valor cobrado indevidamente com a responsabilidade civil do Estado. A repetição do indébito prevista no artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN) é o instrumento adequado para a devolução dos valores pagos de forma irregular. Já a indenização por danos decorrentes dessa cobrança indevida, como prejuízos materiais adicionais ou abalo moral, insere-se no campo da responsabilidade extracontratual do Estado.

Exemplo prático: a apreensão indevida de veículo e a subsequente cobrança de IPVA durante o período em que o bem permaneceu sob custódia do poder público podem gerar não apenas o direito ao cancelamento da cobrança, mas também à reparação pelos danos decorrentes, como impossibilidade de uso do bem, impactos financeiros e psicológicos.

Atuação fiscal e abuso de poder: limites e ilegalidades

A atuação do Estado na cobrança de tributos deve observar os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. A exigência de tributo em relação a fatos geradores inexistentes, ou cuja ocorrência foi influenciada por atos estatais abusivos, viola esses princípios.

Por exemplo, a exigência de IPVA sobre veículo apreendido e impossibilitado de circular contraria o próprio conceito de fato gerador do imposto, que, conforme artigo 1º da Lei n.º 13.296/2008 (SP) — aplicável por analogia — refere-se à propriedade de veículo apto à circulação. Vários tribunais estaduais adotam esse entendimento.

A imputação desse tipo de cobrança ao contribuinte pode causar prejuízos materiais, como o aumento indevido de dívida ativa, recusa de financiamento, inscrição nos cadastros de inadimplentes e dificuldades de alienação do bem. Também não é incomum o reconhecimento de dano moral, notadamente quando se evidenciar angústia, constrangimento ou exposição indevida perante terceiros.

O papel do Judiciário na reparação dos abusos tributários

O Judiciário tem atuado como instância garantidora dos direitos fundamentais do contribuinte, especialmente diante da atuação abusiva da Administração Tributária. Em decisões recentes, diversos tribunais estaduais reconhecem o dever de indenizar do Estado em face de cobranças indevidas associadas a infrações administrativas ou falhas sistêmicas.

A jurisprudência sobre o tema demonstra que, quando configurada a cobrança em desconformidade com a norma legal, e sendo esta acompanhada de efeitos que extrapolam a mera obrigação tributária — como retenção injustificada de bens, inscrição indevida na dívida ativa ou danos à imagem —, é legítima a responsabilização civil do Estado.

Nesse contexto, a atuação do advogado deve ir além da simples impugnação administrativa ou da propositura de ação anulatória. A análise estratégica inclui também a postulação de verbas indenizatórias por danos morais e materiais, com suporte em documentos que comprovem o impacto concreto da ilegalidade estatal sobre a vida do contribuinte.

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Requisitos probatórios e desafios práticos

Embora a responsabilidade do Estado seja objetiva, a prova do dano e do nexo causal ainda recai sobre o autor da ação. A atuação eficaz do profissional do Direito exige atenção redobrada à instrução probatória, principalmente nas seguintes frentes:

Documentação do dano material

É essencial apresentar provas dos prejuízos efetivamente arcados pelo contribuinte, como perdas financeiras, lucros cessantes ou custos extraordinários decorrentes da ilegalidade tributária. Em processos envolvendo veículos, por exemplo, recibos de transporte por aplicativo utilizados em função da apreensão indevida, contratos frustrados ou declarações de perda patrimonial são elementos úteis à demonstração do dano.

Prova do dano moral

Embora existam correntes que relativizem a necessidade de prova direta do dano moral nas hipóteses de abuso estatal, especialmente quando configurada situação vexatória ou atentatória à dignidade, a robustez da instrução processual continua sendo recomendada. Laudos psicológicos, testemunhos, correspondências e registros de impacto social ou profissional conferem legitimidade à pretensão.

Precedentes e orientação jurisprudencial

A jurisprudência dos tribunais superiores tem solidificado o entendimento de que o Estado responde por atos ilegais de seus agentes em matéria tributária, inclusive quando caracterizada a cobrança de tributo inconstitucional, inexistente ou calculado com base em premissas incorretas.

No Resp 1.111.230/SP, o Superior Tribunal de Justiça reconhece que “a indevida cobrança de tributo pode ensejar reparação por danos morais quando extrapola os meros aborrecimentos e gera consequências significativas ao contribuinte”.

Além disso, o STF, no julgamento do RE 594.015/RS (Tema 385 da repercussão geral), assentou que “é possível a reparação civil decorrente de erro na inscrição do contribuinte em dívida ativa quando demonstrado o dano e o nexo de causalidade”.

A importância da atuação técnica na advocacia contenciosa em face da Fazenda Pública

O enfrentamento de ilegalidades tributárias com impacto patrimonial e moral exige sólida base teórica e domínio das técnicas processuais adequadas. O profissional que atua contra o Estado nesse tipo de pleito assume uma posição estratégica, na qual o conhecimento sobre responsabilidade extracontratual, limites da atividade fiscalizadora e jurisprudência atualizada é indispensável para a construção de ações bem fundamentadas e eficazes.

Além disso, o domínio da teoria da responsabilidade objetiva leva a um reposicionamento do operador do Direito na interface entre os direitos fundamentais e os interesses do Estado arrecadador. Não se trata apenas de evitar abusos pontuais, mas de estruturar uma cultura de fiscalização responsável e juridicamente balizada.

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Insights Práticos para Advogados

O estudo da responsabilidade do Estado por cobrança indevida de tributos deve ser central para o advogado que milita em Direito Tributário, Civil ou Administrativo. Entre os principais insights, destacam-se:

1. A cobrança indevida de tributo pode ensejar não só restituição, mas também indenização por danos morais e materiais.
2. A responsabilidade estatal é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo com a conduta estatal.
3. A prova robusta é fundamental para o êxito na ação indenizatória.
4. A atuação do Judiciário tem se mostrado favorável ao contribuinte lesado por abusos fiscais.
5. O domínio da jurisprudência e fundamentos doutrinários qualifica a atuação do profissional e gera melhores resultados em ações de responsabilidade civil contra a Fazenda Pública.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. A cobrança de tributo indevido sempre gera indenização por dano moral?

Nem sempre. A cobrança indevida pode ensejar apenas a restituição do valor pago. No entanto, quando houver repercussões relevantes na esfera pessoal ou patrimonial do contribuinte, pode haver sim cabimento para indenização por dano moral ou material.

2. A responsabilidade do Estado depende de prova de culpa do agente público?

Não. A responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes é objetiva, conforme prevê o artigo 37, §6º da CF/88. Basta a demonstração de conduta, dano e nexo causal.

3. É cabível ação de responsabilidade civil apenas após a repetição do indébito?

Não é necessário que a ação de indenização aguarde a restituição do tributo. Ambas podem ser propostas cumulativamente, desde que os fundamentos e os pedidos estejam claros e devidamente motivados.

4. Qual a prescrição para ações de responsabilidade civil por cobrança indevida de tributos?

O prazo prescricional é de 5 anos, conforme previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

5. É necessário ajuizar ação contra o agente público individualmente?

Não. A responsabilização recai sobre a pessoa jurídica de direito público a que o agente esteja vinculado. O direito de regresso contra o agente será exercido pelo Estado nos casos de dolo ou culpa.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art37%C2%A76

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jul-23/tj-df-indenizara-motorista-por-cobranca-indevida-de-ipva-de-veiculo-apreendido/.

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