Pejotização nas Contratações Públicas: Perspectivas Jurídicas e Implicações Práticas
O que é pejotização e por que ela importa no Direito?
A pejotização é o fenômeno no qual a relação de emprego tradicional entre pessoa física e empresa é substituída por uma contratação por meio de pessoa jurídica. Em essência, o trabalhador é compelido ou incentivado a abrir uma empresa — geralmente uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) — para então prestar serviços à contratante, contornando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora presente em diversos setores da economia privada, a pejotização ganha contornos específicos quando ocorre no âmbito das contratações públicas, gerando preocupações constitucionais, administrativas e trabalhistas. A prática pode resultar em fraudes à legislação trabalhista, à legislação fiscal e à legislação de licitações e contratos administrativos.
A relevância do tema exige uma análise jurídica aprofundada, já que envolve direta interseção entre Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Constitucional e, em certos casos, Direito Penal.
Relação Jurídica no Setor Público: O Limite da Terceirização
O princípio do concurso público
O artigo 37, inciso II, da Constituição da República é explícito ao afirmar que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. Nesse contexto, a contratação de mão de obra como pessoa jurídica para exercer atividade típica de cargo público constitui burla à exigência constitucional.
A pejotização nas contratações públicas representa, em muitos casos, uma forma indireta de contratação de pessoal sem concurso, o que pode ser caracterizado como inconstitucionalidade formal e material.
O papel das entidades da Administração Pública
Mesmo nas entidades da Administração indireta, como autarquias e fundações, a prestação de serviços por meio de PJ deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição).
É essencial também observar o que diz a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que estabelece critérios rigorosos para contratação de fornecedores e prestadores de serviços, exigindo planejamento prévio e licitação, com a devida motivação em processos administrativos bem documentados.
Pejotização x Terceirização: Aspectos diferenciadores
Legalidade da terceirização
A terceirização foi plenamente reconhecida como lícita após a Lei nº 13.429/2017 e a posterior reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), desde que respeitados certos limites. A terceirização deve ocorrer dentro de uma relação comercial entre empresas, sem subordinação direta entre o trabalhador e o tomador final do serviço.
No caso da pejotização, o que ocorre é o mascaramento da relação de emprego, com forte presença de elementos como habitualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade — caracterizadores do vínculo empregatício, conforme artigo 3º da CLT.
Elementos que revelam o vínculo empregatício
A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que a mera constituição de pessoa jurídica pelo trabalhador não afasta automaticamente o vínculo de emprego. Quando a contratação por PJ é apenas formal e o trabalhador presta serviços com subordinação direta, em horário fixo, com pessoalidade e remuneração periódica, o vínculo é reconhecido.
No setor público, essa mistura de relação laboral com fachada de prestação de serviço empresarial pode ainda violar normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
Implicações da Pejotização para a Administração Pública
Riscos jurídicos e administrativos
A utilização da pejotização nas contratações públicas pode levar a:
– Responsabilidade por improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/1992, atual Lei de Improbidade)
– Nulidade da contratação, com potencial responsabilização dos agentes públicos
– Reconhecimento judicial do vínculo empregatício com efeitos financeiros retroativos
– Multas e autuações por parte da fiscalização do trabalho e do Tribunal de Contas
Por essas razões, muitos órgãos de controle, como Tribunais de Contas e Ministérios Públicos, têm emitido alertas e promovido ações contra a pejotização disfarçada na máquina pública.
Impactos orçamentários e previdenciários
Do ponto de vista fiscal, a pejotização pode comprometer a correta previsão de despesas com pessoal, sobretudo em relação aos limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Adicionalmente, há efeitos previdenciários: em vez de contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral (RGPS) como segurado empregado, a contratação por PJ pode causar evasão de contribuições, configurando sonegação fiscal e previdenciária.
Lições práticas para o operador do Direito
Indicadores de pejotização indevida
É fundamental que advogados, procuradores e gestores jurídicos públicos analisem com precisão se a relação contratual disfarça vínculo de emprego. Alguns sinais de alerta incluem:
– Prestação de serviço por um indivíduo específico, com cláusula de não substituição
– Controle de jornada imposto pelo contratante
– Inexistência de risco empresarial real para a PJ contratada
– Reembolso de despesas pessoais em favor do prestador
– Exigência de dedicação exclusiva
Respostas jurídicas viáveis
Frente à identificação desse fenômeno, há diversas estratégias jurídicas possíveis:
– Ação trabalhista para reconhecimento do vínculo e pagamento de verbas rescisórias
– Representação no Ministério Público do Trabalho ou Tribunal de Contas
– Propositura de ação popular em casos lesivos à moralidade administrativa (art. 5º, LXXIII da Constituição)
A recomendação técnica muitas vezes exige atuação multidisciplinar, envolvendo direito administrativo, do trabalho, previdenciário e até criminal.
Doutrina e Jurisprudência: Como os tribunais têm decidido
A jurisprudência trabalhista majoritária tem rechaçado a prática da pejotização com fundamento na primazia da realidade, conforme consagrada no artigo 9º da CLT:
“Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”
Decisões recentes dos Tribunais Regionais do Trabalho têm confirmado o vínculo empregatício em casos nos quais a pejotização se mostrava como instrumento de precarização de direitos sociais.
Por outro lado, no campo do Direito Administrativo, decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e de Tribunais de Contas Estaduais têm manifestado severas críticas à prática, recomendando inclusive responsabilização dos gestores que a autorizam.
Formação e qualificação contínuas: um diferencial imprescindível
Para profissionais do Direito que atuam ou pretendem atuar com temas que gravitam entre o Direito Público, o Direito do Trabalho e o combate à precarização das relações laborais, o estudo aprofundado desses aspectos é determinante para uma atuação ética, técnica e estrategicamente sólida.
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Insights importantes
– A pejotização, quando inserida no contexto das contratações públicas, pode violar princípios constitucionais e causar responsabilização administrativa.
– A distinção entre terceirização regular e pejotização disfarçada repousa nos elementos da relação fática, especialmente subordinação e pessoalidade.
– Tribunais de contas e o Judiciário têm adotado postura rigorosa quanto à sua identificação e repressão.
– O tema exige preparo técnico de alto nível por parte dos profissionais do Direito, tanto na esfera privada quanto pública.
Perguntas e respostas
1. Contratar profissionais como PJ no setor público é sempre ilegal?
Não necessariamente. A legalidade depende da natureza da atividade contratada, do procedimento licitatório adotado e da ausência de relação fática típica de emprego. Atividades finalísticas e que exijam pessoalidade exclusivista tendem a configurar irregularidade.
2. A quem cabe denunciar casos de pejotização no serviço público?
Qualquer cidadão pode apresentar denúncia ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas ou à Controladoria Interna do órgão público. Advogados de partes interessadas também podem judicializar a matéria.
3. Há entendimento consolidado dos tribunais sobre a pejotização?
Sim, no âmbito da Justiça do Trabalho, o entendimento majoritário é de que a pejotização que simula emprego é nula. No campo administrativo, há crescente uniformização em torno da ilegalidade dessa prática quando viola o princípio do concurso.
4. Quais os riscos para a pessoa que aceita ser contratada como PJ?
Além da ausência de direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS), ela pode ter dificuldades previdenciárias e enfrentar responsabilidade fiscal pela sua suposta empresa, mesmo inexistindo autonomia real.
5. Pode haver responsabilização criminal por pejotização?
Sim, se comprovada intenção dolosa de fraudar a legislação trabalhista ou previdenciária, gestores e intermediários podem responder por crimes contra a ordem tributária, entre outros.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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