O direito trabalhista e a presunção do recreio como tempo trabalhado
O direito trabalhista é um dos ramos mais complexos e abrangentes do ordenamento jurídico brasileiro. Ele trata das relações de trabalho entre empregadores e empregados, e tem como principal objetivo proteger os direitos trabalhistas dos trabalhadores. Dentre os diversos assuntos que são abordados pelo direito trabalhista, um deles é a presunção do recreio como tempo trabalhado, que recentemente voltou a ser debatido pelo Supremo Tribunal Federal.
Entendendo a presunção do recreio como tempo trabalhado
A presunção do recreio como tempo trabalhado é uma questão que diz respeito ao tempo de descanso dos trabalhadores durante a jornada de trabalho. De acordo com o Art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório um intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para os empregados que trabalham mais de seis horas por dia.
Contudo, existem diversas situações em que esse intervalo é desrespeitado, seja por conveniência do empregador ou por necessidade do próprio empregado. É nesse contexto que entra a presunção do recreio como tempo trabalhado, que considera que, mesmo que o trabalhador não tenha usufruído do intervalo de descanso, ele deve ser contabilizado como tempo de trabalho.
Essa presunção tem como base o princípio da proteção ao trabalhador, que é um dos pilares do direito trabalhista. Ele visa garantir que o trabalhador tenha um tempo adequado para descansar e se alimentar durante a jornada de trabalho, evitando riscos à sua saúde e bem-estar.
O debate no Supremo Tribunal Federal
O tema da presunção do recreio como tempo trabalhado tem sido alvo de muitas discussões no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2017, o tribunal julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 56, que buscava a declaração de constitucionalidade do Art. 71, § 4º, da CLT, que trata da presunção do recreio como tempo trabalhado.
Na ocasião, o STF decidiu que a presunção é constitucional, mas deixou de fixar uma tese sobre o assunto. Porém, no final de 2020, o tema voltou a ser discutido pelo tribunal, dessa vez em um recurso extraordinário (RE) 1041210, que questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastou a presunção do recreio como tempo trabalhado.
O julgamento do RE 1041210 foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e ainda não foi retomado. Porém, a expectativa é de que o STF fixe uma tese sobre o assunto, trazendo mais clareza e segurança jurídica para a questão.
Os reflexos da presunção do recreio como tempo trabalhado para os trabalhadores
É importante destacar que a presunção do recreio como tempo trabalhado pode trazer diversos benefícios para os trabalhadores. Além de garantir um tempo adequado de descanso, ela também pode impactar diretamente no cálculo das horas extras e, consequentemente, na remuneração dos empregados.
Com a presunção do recreio como tempo trabalhado, caso o empregado não usufrua do intervalo de descanso, ele terá direito a receber as horas extras referentes ao período, o que não aconteceria se a presunção não existisse. Dessa forma, é possível afirmar que essa questão tem um grande impacto na vida dos trabalhadores e na sua remuneração.
Conclusão
Em síntese, a presunção do recreio como tempo trabalhado é um assunto de extrema importância para o direito trabalhista e para os trabalhadores. A sua discussão no Supremo Tribunal Federal é fundamental para trazer mais segurança jurídica e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e protegidos. Por isso, é essencial que os profissionais do direito estejam atentos a esse tema e acompanhem o desfecho do julgamento do RE 1041210.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.