Responsabilidade Civil de Concessionárias em Acidentes com Animais

Artigo sobre Direito

Responsabilidade Civil Objetiva e as Concessionárias de Rodovias: Limites e Aplicabilidade

No Direito brasileiro, a responsabilidade civil objetiva do Estado e de seus delegatários, como concessionárias de serviços públicos, é frequentemente tema de controvérsias. Dentre essas discussões, destaca-se a incidência ou não da responsabilidade por danos causados a terceiros decorrentes de acidentes envolvendo animais em rodovias concedidas à iniciativa privada.

Esse tema envolve nuances técnicas, especialmente quanto à aplicação do art. 37, §6º da Constituição Federal, e da Teoria do Risco Administrativo. Compreender os contornos jurídicos desse debate é essencial para profissionais do Direito que atuam em contencioso cível, regulação, contratos administrativos ou responsabilidade civil.

Responsabilidade Civil do Estado e seus Delegatários

Fundamento Constitucional

A Constituição Federal estabelece em seu art. 37, §6º, que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Isso configura uma responsabilidade civil objetiva, ou seja, prescinde da comprovação de culpa.

Aplica-se aqui a Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual aquele que aufere benefícios de determinada atividade assume os riscos por eventuais danos dela decorrentes. Assim, concessionárias de rodovias, por prestarem serviço público delegado, submetem-se a esse regime jurídico.

Natureza da Responsabilidade Objetiva

Na responsabilidade objetiva, basta ao autor comprovar o nexo de causalidade entre a conduta (ou omissão) do prestador de serviço e o dano sofrido, independentemente de dolo ou culpa. Não se exige a demonstração da falha do serviço — basta que o evento danoso derive do serviço prestado.

Contudo, esse regime de responsabilidade não é absoluto. A prova da existência de excludentes de nexo causal pode afastar a responsabilização da concessionária. Dentre essas excludentes estão: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro.

Animais nas Rodovias: Dever de Vigilância e Limites da Responsabilidade

O dever de zelar pela segurança viária

As concessionárias de rodovia assumem obrigações contratuais que incluem a conservação, sinalização e segurança das vias. Assim, espera-se que adotem medidas preventivas para mitigar riscos à integridade física dos usuários, como a manutenção de cercas, sinalização adequada e outros mecanismos que evitem o ingresso de animais na pista.

A falha em adotar essas medidas pode configurar omissão específica, gerando o dever de indenizar caso ocorra um acidente em decorrência dessa negligência.

Excludentes e limites à responsabilidade

Por outro lado, o mero fato de um animal invadir a pista e causar um acidente não implica, automaticamente, responsabilidade da concessionária. É necessário demonstrar que houve falha na prestação do serviço — por exemplo, que as cercas estavam danificadas ou inexistentes, ou que havia registros anteriores de animais na pista sem que providências fossem tomadas.

Se o acesso do animal à via se deu por evento imprevisto e inevitável, como um ato súbito de terceiros (ex: rompimento intencional da cerca por terceiros), pode-se caracterizar fato de terceiro, excludente que rompe o nexo causal.

Ademais, a jurisprudência também vem reconhecendo a necessidade de demonstração mínima da omissão culposa da concessionária. A responsabilidade objetiva, embora dispensando culpa, exige a comprovação do nexo causal, o qual pode ser afastado por elementos probatórios que demonstrem a inexistência de omissão relevante.

Distinção entre omissão genérica e omissão específica

A doutrina e a jurisprudência fazem distinção entre omissão genérica e omissão específica, o que tem reflexos diretos na atribuição de responsabilidade civil.

A omissão genérica ocorre quando o Estado ou a concessionária não tem controle direto sobre a situação que levou ao dano, como por exemplo a ausência de policiamento em determinado local, ou um animal sem dono que invadiu a pista sem qualquer registro prévio que justificasse ação corretiva.

Já a omissão específica é identificada quando existe um dever legal e contratual de agir diretamente sobre a situação concreta e esse dever é negligenciado. No caso das concessionárias, a ausência de manutenção de cercas ou registro prévio de circulação de animais pode configurar essa omissão.

A responsabilização depende, então, de elementos fáticos. A simples presença de um animal na pista não basta — é necessário demonstrar a falha na prestação do serviço.

Jurisprudência: evolução e consolidação de entendimento

Alguns tribunais já vêm consolidando entendimentos nesse sentido. Reconhece-se que, embora haja responsabilidade objetiva, ela não é automática nem alheia à análise probatória.

A linha majoritária da jurisprudência exige, para a responsabilização, a demonstração de omissão na manutenção da rodovia e de que tal omissão foi fator determinante para o dano.

É crescente o número de decisões que, diante de provas de manutenção adequada, rondas periódicas e ausência de registros anteriores de problemas com animais na pista, isentam as concessionárias da obrigação de indenizar. Destaca-se aqui o entendimento de que a responsabilidade objetiva não é ilimitada.

Dois regimes de responsabilidade em colisão?

Outra perspectiva interessante é a diferenciação entre atividades materiais e atividades típicas de poder de polícia.

Por vezes, questiona-se se a responsabilidade pelo ingresso de animais em rodovias recairia sobre a concessionária ou sobre entes estatais, a exemplo das prefeituras ou órgãos ambientais, os quais, em tese, teriam responsabilidade sobre o recolhimento e controle de animais soltos.

Trata-se de um ponto sensível. Em regra, a concessionária responde pela segurança viária, mas pode buscar o chamamento ao processo de outros responsáveis solidários ou regressiva contra o ente estatal, caso evidencie que o dano ocorreu por falha alheia à sua atividade contratual.

Provas necessárias em ações dessa natureza

A produção probatória nas ações indenizatórias desse tipo é determinante para o desfecho do processo.

Laudos periciais, registros do boletim de ocorrência, histórico de chamados de usuários, relatórios de manutenção das cercas e rondas operacionais são exemplos de provas que podem ser suscitadas para demonstrar ou afastar o dever de indenizar.

Cabe ao autor provar o acidente e o dano, e à concessionária, se quiser se eximir de responsabilidade, demonstrar a regularidade de sua atuação e que a causa do acidente não lhe é imputável.

Importância prática para a advocacia

As ações com base em responsabilidade civil de concessionárias de rodovias são cada vez mais frequentes no contencioso. Advogados que compreendem a fundo os limites dessa responsabilidade e sabem explorar a prova técnica necessária estão mais bem capacitados para formular teses consistentes, seja na defesa ou na acusação.

Esse domínio técnico é especialmente relevante em nichos de atuação como responsabilidade civil, direito das obrigações e direito administrativo. Para os profissionais interessados em aperfeiçoar sua atuação nesse campo, a compreensão aprofundada da teoria da responsabilidade civil é indispensável. O curso Certificação Profissional em Teoria Geral da Responsabilidade Civil oferece os fundamentos técnicos e os desdobramentos práticos necessários para essa finalidade.

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Insights para Advogados e Operadores do Direito

1. Responsabilidade objetiva requer nexo e não é automática

A interpretação mais atualizada do art. 37, §6º, CF, é de que a simples existência de um dano não implica, por si só, responsabilidade da concessionária. É necessário comprovar o nexo e a omissão relevante.

2. A prova técnica é o elemento decisivo

Tanto na formulação da tese inicial quanto na defesa, o domínio da prova técnica e contratual vinculada à concessão é essencial. A atuação proativa na produção de provas pode definir o desfecho da demanda.

3. Regime de concessão impõe dever de segurança limitado

A concessão impõe dever de vigilância e conservação, mas esse dever é delimitado pela razoabilidade e não abrange obrigações absolutas e incondicionais. A correta interpretação das cláusulas contratuais é crítica.

4. Conhecimento jurisprudencial é diferencial competitivo

Acompanhar a jurisprudência sobre o tema, especialmente dos tribunais estaduais e STJ, permite a construção de argumentos mais alinhados às tendências judiciais atuais.

5. O contexto fático deve ser cuidadosamente tratado

Cada caso deve ser individualizado. O advogado deve analisar toda a dinâmica do acidente, o comportamento da vítima, as condições da rodovia e o histórico operacional da concessionária antes de estabelecer uma tese jurídica.

Perguntas Frequentes sobre Responsabilidade de Concessionárias

1. A concessionária de rodovia responde por todo acidente com animal na pista?

Não. A responsabilidade é objetiva, mas exige a comprovação do nexo causal entre a omissão da concessionária e o acidente. Sem isso, a indenização pode ser afastada.

2. Qual é a diferença entre omissão genérica e omissão específica?

Na omissão específica há o dever jurídico concreto de agir e prevenir o dano; na omissão genérica, esse dever é difuso e não vinculado a uma conduta determinada. A responsabilização se limita aos casos de omissão específica.

3. E se o animal pertencer a alguém? A concessionária ainda responde?

Se ficar provado que o dono do animal foi o responsável direto pelo acidente, a responsabilidade da concessionária pode ser afastada, caracterizando-se o fato de terceiro como excludente do nexo causal.

4. O que a concessionária deve provar para não ser responsabilizada?

Deve demonstrar que mantinha cercas em condições regulares, realizava rondas de segurança e adotava medidas preventivas eficazes para impedir o ingresso de animais.

5. É possível a responsabilização solidária de entes públicos com a concessionária?

Sim. Caso se demonstre falha do poder público no dever de fiscalização ou na condução de políticas públicas de controle de animais, pode ser reconhecida a solidariedade na responsabilidade.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art37%C2%A76

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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