Proteção de Marcas no Brasil: Combate à Concorrência Desleal

Artigo sobre Direito

Proteção de Marcas e o Combate à Concorrência Desleal no Direito Brasileiro

O universo do Direito Empresarial é marcado por intensos embates entre empresas que lutam para proteger aquilo que têm de mais valioso: seus ativos intangíveis. Nesse contexto, a marca assume papel central por traduzir a identidade e reputação de um negócio. Garantir a sua proteção jurídica não só evita prejuízos financeiros, como também resguarda a confiança do consumidor e a lealdade no mercado.

O uso indevido de marca por terceiros – seja em mercadorias, serviços ou comunicação comercial – acarreta riscos concretos de desvio de clientela, diluição da reputação e outros danos relevantes. Por isso, compreender os instrumentos jurídicos para defesa da marca é imprescindível para advogados e operadores do Direito que atuam na seara empresarial.

O Conceito Jurídico de Marca

No Brasil, a marca é disciplinada principalmente pela Lei nº 927996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial LPI. O artigo 122 é claro ao definir que “são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”. Ou seja, trata-se de qualquer sinal (nomes, desenhos, cores, formas) capaz de individualizar um produto ou serviço perante o mercado.

Tal registro é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI e confere ao titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, conforme artigo 129 da LPI. Ressalte-se: a proteção legal nasce, em regra, do registro, e não apenas do uso frequente, ainda que usos anteriores possam gerar discussões sobre direito de precedência em situações específicas.

Funções da Marca

A doutrina destaca três funções centrais da marca:

– Distintiva: diferencia produtos ou serviços de outros semelhantes;
– Indicativa de procedência: revela a origem do bem ou serviço;
– Publicitária: valoriza e atrai atenção comercial.

Violar qualquer uma delas, utilizando indevidamente marca alheia, é considerado ato de concorrência desleal e afronta a legislação vigente.

Violação de Marca: Como o Direito Reage?

O uso indevido de marca registrada pode tomar diferentes formas, como reprodução total ou parcial, imitação capaz de causar confusão ou até mesmo aproveitamento parasitário da reputação construída pelo titular. Nessas situações, a LPI prevê mecanismos específicos de proteção, inclusive judiciais.

O artigo 130 da LPI confere ao titular os seguintes direitos:

– Ceder o registro ou pedido de registro;
– Licenciar seu uso;
– Zelar pela integridade material ou reputação da marca.

Caso alguém utilize marca semelhante ou idêntica, em produto ou serviço idêntico, similar ou afim e cause confusão ao consumidor, isso caracteriza infração (art. 129, parágrafo 1º e art. 130, III). Nesses casos, o titular pode adotar diversas medidas para proteger seu direito.

Medidas Cabíveis: Liminares e Ações Judiciais

Diante de ameaça ou violação ao direito marcário, a LPI permite ao titular ajuizar ação de abstenção de uso (art. 209) e requerer liminar para cessação imediata do uso indevido (art. 209, §2º). Além disso, o artigo 195 caracteriza como crime diversos atos de concorrência desleal, incluindo:

– Emprego de marca alheia para causar confusão;
– Imitação fraudulenta com intuito de obter vantagem indevida;
– Uso de sinal distintivo publicitário sem autorização.

Tais dispositivos demonstram o rigor da legislação na repressão a práticas lesivas.

Concorrência Desleal e o Uso de Marca: Conexão Intrínseca

A concorrência desleal, no contexto marcário, consiste na adoção de práticas que afrontam princípios éticos de mercado visando obter vantagem ilícita. O artigo 195 da LPI exemplifica condutas típicas, como a exploração de marca alheia para captar clientela de forma indevida.

A distinção entre infração de marca e concorrência desleal, embora complementar, deve ser bem compreendida: enquanto a primeira decorre do uso indevido de sinal registrado, a segunda abrange uma gama mais ampla de condutas anticoncorrenciais, podendo envolver, além da marca, outros aspectos como trade dress, segredos industriais, publicidade enganosa e mais.

Jurisprudência e Doutrina: O Olhar dos Tribunais

Os tribunais superiores têm reiteradamente reforçado a proteção ao titular da marca. O Superior Tribunal de Justiça já fixou entendimento de que a reprodução ou imitação de marca registrada, capaz de gerar confusão ou associação indevida, deve ser coibida com rigor, mesmo que o infrator defenda supostas diferenças gráficas, fonéticas ou visuais que não afastem a possibilidade de confusão.

A doutrina, por sua vez, destaca a importância de análise caso a caso, considerando-se a percepção do consumidor médio e a efetiva probabilidade de confusão ou associação indevida entre os signos.

Aspectos Processuais: O Papel Fundamental da Liminar

Em ações de abstenção de uso de marca, o pedido liminar desempenha papel estratégico: dada a natureza urgente do direito ameaçado, a concessão de tutela provisória pode evitar o agravamento dos danos e salvaguardar tanto o titular quanto o consumidor de dissabores.

Para a concessão de liminar, devem-se demonstrar, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, elementos de probabilidade do direito (comprovação de registro e de lesão) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (potencial confusão no mercado ou prejuízo à reputação).

Ao profissional do Direito é fundamental dominar nuances procedimentais, sabendo produzir provas robustas como laudos periciais, pesquisas de mercado, campanhas publicitárias e contratos de licenciamento ou cessão.

Relevância para a Advocacia Empresarial

A representatividade do tema é imensa: proteger marcas de clientes é não apenas uma obrigação técnica, mas também diferencial estratégico em um mercado marcado por alta competitividade. Profissionais que aprofundam seus conhecimentos em propriedade industrial podem oferecer serviços mais completos e eficazes, agregando valor à carreira e ao escritório.

Para quem atua ou deseja atuar na área, o domínio da legislação específica, das teses de defesa e dos mecanismos para obtenção rápida de medidas judiciais é decisivo. Um caminho possível para esse aprimoramento é explorar especializações em Direito Empresarial e Propriedade Intelectual.

Conhecer os limites entre uso lícito e ilícito de marcas, somado ao entendimento dos instrumentos processuais e administrativos disponíveis, eleva o patamar do advogado a um novo nível de excelência. Para quem almeja essa diferenciação, cursos como a Pós-Graduação em MA podem agregar uma visão aprofundada sobre proteção de marcas em operações empresariais estratégicas.

Marcas Notoriamente Conhecidas e de Alto Renome

A LPI traz institutos protetivos relevantes, especialmente para marcas de grande expressão:

– Marca notoriamente conhecida (art. 126): protegida independentemente de registro, desde que assim reconhecida pelo INPI e utilizada em ramo idêntico ou semelhante ao do infrator.
– Marca de alto renome (art. 125): goza de proteção em todos os ramos de atividade e não apenas naquele onde foi registrada.

A obtenção dessas qualificações exige processo administrativo próprio, mas, uma vez reconhecidas, tornam-se poderosas ferramentas para coibir o uso indevido em todo o território nacional.

O Papel da Advocacia Consultiva e Preventiva

A atuação preventiva contribui para evitar longos embates judiciais. Recomenda-se aos operadores do Direito orientar os clientes, desde o início, sobre a importância do registro da marca e do monitoramento do mercado. Práticas eficazes incluem a contratação de serviços de busca anterior ao depósito de pedidos no INPI e acompanhamento de possíveis pedidos concorrentes.

Além disso, contratos de licenciamento, franquia e cessão de uso de marca devem ser redigidos por profissionais capacitados, de modo a prever cláusulas precisas e minimizar riscos.

Punições e Reparação de Danos na Infração Marcária

Além da tutela inibitória, aquele que utiliza marca indevidamente pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, apuráveis em liquidação de sentença (art. 208 da LPI). Os danos materiais envolvem lucros cessantes e perdas efetivas, enquanto os danos morais decorrem do abalo à reputação e imagem do titular.

Na esfera criminal, é possível, ainda, a responsabilização pelo crime de concorrência desleal, sujeitando o infrator a pena de detenção e multa, conforme o artigo 195. O advogado deve analisar se é caso de propositura de queixa-crime ou notitia criminis.

Desafios Contemporâneos: Marcas na Era Digital

A proteção marcária enfrenta desafios crescentes com o avanço das tecnologias digitais. Com a facilidade de acesso a plataformas online, redes sociais e marketplaces, aumentam os riscos de uso indevido de sinais distintivos em escala jamais vista. O acompanhamento de discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre a extensão da proteção de marcas em ambientes digitais é essencial.

A atuação do profissional exige conhecimento multidisciplinar, compreendendo desde aspectos técnicos do registro eletrônico até técnicas de repressão ao uso indevido em campanhas de marketing digital ou e-commerce.

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Insights e Reflexão

A tutela das marcas vai além do simples registro: exige vigilância constante, estratégias processuais e visão de futuro diante de inovações tecnológicas. Profissionais que investem em especializações ampliam sua capacidade de assessoria preventiva e contenciosa, ajudando clientes a construir e proteger reputações no cenário econômico.

A compreensão detalhada dos instrumentos de proteção legal, aliada ao acompanhamento das tendências do setor, torna-se diferencial decisivo para o sucesso do advogado empresarial e do consultor jurídico.

Perguntas e Respostas Frequentes sobre Proteção de Marca

1. Qual é a diferença entre marca registrada e nome empresarial?
O nome empresarial identifica a pessoa jurídica perante os órgãos de registro e o público em geral, enquanto a marca distingue produtos ou serviços da empresa no mercado. Ambos merecem proteção jurídica, mas são institutos distintos e regidos por legislações específicas.

2. É possível proteger uma marca sem registro no INPI?
Em regra, apenas a marca registrada goza de proteção ampla. Exceções existem para marcas notoriamente conhecidas (art. 126 da LPI), que podem ser defendidas independentemente de registro, desde que cumpridos os requisitos legais.

3. Como comprovar que houve concorrência desleal por uso indevido de marca?
Provar a concorrência desleal exige demonstração de que a marca foi utilizada por terceiro de modo a causar confusão, associação indevida ou desvio de clientela, com apresentação de provas como pesquisas de mercado, imagens, publicidades e depoimentos.

4. Quais são as principais consequências jurídicas para quem usa marca alheia?
A utilização indevida pode revestir-se de responsabilidade civil (indenização por danos), criminal (pena de detenção e multa), além de resultar em decisões que ordenem a abstenção imediata do uso e apreensão de mercadorias.

5. Que medidas preventivas a empresa pode adotar para proteger sua marca?
Registrar a marca no INPI, monitorar pedidos de terceiros, elaborar contratos robustos de licenciamento, educar colaboradores e atuar rapidamente em caso de suspeita de violação são algumas estratégias efetivas para proteção do ativo marcário.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-set-07/liminar-proibe-empresa-de-velas-de-usar-marca-de-concorrente/.

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