O Papel Constitucional da Guarda Municipal: Limites e Competências Legais
A atuação das guardas municipais costuma gerar debates intensos no meio jurídico, especialmente quando os entes legislativos municipais editam normas que alteram sua natureza institucional ou atribuições originais. O tema central envolve o controle de constitucionalidade dessas normas, enfrentando-se questões sobre segurança pública, federalismo e reserva de lei.
Entender os limites jurídicos da atuação das guardas municipais é essencial não apenas para operadores do Direito público e constitucional, mas também para advogados militantes em controle de constitucionalidade, contencioso administrativo e servidores públicos.
Constituição Federal e a Segurança Pública: A definição de competências
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, estabelece os órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil. De acordo com o caput do dispositivo:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: […] VII – as guardas municipais.”
Logo, o legislador constituinte reconhece as guardas municipais como órgãos integrantes do sistema de segurança pública. No entanto, seu papel é qualificado:
“§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
A previsão constitucional deixa claro que as guardas municipais são criadas com um objetivo específico e limitado: proteger o patrimônio público municipal. Ainda que essa definição tenha evoluído com interpretações doutrinárias e jurisprudenciais, ela não autoriza sua transformação em órgão de natureza policial militar ou civil.
Judicialização das mudanças de função
Com a crescente pressão social pela ampliação da segurança pública nas cidades, alguns Municípios passaram a ampliar indevidamente as competências de suas guardas municipais por meio de leis locais. Isso gera conflitos constitucionais importantes, pois a ampliação da função policial, sem amparo constitucional e sem respeito à estrutura federativa, pode representar usurpação de competência e violação de direitos fundamentais dos cidadãos.
É justamente nesse cenário que muitos profissionais do Direito encontram espaço para contestar tais normativas no controle concentrado ou difuso de constitucionalidade, dentro dos parâmetros definidos pelo sistema jurídico constitucional.
A Legalidade Estrita da Atuação da Guarda Municipal
A Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, deve obedecer ao princípio da legalidade. No âmbito das guardas municipais, esse princípio adquire contornos ainda mais rígidos.
Ao contrário de agentes privados, o agente público só pode atuar quando houver autorização legal expressa. Assim, qualquer alteração legislativa municipal que altere a atividade-fim desses órgãos deve respeitar os limites constitucionais previamente definidos.
A Lei 13.022/2014 e o Estatuto Geral das Guardas Municipais
Um marco regulatório relevante sobre o tema é a Lei Federal nº 13.022/2014, que institui normas gerais para as guardas municipais. Essa legislação conferiu uma estrutura organizacional básica, princípios norteadores e delineamento funcional para esses órgãos.
Ela prevê, por exemplo, que as guardas municipais possam agir preventivamente na segurança pública, observando-se os princípios da hierarquia federativa e as competências das polícias civil e militar. A guarda municipal, portanto, pode cooperar com os demais órgãos de segurança, mas não substituí-los.
No entanto, a própria Lei 13.022/2014 reafirma o papel original determinado pelo art. 144 da CF: proteção de bens, serviços e instalações municipais. Isso reforça a tese de que a guarda não pode ser transformada, por norma infraconstitucional, em órgão de atribuições puramente policiais repressivas.
Competências Municipais e os Limites do Poder Legislativo Local
É de suma importância reforçar que os Municípios não possuem competência legislativa plena sobre matéria penal, processual penal, organizacional de forças de segurança estaduais ou federais. Essa delimitação é crucial ao analisar a criação ou modificação de instituições que atuam em matéria de segurança pública.
Nos termos dos artigos 30, inciso I, e 144, § 8º, da Constituição, a autonomia municipal não é absoluta. Trata-se de uma autonomia administrativa, política e financeira, mas subordinada à Constituição Federal e às normas gerais vigentes.
Portanto, qualquer lei municipal que pretenda alterar a função da guarda para além da proteção de bens, serviços e instalações, deve encontrar respaldo em norma federal que discipline essa ampliação dentro dos marcos constitucionais.
Controle de Constitucionalidade: Ferramentas à disposição do jurista
Quando uma norma municipal viola a Constituição, cabe aos profissionais do Direito atuarem junto ao Poder Judiciário por meio de ações como a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade, no caso de leis estaduais ou municipais perante constituições estaduais), mandado de segurança coletivo de servidores, ou mesmo o controle difuso por meio de teses defensivas em ações administrativas e judiciais em geral.
Esse campo é fértil para a atuação estratégica tanto de advogados públicos quanto privados, que podem demandar o reconhecimento da nulidade da norma local por afrontar diretamente a Constituição Federal.
Além disso, há intensa discussão doutrinária sobre a possibilidade de a guarda cooperar com as forças policiais sem transgredir limites constitucionais. Algumas correntes mais flexíveis admitem cooperação em situações emergenciais, desde que haja respaldo legal, formação adequada dos agentes e preservação da finalidade institucional original.
Para o profissional que deseja aprofundar seu domínio técnico neste campo, é altamente recomendável o estudo aprofundado das noções constitucionais de competência legislativa, estrutura federativa e função pública. Práticas como o controle de constitucionalidade e a atuação em defesa dos servidores públicos também são temas centrais.
Aprimorando a competência prática no tema
Dada a complexidade e o impacto social, político e jurídico do tema, é crucial para advogados e integrantes da administração pública compreenderem profundamente os fundamentos constitucionais da segurança pública e das atribuições dos órgãos públicos. A atuação correta exige embasamento técnico e estratégico.
Profissionais que desejam dominar esses aspectos encontram sólida formação em cursos como a Certificação Profissional em Fundamentos do Direito Penal, que aprofunda a articulação entre os aspectos penais e institucionais do sistema de segurança pública, essencial para entender onde começa e onde termina a função das guardas municipais.
Aplicações práticas na advocacia e no serviço público
A compreensão jurídica das competências das guardas municipais tem ressonância direta no cotidiano do advogado constitucionalista, no contencioso administrativo municipal e também na atuação do Ministério Público. Inúmeros casos judiciais envolvem debates sobre abuso de poder, atribuições indevidas e excedente de força utilizados por agentes que não possuem formação ou atribuição legal para determinadas abordagens.
Também são recorrentes as demandas envolvendo concursos públicos, em que candidatos são aprovados em cargos para guarda municipal patrimonial e, posteriormente, exercem atividades típicas de polícia ostensiva, gerando debates sobre desvio de função e necessidade de indenização do servidor lesado.
Direitos fundamentais, como o direito à liberdade, à integridade física e ao devido processo legal, são constantemente tensionados nessas situações. Logo, o domínio técnico do tema se transforma em diferencial competitivo real para o profissional do Direito.
Conclusão
Modificar o núcleo de atribuições das guardas municipais exige mais do que vontade política local: requer respeito à Constituição Federal, à legislação federal correlata e à jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal. Ultrapassar os limites constitucionais significa vulnerar garantias fundamentais, criar insegurança jurídica e comprometer a coerência do sistema federativo.
Profissionais do Direito devem estar atentos à função legítima da guarda municipal e prontos a agir, seja na consultoria, na defesa administrativa ou no contencioso judicial, não apenas para proteger os interesses de seus clientes, mas para resguardar os pilares do próprio Estado de Direito.
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Insights Finais
Compreender o papel das guardas municipais à luz da Constituição é crucial para qualquer operador do Direito. Dois eixos principais emergem desse estudo:
– A autonomia municipal tem limites definidos pela Constituição Federal.
– A atuação da guarda municipal deve respeitar sua finalidade original e estrutura legal.
As ameaças constitucionais de legislações locais invadindo competências alheias podem exigir medidas concretas no controle de constitucionalidade.
Perguntas e Respostas
1. A guarda municipal pode realizar abordagens e revistas pessoais?
Somente em casos muito específicos, a guarda municipal pode atuar em caráter colaborativo e preventivo com a Polícia Militar. Não possui poder de polícia repressiva. Eventuais abordagens podem ser consideradas ilegais se houver excesso ou ausência de respaldo legal.
2. É possível que uma lei municipal transforme a guarda patrimonial em força ostensiva?
Não. Leis municipais não podem contrariar o artigo 144 da Constituição Federal. A transformação da natureza da guarda municipal fere o pacto federativo e a reserva de competência legislativa da União.
3. Um cidadão abordado pela guarda municipal em patrulha pode questionar a legalidade do ato?
Sim. O cidadão tem o direito de contestar judicialmente tais atos, especialmente se a guarda não possuir competência funcional para realizar determinadas atividades.
4. Uma ADI pode ser ajuizada contra uma lei municipal que amplia os poderes da guarda municipal?
Sim. Tribunais de Justiça estaduais podem julgar ADIs em face de leis municipais, quando contrárias à Constituição Estadual. Também é possível judicializar por meio do controle difuso.
5. Qual o impacto prático para o advogado municipal ao entender esse tema?
Compreender os limites constitucionais evita ações judiciais contra o Município, possibilita redações legislativas mais seguras e prepara os profissionais para atuar estrategicamente no contencioso e na assessoria jurídica legislativa.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-ago-06/associacao-contesta-lei-que-transformou-guarda-municipal-em-patrimonial/.