Responsabilidade civil do advogado: fundamentos, limites e consequências

Artigo sobre Direito

A Responsabilidade Civil do Advogado: Fundamentos, Limites e Consequências Ético-Jurídicas

A atuação do advogado no exercício da defesa dos interesses de seu cliente é balizada por um conjunto rigoroso de deveres legais e éticos. Um de seus principais pilares é a responsabilidade civil, cuja análise revela nuances técnicas fundamentais para a prática jurídica. Neste artigo, abordaremos os aspectos centrais da responsabilidade civil do advogado, suas fontes, pressupostos, implicações processuais e disciplinares, bem como os entendimentos jurisprudenciais predominantes.

Pressupostos da Responsabilidade Civil do Advogado

A responsabilidade civil do advogado decorre, em regra, da relação de mandato, regulada pelos artigos 653 e seguintes do Código Civil. No exercício da advocacia, o profissional está obrigado a agir com diligência, lealdade e competência técnica (art. 32 do Estatuto da OAB – Lei 8.906/94). O inadimplemento desses deveres pode gerar o dever de indenizar, nos termos do art. 927 do Código Civil.

Para configurar a responsabilidade civil do advogado, é exigida, em regra, a presença dos seguintes requisitos:
– Ato (comissivo ou omissivo) ilícito ou contrário ao dever profissional
– Dano experimentado pelo cliente
– Nexo de causalidade entre conduta e dano
– Culpa do profissional, que pode se manifestar por negligência, imprudência ou imperícia

A doutrina distingue, ainda, a responsabilidade objetiva da subjetiva do advogado. Em linhas gerais, prevalece a responsabilidade subjetiva, tendo em vista a natureza pessoal do serviço prestado e a necessidade de comprovação de culpa, exceto nas hipóteses em que o advogado atua como gestor de negócios alheios, hipótese em que pode haver discussão sobre eventual responsabilidade objetiva.

A obrigação do advogado é de meio ou de resultado?

Recorrentemente, discute-se se a obrigação do advogado é de meio ou de resultado. Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que se trata de obrigação de meio: o advogado não promete o êxito do litígio, mas o emprego da melhor técnica e diligência possíveis.

Entretanto, há situações análogas em que se admite responsabilidade por resultado, sobretudo quando houver previsão contratual específica ou em casos envolvendo valores a serem repassados ao cliente (por exemplo, valores de indenização judicial já recebidos pelo profissional em nome do mandante e não repassados).

Padrão de Conduta e Violação de Deveres Profissionais

O padrão de conduta esperado do advogado provém não apenas do Estatuto da Advocacia, mas também do Código de Ética e Disciplina da OAB e dos preceitos do Código Civil sobre mandato. O consagrado artigo 667 do Código Civil estabelece que o mandatário responde por perdas e danos se proceder com culpa no cumprimento do mandato.

O advogado deve informar o cliente sobre o andamento do processo, movimentar-se com zelo e diligência, dar ciência sobre decisões importantes e, sobretudo, agir com honestidade na guarda, administração e repasse de valores de terceiros.

A apropriação indevida de valores pertencentes ao cliente é rechaçada pelo artigo 34, inciso XXI, do Estatuto da OAB, tipificando infração disciplinar gravíssima sujeita à sanção de suspensão ou exclusão.

O recebimento de valores pelo advogado

Quando habilitado nos autos para o levantamento de valores em nome do cliente, o advogado assume o dever fiduciário de repassar integralmente o montante ao mandante, descontados os honorários contratados, se houver autorização expressa. A retenção arbitrária ou apropriação para fins alheios à vontade do titular pode configurar ilícito civil, penal (apropriação indébita – art. 168 do Código Penal) e disciplinar.

Além disso, o artigo 35 do Código de Ética e Disciplina veda expressamente a retenção de valores de clientes a título de compensação unilateral de honorários, excetuando-se hipótese de previsão contratual em contrário ou autorização do cliente.

Responsabilidade Civil: Implicações Processuais e Sanções

A inobservância dos deveres profissionais pode desencadear três ordens distintas de responsabilização:

1. Responsabilidade Civil

Caracterizada pela obrigação de indenizar o cliente pelo dano material e/ou moral sofrido. O pedido de indenização tramita na via cível. O prazo prescricional para a pretensão indenizatória contra o advogado, conforme o artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil, é de três anos a contar do conhecimento do dano.

Os tribunais têm entendido ser presumida a culpa do advogado em situações de evidente descumprimento do dever de repasse de valores, cabendo a ele o ônus de demonstrar causa legítima para a retenção, se existente.

2. Responsabilidade Ético-Disciplinar

A violação ética é apurada perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, nos termos do Estatuto e do Código de Ética. As sanções variam de censura à suspensão e até exclusão dos quadros da Ordem, a depender da gravidade do ilícito.

3. Responsabilidade Penal

Em situações de apropriação indevida, o advogado pode ser criminalmente responsabilizado (art. 168 do Código Penal). A cumulatividade das esferas de responsabilidade é regra, não prejudicando a independência das instâncias.

Aspectos Probantes e Defesa do Profissional

A defesa do advogado, no âmbito civil, exige a demonstração da regularidade de sua conduta, do justo motivo para reter valores, ou da inexistência de nexo de causalidade. Nos casos em que o cliente outorga poderes para o levantamento de valores, recomenda-se documentação detalhada de todos os repasses e descontos autorizados.

O contrato escrito de honorários, assinado pelo cliente, é elemento central para auxiliar a demonstração da licitude das retenções. Na ausência de previsão expressa, a retenção pode ser considerada indevida, sujeito o profissional às consequências legais.

Percebe-se, portanto, que o tema exige compreensão dogmática detalhada sobre responsabilidade civil, contratos e ética profissional, além da atenção prática na condução documental.
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Jurisprudência e Tendências nos Tribunais

A jurisprudência tem se mostrado rigorosa quando comprovada a apropriação ou desvio de valores pertencentes ao cliente pelo advogado. Nos tribunais superiores, decisões recentes reiteram que a não prestação de contas e a falta de repasse caracterizam nítida violação dos deveres profissionais, autorizando a condenação civil e a comunicação à OAB.

Há decisões que flexibilizam o rigor quando comprovada controvérsia razoável em relação ao valor dos honorários ou existência de autorização tácita do cliente, mas a tendência é de reconhecimento da responsabilidade do advogado quando inexistente documento que justifique a retenção dos valores em benefício do profissional.

Quando a defesa do advogado demonstra que o cliente anuiu com descontos, quitações ou compensações expressas, os tribunais têm reconhecido a validade desde que documentadas claramente.

Os Desafios Éticos e a Construção da Confiança

A responsabilidade civil do advogado é instrumento basilar para a proteção da confiança e da boa-fé objetiva entre representante e cliente. O profissional deve adotar práticas regulares, mantendo registros detalhados das movimentações financeiras, comunicando prontamente a disponibilidade de valores e prestando contas de forma clara e transparente.

A ausência dessas práticas, além de gerar risco de responsabilização, compromete a reputação profissional e a própria credibilidade da classe.

Riscos, Prevenção e Boas Práticas

Entre as melhores práticas de prevenção de litígios por responsabilidade civil do advogado, destacam-se:
– Elaboração de contrato de honorários detalhado e assinado pelo cliente
– Documentação expressa de autorização para levantamento e desconto de valores
– Prestação de contas formal por escrito ao cliente, preferencialmente com comprovantes bancários anexados
– Comunicação prévia e clara sobre multas, juros incidentes ou valores devidos
– Segregação de valores de clientes de recursos próprios do escritório
– Ciência dos limites legais e éticos aplicáveis à compensação de valores

Essas condutas minimizam riscos e proporcionam maior segurança nas relações profissionais, protegendo o advogado de alegações indevidas e aumentando a transparência com o cliente.

Responsabilidade Civil e Desenvolvimento Profissional do Advogado

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Insights para Advocacia Contemporânea

A responsabilidade civil do advogado reflete a centralidade da ética e da confiança no relacionamento advocatício, sendo tema recorrente na agenda de desenvolvimento do Direito civil contemporâneo. A postura preventiva, a gestão profissionalizada e o domínio das nuances do tema são diferenciais claros para quem busca construir uma carreira sólida e preparada para lidar com exigências e expectativas cada vez mais rigorosas dos clientes e da sociedade.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. O advogado sempre responde por prejuízos sofridos pelo cliente?

Não. O advogado responde quando comprovada a sua culpa (negligência, imperícia ou imprudência) ou adoção de conduta contrária aos deveres profissionais, havendo nexo causal entre a conduta e o dano.

2. É obrigatório o contrato escrito de honorários?

Apesar de não ser obrigatório por lei, o contrato escrito é fortemente recomendado para resguardar direitos e prevenir litígios, sobretudo quanto a descontos e repasses de valores.

3. O advogado pode descontar do valor indenizatório os honorários sem autorização expressa?

Somente com autorização contratual expressa ou anuência inequívoca do cliente. A retenção unilateral pode ser considerada ilícita.

4. Quais sanções podem ser aplicadas ao advogado que retém indevidamente valores do cliente?

Além de indenização civil, pode incorrer em infração disciplinar perante a OAB (sujeita à suspensão ou exclusão) e ainda responder por crime de apropriação indébita.

5. Qual o prazo para o cliente ingressar com ação indenizatória contra o advogado?

O prazo prescricional é de três anos a contar do conhecimento do dano (art. 206, §3º, V, do Código Civil).

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-set-14/tj-sc-mantem-condenacao-de-advogado-que-embolsou-indenizacao-de-cliente/.

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