Requisitos do Acordo de Leniência no Direito Brasileiro

Artigo sobre Direito

O Acordo de Leniência no Direito Brasileiro: Fundamentos, Procedimentos e Implicações Jurídicas

Compreendendo o Acordo de Leniência

O acordo de leniência é um instrumento jurídico previsto na Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, que permite à pessoa jurídica infratora colaborar com as investigações e, em troca, obter benefícios como a redução de sanções administrativas e a possibilidade de continuidade das suas atividades econômicas. Ele constitui um dos mais relevantes mecanismos de enforcement no combate à corrupção administrativa, especialmente por sua função de estímulo à cooperação.

Seu fundamento legal está disposto no artigo 16 da referida lei, o qual estabelece os requisitos, benefícios e principais efeitos do acordo de leniência. O centro da sua aplicação reside na responsabilização objetiva da empresa por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Pressupostos para Celebrar um Acordo de Leniência

A celebração do acordo de leniência está condicionada ao cumprimento de determinados requisitos legais. O artigo 16, §1º, da Lei nº 12.846/2013, prevê, como condições essenciais:

1. Que a empresa seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar;
2. O compromisso efetivo de cessar completamente seu envolvimento ilícito;
3. A colaboração plena e permanente com as investigações;
4. A entrega de informações e documentos relevantes para a apuração dos fatos.

Adicionalmente, o acordo deve resultar em um benefício claro à administração pública, seja em termos de identificação dos demais envolvidos na infração, seja na obtenção de provas que não seriam acessíveis sem a colaboração.

Cumpre lembrar que o acordo só é possível se a pessoa jurídica ainda não estiver sendo alvo de processo administrativo ou processo judicial instaurado com o mesmo objeto. Em muitos casos, isso impõe uma corrida pela “delação premiada corporativa”, trazendo aspectos éticos e estratégicos delicados para os gestores e seus representantes jurídicos.

Impacts Jurídicos do Acordo de Leniência

Atenção deve ser dada aos efeitos jurídicos do acordo. Uma vez celebrado, possibilita:

– A isenção da publicação da sanção de proibição de contratar com o poder público;
– A redução das multas previstas no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013;
– A mitigação dos riscos de responsabilização da empresa em determinadas esferas administrativas;

É importante destacar, entretanto, que o acordo não exime a empresa da reparação integral do dano causado. Além disso, não impede de forma automática a responsabilização de pessoas físicas (diretores, executivos, administradores) nos âmbitos penal e civil.

Justamente por sua natureza híbrida, os efeitos do acordo de leniência extrapolam a esfera administrativa e interagem com investigações criminais, processos civis e medidas de recuperação de ativos. Isso exige uma atuação coordenada com o Ministério Público e, em alguns casos, com órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU).

Conflitos de Competência e a Multiplicidade de Atores

Um ponto sensível da aplicação prática do acordo de leniência no Brasil tem sido a multiplicidade de órgãos envolvidos. Ainda que, nos termos da Lei nº 12.846/2013, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) sejam as competentes para firmar o acordo no âmbito federal, o funcionamento cooperativo com o Ministério Público Federal, Tribunais de Contas e outras agências reguladoras é indispensável para garantir validade ampla e segurança jurídica.

Em razão disso, surgiram discussões doutrinárias e judiciais acerca da supremacia de competências e os riscos de sanções múltiplas para o mesmo fato. A jurisprudência ainda busca se consolidar ao redor de teses como a indisponibilidade da tutela do patrimônio público e a função punitiva do direito administrativo sancionador.

Relação com o Direito Penal e a Delação Premiada

Embora se aplique à pessoa jurídica, o acordo de leniência compartilha similaridades estruturais com a colaboração premiada prevista na Lei nº 12.850/2013, que se destina às pessoas físicas envolvidas em organizações criminosas. Contudo, seus objetivos são distintos: enquanto a delação premiada visa produzir provas para instrução penal e punição dos envolvidos, o acordo de leniência foca na reparação do dano civil e na desarticulação de esquemas ilícitos dentro das instituições.

Na prática, os dois instrumentos podem coexistir e se retroalimentar. A leniência da empresa, quando acompanhada de mecanismos internos de compliance e auditoria, frequentemente conduz à responsabilização de seus colaboradores. Da mesma forma, a colaboração individual de executivos, dentro de processos penais, pode levar a seus empregadores a optarem por negociar.

Essa interface entre os acordos exige uma atuação jurídica estratégica e conhecimento aprofundado das implicações penais, administrativas e cíveis. Nesse sentido, estudar seus aspectos de forma integrada torna-se cada vez mais necessário para o profissional que atua com grandes empresas e casos de corrupção econômico-política.

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Transparência, Compliance e Responsabilidade Corporativa

O acordo de leniência cumpre, também, função preventiva. Ele obriga a pessoa jurídica a implementar ou aprimorar seus programas de compliance, o que abrange políticas internas, códigos de conduta, auditorias, treinamentos e denúncias internas.

Essa exigência está expressamente prevista no artigo 16, §4º da Lei nº 12.846/2013, reiterando que as boas práticas corporativas devem ser contínuas e monitoradas. A função do compliance nesse contexto ultrapassa a conformidade legal, assumindo papel estruturante na cultura organizacional.

Aqui, o advogado exerce função de assessor da governança corporativa, necessitando compreender sobre estruturação de programas, avaliação de riscos e responsabilização de gestores. É um mercado em ampla expansão e que exige sólida formação técnica.

Aspectos Negociais e Estratégicos

Mesmo com todos os seus benefícios, o processo de negociação de um acordo de leniência é intrinsecamente complexo. Ele envolve riscos reputacionais, exposição institucional e revisões drásticas nos modelos de gestão.

Decidir por essa via exige análise jurídica estratégica: mensurar os danos, avaliar cenários de responsabilização judicial, estimar impactos sobre atividades comerciais e prever reações de stakeholders (investidores, consumidores e órgãos reguladores).

Diante disso, é fundamental que a equipe jurídica compreenda os aspectos financeiros das operações empresariais. Conhecimentos em avaliação de risco, arbitragem e reestruturação podem ser decisivos durante uma negociação de leniência.

Nesse contexto, recomenda-se o estudo aprofundado dos aspectos negociais, o que pode ser aprimorado com o curso Certificação Profissional em Aspectos Financeiros de M&A: Análise, Avaliação e Estruturação, ideal para o profissional que atua em operações complexas envolvendo grandes corporações.

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Insights Finais

Acordos de leniência refletem uma mudança de paradigma no combate à corrupção: de um modelo exclusivamente punitivo para um modelo preventivo e colaborativo. Eles permitem ganhos mútuos à administração pública e às empresas dispostas a redirecionar sua atuação.

No entanto, sua aplicação exige preparo técnico, sensibilidade ética e visão estratégica. Misturar elementos do Direito Administrativo Sancionador, Direito Penal Econômico e Governança Corporativa torna esse campo um dos mais desafiadores da prática jurídica contemporânea.

Profissionais que desejam atuar com segurança nesse segmento precisarão investir continuamente em formação.

Perguntas Frequentes

1. Pessoa física pode celebrar acordo de leniência?

Não. O acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013 é destinado exclusivamente à pessoa jurídica. Para pessoas físicas, aplica-se a colaboração premiada da Lei nº 12.850/2013.

2. O que acontece se a empresa descumprir o acordo?

O descumprimento do acordo de leniência implica a perda dos benefícios concedidos. Além disso, a empresa poderá ser processada e sofrer todas as sanções previstas na legislação anticorrupção.

3. O Ministério Público precisa participar do acordo de leniência?

Embora a celebração possa ocorrer sem a anuência do Ministério Público, sua participação é altamente recomendável para garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros, principalmente se houver repercussão penal.

4. A reparação do dano pode ser negociada no acordo?

Sim. A reparação integral do dano é requisito essencial do acordo de leniência, e seu valor é parte do conteúdo negociado entre as partes. A empresa deve demonstrar disposição de ressarcir o erário.

5. A empresa continua podendo contratar com o poder público após o acordo?

Sim, desde que cumpra os termos do acordo e adote medidas de integridade. Um dos principais benefícios do acordo é justamente evitar a sanção de inidoneidade ou impedimento de contratar com entes públicos.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-ago-03/agu-assina-acordo-de-leniencia-com-empresas-de-energia-e-industria-naval/.

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