O Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente na Guarda
A centralidade do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente é um dos pilares do Direito de Família contemporâneo brasileiro. Este conceito, cunhado e reafirmado em diversas legislações e tratados internacionais, representa o fio condutor das decisões judiciais em casos de guarda e tutela, especialmente quando envolve crianças e adolescentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) consagrou, em seu artigo 227, a absoluta prioridade dos direitos das crianças e adolescentes, obrigando família, sociedade e Estado a assegurar a efetivação desses direitos com prioridade. Em matéria de guarda, o artigo 33 do ECA e o artigo 1.584 do Código Civil disciplinam os aspectos jurídicos do instituto, mas sempre sob o enfoque do melhor interesse.
O Conteúdo e a Aplicação do Princípio
O princípio do melhor interesse, apesar de sua amplitude aparente, não configura um conceito indeterminado, mas sim um parâmetro orientador fundamentado na proteção integral. Sua função é fornecer um norte seguro para que o Judiciário possa solucionar casos complexos em que há conflito entre o direito dos pais (especialmente da família biológica) de manter a convivência com o menor e eventuais situações de risco, abandono, negligência, abuso ou mesmo simplesmente desinteresse.
Ao decidir sobre questões de guarda, o julgador deve avaliar diversos elementos: vínculo afetivo, aptidão dos genitores, ambiente oferecido, vontade da própria criança ou adolescente conforme sua idade e grau de desenvolvimento, histórico de cuidados, além de aspectos sociais e psicológicos.
A Superação da Prioridade da Família Natural
Tradicionalmente, a família natural – aquela composta pelos pais biológicos – era tida como preferencial na atribuição da guarda. Contudo, o ECA, em seu artigo 19, já preconiza que a convivência familiar pode se dar tanto na família natural quanto na substituta, desde que garantidos os direitos fundamentais e a dignidade da criança e do adolescente.
Nesse contexto, o melhor interesse pode, de fato, prevalecer sobre a simples ordem biológica. Isto é, a jurisprudência e a doutrina consolidam que, diante de situações objetivas em que a família natural não preenche os requisitos para proporcionar o desenvolvimento pleno do menor, é possível e recomendável que a guarda seja atribuída à família extensa ou mesmo substituta, sempre analisando caso a caso.
Aspectos Legais Centrais
Diversos dispositivos legais sustentam e dão precisão ao princípio do melhor interesse. O artigo 227 da Constituição Federal impõe prioridade absoluta à criança, sendo mandamento de eficácia imediata. O artigo 100 do ECA dispõe expressamente que, nas decisões judiciais e administrativas, a aplicação do melhor interesse é critério fundamental.
O artigo 33 do ECA disciplina a guarda, mostrando que ela pode ser “de fato” ou “judicial”, e pode ser conferida a qualquer pessoa, parente ou não, observada a supremacia do interesse da criança e do adolescente.
Já o artigo 1.584 do Código Civil traz a disciplina da guarda unilateral e compartilhada. Em qualquer hipótese – inclusive na dissolução do casamento ou da união estável – o legislador determinou que o critério primordial é o melhor interesse.
Intervenção Judicial e Estudos Psicossociais
Para a correta aplicação do princípio, é comum a realização de estudos sociais e psicológicos. O Judiciário tem competência para determinar a realização de perícias, entrevistas e avaliações multidisciplinares, visando obter elementos probatórios mais objetivos sobre o ambiente familiar, vínculos e condições para o exercício da guarda.
O laudo psicossocial, reconhecido como instrumento importante, subsidia decisões e evita subjetivismos ou casuísmos. Outro ponto relevante é a oitiva da própria criança ou adolescente, respeitando compreensão e sentimento do menor, nos termos do artigo 28, §1º do ECA.
Guarda Compartilhada, Unilateral e as Exceções
A guarda compartilhada, introduzida expressamente no ordenamento brasileiro pela Lei 11.698/2008, tornou-se o modelo prioritário. A ideia é que ambos os genitores, mesmo separados, mantenham-se presentes na vida do filho, evitando rupturas abruptas e promovendo o desenvolvimento harmônico.
Contudo, quando a convivência com um dos genitores for inviável ou contrária ao melhor interesse – caso de maus-tratos, ausência de vínculo afetivo, dependência química, alienação parental ou risco iminente – a legislação admite a atribuição da guarda unilateral ou mesmo, em situações extremas, a destituição do poder familiar.
A Importância do Aperfeiçoamento em Direito de Família
Tema de alta complexidade e dinamicidade, o Direito das Famílias exige constante atualização do profissional, especialmente em temas como guarda, direito à convivência, alienação parental e proteção integral. O aprofundamento conceitual e prático auxilia advogados, magistrados e demais operadores do Direito a conduzirem demandas com sensibilidade e precisão técnica.
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Entendimentos Jurisprudenciais e Nuances
A jurisprudência brasileira, em consonância com diretrizes internacionais, tem reiterado que o melhor interesse é cláusula geral a permitir decisões flexíveis e adaptáveis à realidade concreta. Há casos em que a guarda é deferida a avós, irmãos ou até mesmo a terceiros, quando demonstrada a inadequação, omissão ou mesmo dano na família natural.
Essa perspectiva não significa desprezo à família biológica, mas reconhecimento de que o vínculo afetivo, a proteção integral e o desenvolvimento pleno do menor estão acima de formalidades. O Tribunal Superior tem ressaltado a necessidade de fundamentação sólida e análise individualizada, evitando generalizações e decisões automáticas.
Direito Internacional e Instrumentos de Proteção
O princípio do melhor interesse possui respaldo em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU), que obriga os Estados-Parte a assegurarem que todas as decisões relativas a menores levem em consideração primariamente seu melhor interesse.
Essa diretriz guarda relação direta com valores constitucionais e influencia de maneira decisiva não apenas o conteúdo das normas internas, mas também sua interpretação sistemática, fortalecendo a doutrina da proteção integral.
Desafios Atuais na Prática Forense
Entre os desafios enfrentados na prática jurídica, estão a morosidade processual, dificuldades no acompanhamento do cumprimento das decisões judiciais, resistência de familiares, alienação parental crescente e lacunas na rede de apoio psicossocial.
Além disso, há debates relevantes sobre o limiar entre proteção e intervenção excessiva, garantindo o equilíbrio entre respeito à autonomia familiar e salvaguarda dos direitos do menor.
O aprofundamento no tema tem impacto não apenas nas decisões judiciais, mas também nas estratégias de defesa e atuação dos advogados. Cursos de especialização, como a Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos, proporcionam uma visão atual e abrangente dessas complexidades.
Considerações Finais
O estudo aprofundado do princípio do melhor interesse no contexto da guarda de menores evidencia o avanço do Direito das Famílias para além de modelos estanques e rígidos, privilegiando os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
O entendimento de que o vínculo biológico não é absoluto demonstra maturidade do sistema jurídico, ao reafirmar a centralidade do desenvolvimento integral do menor na tomada de decisões. O profissional comprometido com a efetividade do Direito deve investir continuamente em sua capacitação, mantendo-se atento às evoluções legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias.
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Insights
O melhor interesse deve servir como critério supremo nas demandas de guarda, orientando a atuação de todos os operadores do Direito.
A análise interdisciplinar e o respeito ao contraditório são essenciais para decisões mais justas e adequadas à realidade do menor.
Capacitação contínua e compreensão aprofundada do tema são diferenciais para o profissional jurídico no trato de questões tão sensíveis e complexas.
Perguntas e Respostas
1. O que é o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente
O princípio do melhor interesse determina que todas as decisões relativas a crianças e adolescentes devem priorizar suas necessidades, segurança, desenvolvimento e dignidade, sendo ele o critério prioritário em caso de conflito com outros interesses.
2. A família biológica sempre terá prioridade na guarda
Não. Embora valorizada, a família biológica pode ser preterida quando sua manutenção for prejudicial ao menor, prevalecendo então o melhor interesse da criança e do adolescente.
3. Em quais situações a guarda pode ser atribuída a terceiros
Quando a família natural não apresentar condições físicas, psicológicas ou morais para prover o bem-estar do menor, a guarda pode ser deferida a familiares ampliados ou até a terceiros com quem o menor possua laços afetivos consolidados.
4. Como se avalia o melhor interesse concretamente
Por meio de estudos psicossociais, avaliação das condições do ambiente, análise de vínculos afetivos, escuta do menor e exame do histórico de cuidados, entre outros elementos probatórios.
5. A guarda compartilhada é sempre obrigatória
A guarda compartilhada é preferencial, mas pode ser afastada quando não atender ao melhor interesse do menor, notadamente em situações de violência, risco ou inexistência de convivência saudável.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-set-04/melhor-interesse-pode-prevalecer-sobre-familia-natural-em-guarda-de-menor-diz-stj/.