Proteção de menores na internet e o Direito Digital
O ambiente digital trouxe avanços inegáveis à sociedade, mas também expôs vulnerabilidades significativas, especialmente quanto aos menores de idade. O Direito tem buscado acompanhar esse fenômeno com normas específicas, que estabelecem mecanismos de proteção da privacidade, da integridade física e psicológica, e da livre formação da personalidade no espaço virtual.
No contexto da União Europeia, a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes conecta-se à chamada “maioridade digital”, isto é, a idade mínima a partir da qual o menor pode consentir, de forma autônoma, com o tratamento de suas informações. Essa discussão é central para o Direito Digital e para o Direito da Criança e do Adolescente, refletindo-se também em legislações, práticas empresariais e responsabilidades civis.
O conceito de maioridade digital
A maioridade digital emerge como parâmetro jurídico para avaliar a autonomia da criança e do adolescente frente à coleta e ao processamento de seus dados pessoais. Trata-se de um tema interdisciplinar que conecta o Direito Civil, a proteção de dados, o Direito do Consumidor e as normas de tutela de infância e adolescência.
De modo geral, legislações modernas fixam idades mínimas distintas para o consentimento digital, variando entre 13 e 16 anos. Isso significa que empresas e plataformas digitais precisam adotar medidas para solicitar e verificar o consentimento parental sempre que o usuário for menor que determinada idade limite.
O debate jurídico envolve perguntas complexas: pode o consentimento de um adolescente de 14 anos ser considerado plenamente válido? Qual é o alcance da função dos pais ou responsáveis nesse processo? Até que ponto o tratamento de dados de crianças pode ser admitido em caráter excepcional e mesmo sem autorização?
Proteção de dados pessoais de menores
A análise desse tema exige compreender o regime de proteção de dados como um direito fundamental à autodeterminação informativa. A coleta, utilização e compartilhamento de informações vinculadas a menores deve observar princípios como necessidade, finalidade, proporcionalidade e segurança.
A legislação europeia, por exemplo, reforça a ideia de que o interesse superior da criança deve guiar toda decisão envolvendo dados pessoais de menores, em direta conexão com os princípios já consolidados pelo Direito Internacional público, como aqueles presentes na Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU (1989).
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) dedica o artigo 14 especificamente ao tema, determinando que o tratamento de dados de crianças deve ser realizado com consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal. Além disso, impõe que a coleta seja feita em caráter estritamente necessário, com destaque à transparência e ao uso de linguagem acessível.
Responsabilidade civil e dever de cuidado
Ao permitir que crianças naveguem livremente no ambiente digital, tanto provedores de serviços quanto responsáveis legais assumem deveres importantes. Sob a perspectiva da responsabilidade civil, discutem-se os limites da atuação empresarial e as possíveis consequências jurídicas diante de falhas de proteção.
Empresas que coletam dados de menores sem base legal adequada podem ser responsabilizadas não apenas administrativamente, mas também civil e penalmente, em caso de dano concreto. Do lado dos responsáveis familiares, a negligência na supervisão e no acompanhamento da navegação dos menores também é objeto de debates jurisprudenciais.
Em termos práticos, cabe aos operadores de plataformas digitais implementar mecanismos de verificação de identidade, filtros de conteúdo e sistemas de denúncia, assegurando o cumprimento das regras legais. A ausência dessas medidas pode caracterizar violação do dever de cuidado.
Relação entre Direito Digital e Direito da Criança e do Adolescente
Os direitos da criança e do adolescente são princípios constitucionais garantidos pela Constituição Federal no artigo 227, segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais dos menores. No ambiente digital, essa prioridade deve também abarcar a defesa contra conteúdos abusivos, a preservação da dignidade e a proteção contra a manipulação comercial disfarçada.
Assim, o jurista que atua nessa área precisa compreender as conexões entre diferentes ramos do Direito: Constitucional, Civil, Consumidor e, evidentemente, a legislação de proteção de dados. Mais do que aplicar regras formais, trata-se de interpretar normas sob a lente da prioridade absoluta dos interesses da criança.
Esse aprofundamento técnico é decisivo para a prática profissional, razão pela qual iniciativas formativas tornam-se fundamentais. Cursos especializados, como a Pós-Graduação em Direito e Novas Tecnologias, auxiliam o operador jurídico a dominar tanto os fundamentos quanto as nuances dessa intersecção entre a proteção da infância e os desafios do digital.
Desafios práticos da regulação
A aplicação da legislação voltada à maioridade digital enfrenta obstáculos práticos relevantes. Um deles é a dificuldade de realizar verificações etárias robustas sem invadir ainda mais a privacidade do usuário. Outro é a diversidade cultural e social nos países, que gera interpretações distintas quanto à idade em que um adolescente é considerado maduro o bastante para decidir sobre seus dados.
Há ainda a necessidade de coordenar esforços entre jurisdições diferentes. Plataformas globais, que atingem usuários de distintos países, enfrentam cenários em que a legislação nacional de cada território estabelece requisitos divergentes. Isso leva à adoção de modelos mais restritivos, como forma de uniformização, mas sem reduzir a complexidade jurídica da operação.
A importância do jurista na construção de políticas digitais
O profissional do Direito que compreende profundamente esses aspectos tem papel essencial na conformação do ambiente digital. Ele pode contribuir na elaboração de políticas de privacidade, no desenho de termos de uso compatíveis com a legislação de proteção de dados e na consultoria estratégica para empresas.
O domínio dessa área também é fundamental para a advocacia contenciosa, uma vez que litígios envolvendo tratamento abusivo de dados de crianças e adolescentes tendem a se multiplicar. Escritórios e departamentos jurídicos precisam de profissionais atualizados não apenas na letra da lei, mas nas práticas operacionais que viabilizam sua aplicação.
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Insights finais
A proteção de menores na internet é hoje um dos tópicos mais relevantes e sensíveis do Direito Digital. O conceito de maioridade digital traz à tona dilemas sobre autonomia, privacidade e responsabilidade, exigindo do profissional do Direito uma leitura transversal das normas jurídicas.
O caminho está em compreender que a proteção de dados pessoais não é apenas uma questão técnica, mas um pilar de defesa da cidadania digital em desenvolvimento. E o jurista atento a essa realidade estará um passo à frente, contribuindo ativamente para um ambiente online mais seguro e juridicamente adequado.
Perguntas e respostas
1. O que significa maioridade digital?
A maioridade digital é a idade mínima definida em lei para que um menor possa consentir, de maneira autônoma, com o tratamento de seus dados pessoais em ambientes digitais.
2. Qual é a regra no Brasil sobre dados de crianças?
A Lei Geral de Proteção de Dados (art. 14) prevê que o tratamento de dados de crianças deve contar com o consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal.
3. Empresas podem ser responsabilizadas por falhas de proteção a menores?
Sim. Além de sanções administrativas, podem responder civil e penalmente se houver dano decorrente de violações de normas de proteção de dados.
4. Como equilibrar a proteção dos menores com sua autonomia crescente?
A resposta jurídica deve considerar a evolução gradual da capacidade do adolescente, equilibrando sua autodeterminação com a tutela necessária para proteger sua dignidade e privacidade.
5. Qual a importância de entender o tema para a prática jurídica?
Advogados e juristas que dominam a proteção de dados de menores estão melhor preparados para atuar em consultoria, elaboração de políticas de privacidade e resolução de litígios relacionados ao ambiente digital.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-ago-17/rgpd-dsa-e-a-maioridade-digital-na-uniao-europeia-protecao-dos-menores-na-internet/.