Introdução
A terceirização é um tema que gera muita discussão e controvérsia no âmbito do Direito. Afinal, trata-se de uma prática que envolve a contratação de serviços de uma empresa terceira para a realização de atividades que antes eram desempenhadas pelos próprios funcionários da empresa contratante.
Nesse contexto, a notícia que vem sendo divulgada recentemente sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender a terceirização da merenda em Cabo Frio traz à tona uma série de questões relacionadas ao tema. E é sobre elas que vamos discorrer neste artigo, voltado para profissionais do Direito e advogados que desejam se aprofundar no assunto.
Terceirização e a legislação trabalhista
Antes de adentrarmos na discussão sobre a decisão do STJ, é importante entendermos como a terceirização é regulamentada pela legislação trabalhista brasileira.
Até 2017, as atividades terceirizadas eram regidas pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelecia que a terceirização só era permitida para atividades que não fossem a principal finalidade da empresa contratante, ou seja, atividades-meio. Além disso, a empresa terceirizada era responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários contratados.
No entanto, em 2017, foi sancionada a Lei da Terceirização (Lei 13.429/17), que trouxe mudanças significativas nesse cenário. A principal delas foi a possibilidade de terceirização de atividades-fim, ou seja, aquelas que são a principal finalidade da empresa. Além disso, a lei também trouxe a figura da “empresa de trabalho temporário”, que pode fornecer mão de obra para atender demandas pontuais das empresas contratantes.
Diante dessas mudanças, a Súmula 331 do TST foi atualizada em 2018, passando a permitir a terceirização de atividades-fim, desde que não haja subordinação direta entre os funcionários terceirizados e a empresa contratante.
A decisão do STJ e suas implicações
A decisão do STJ que suspendeu a terceirização da merenda em Cabo Frio foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A alegação é de que a terceirização da merenda escolar, que foi realizada sem licitação, viola a legislação trabalhista e causa prejuízos aos funcionários terceirizados.
O STJ entendeu que a terceirização da merenda escolar não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para a contratação de serviços terceirizados, que são: serviços especializados, serviços de natureza contínua e serviços técnicos profissionais.
A decisão do STJ, portanto, reforça a importância de se observar as hipóteses legais para a realização de terceirizações, evitando assim a precarização das relações de trabalho e a violação de direitos dos funcionários terceirizados.
Além disso, a decisão também traz à tona a discussão sobre a responsabilidade da empresa contratante em garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários terceirizados. Afinal, se a empresa contratante terceiriza uma atividade que deveria ser realizada por seus próprios funcionários, ela continua sendo responsável por garantir os direitos trabalhistas desses funcionários?
A importância da regulamentação da terceirização
Diante de tantas discussões e controvérsias sobre a terceirização, fica evidente a necessidade de uma regulamentação mais clara e abrangente sobre o tema.
A Lei da Terceirização trouxe algumas mudanças significativas, mas ainda há muitas lacunas e divergências em relação à sua aplicação. Além disso, é preciso que a legislação trabalhista e previdenciária seja mais rigorosa no que diz respeito à fiscalização e punição de empresas que utilizam a terceirização como forma de burlar direitos trabalhistas.
Outro ponto importante é a necessidade de uma maior proteção aos funcionários terceirizados, garantindo que eles tenham os mesmos direitos e benefícios dos funcionários contratados diretamente pela empresa.
Conclusão
A decisão do STJ que suspendeu a terceirização da merenda em Cabo Frio traz à tona uma série de questões e discussões sobre o tema. A terceirização é uma prática amplamente utilizada pelas empresas, mas que ainda gera muitas dúvidas e controvérsias no âmbito do Direito.
Nesse sentido, é imprescindível que haja uma regulamentação mais clara e abrangente sobre o tema, garantindo a proteção dos direitos trabalhistas e a fiscalização das empresas que utilizam a terceirização de forma irregular. Além disso, é fundamental que a sociedade e os profissionais do Direito estejam atentos e engajados na defesa dos direitos dos trabalhadores, para que a terceirização não seja utilizada como forma de precarização das relações de trabalho.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.