Rateio de ICMS envolvendo municípios exportadores e o STF
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços em todo o território brasileiro. Ele é um dos principais impostos arrecadados pelos Estados e pelo Distrito Federal e, por isso, é objeto de muitas discussões e disputas judiciais.
Uma das questões que vem gerando discussões no âmbito do direito tributário é o rateio do ICMS entre os municípios exportadores. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal, os municípios têm direito a uma parcela do ICMS arrecadado pelo Estado, que é distribuído de acordo com o valor adicionado das mercadorias e serviços em cada cidade.
Ocorre que, quando o produto é exportado, ele não é consumido dentro do território do Estado, o que gera uma discussão sobre qual município tem direito a receber a parcela do ICMS referente àquela operação.
Entendendo o rateio do ICMS
Para entender melhor a questão, é importante conhecer como funciona o rateio do ICMS entre os municípios. De acordo com a Lei Complementar nº 63/1990, a parcela do ICMS destinada aos municípios é calculada a partir do Valor Adicionado Fiscal (VAF) de cada cidade. O VAF é obtido pela diferença entre o valor das saídas de mercadorias e serviços e o valor das entradas, ou seja, o que foi produzido e o que foi utilizado para produzir.
Dessa forma, os municípios que possuem maior valor adicionado são os que recebem uma parcela maior do ICMS arrecadado pelo Estado. Essa regra é válida para os municípios que são importadores e também para aqueles que são exportadores, mas aí surge a questão: como definir o valor adicionado em operações de exportação?
A disputa judicial e a posição do STF
Diante dessa questão, muitos municípios exportadores entraram com ações na justiça para questionar a forma como o ICMS é rateado entre eles e os municípios importadores. E foi justamente essa disputa que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, por meio do Recurso Extraordinário nº 1.029.754.
O STF, em decisão unânime, entendeu que o ICMS deve ser rateado entre os municípios exportadores e os importadores de forma proporcional ao valor adicionado de cada um, ou seja, levando em consideração as operações de exportação realizadas por cada cidade. Essa decisão foi baseada no princípio da não cumulatividade do ICMS, que prevê que o imposto deve incidir apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva.
Com essa decisão, os municípios exportadores passaram a receber uma parcela maior do ICMS arrecadado pelo Estado, o que pode representar um aumento significativo na arrecadação dessas cidades. Além disso, o STF deixou claro que o rateio do ICMS deve ser feito de forma proporcional e não igualitária, o que pode gerar novas discussões e ações judiciais envolvendo o tema.
Conclusão
O rateio do ICMS entre os municípios exportadores e importadores é um assunto que vem gerando muitas discussões e disputas judiciais nos últimos anos. A decisão do STF sobre o tema trouxe mais clareza e definiu que o ICMS deve ser rateado de forma proporcional ao valor adicionado de cada cidade, considerando também as operações de exportação realizadas por elas.
É importante que os profissionais do direito estejam atentos a essa questão e acompanhem as decisões do STF e dos tribunais superiores sobre o assunto, a fim de orientar seus clientes da melhor forma possível e garantir seus direitos em relação ao rateio do ICMS.
Links úteis:
- Lei Complementar nº 63/1990
- Decisão do STF no RE nº 1.029.754
- Artigo sobre a decisão do STF no Conjur
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.