O que diz a súmula 711 do STF?

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O que diz a Súmula 711 do STF?

A Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal (STF) é um importante instrumento jurídico que possui grande impacto no direito penal brasileiro, especificamente no que diz respeito à aplicação da lei penal no tempo. Por ser uma súmula vinculante, sua interpretação se torna crucial tanto para advogados quanto para operadores do direito que lidam com questões criminais no Brasil. Neste artigo, vamos explorar o conteúdo, as implicações práticas e os fundamentos legais por trás da súmula, com o objetivo de esclarecer suas nuances e fornecer uma visão abrangente sobre o tema.

O que é uma súmula do STF?

Antes de mergulhar no conteúdo específico da Súmula 711, é fundamental entender o que são súmulas no âmbito jurídico brasileiro. Súmulas são sínteses de entendimentos já consolidados nos tribunais superiores a partir de reiteradas decisões em casos semelhantes. Elas representam a orientação predominante de um tribunal sobre uma determinada questão jurídica e servem como guia para decisões futuras.

As súmulas do STF desempenham um papel essencial no sistema jurídico, pois ajudam a garantir a uniformidade na aplicação do direito, contribuindo para reduzir inseguranças e controvérsias judiciais. No caso específico da Súmula 711, o objetivo é uniformizar a interpretação sobre a retroatividade das leis no direito penal.

O texto da Súmula 711 do STF

A redação da Súmula 711 é clara e objetiva. Ela estabelece o seguinte:

“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.”

Essa redação encerra debates em torno da aplicação das leis penais no tempo, especialmente no contexto de crimes que se prolongam por um período significativo. A súmula deve ser compreendida à luz dos princípios constitucionais e penais que regulam tal aplicação, como os princípios da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da retroatividade da lei penal mais benéfica.

O princípio da aplicação da lei penal no tempo

O direito penal brasileiro é regido por princípios constitucionais que determinam como e em que circunstâncias uma lei penal pode ser aplicada. Dois desses princípios são cruciais para entender a Súmula 711:

1. Irretroatividade da lei penal mais gravosa: Esse princípio, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, impede que uma lei mais severa seja aplicada a atos praticados antes de sua vigência.

2. Retroatividade da lei penal mais benéfica: Também reconhecido no mesmo artigo constitucional, esse princípio assegura que, se uma nova lei mais favorável ao réu entrar em vigor, ela deve ser aplicada retroativamente, mesmo para os casos em que a sentença já tenha transitado em julgado.

A Súmula 711 trata de situações em que a aplicação de uma nova lei penal mais severa chama a atenção devido à natureza do crime, especialmente os crimes continuados e permanentes.

Crimes continuados e permanentes: uma diferença essencial

Para compreender melhor a aplicação da Súmula 711, é imprescindível diferenciar crimes continuados de crimes permanentes:

– Crime continuado: Ocorre quando uma série de condutas semelhantes são praticadas em um mesmo contexto, com unidade de desígnios, e são tratadas como uma só infração penal. Exemplo comum é o furto reiterado em períodos consecutivos e semelhantes.

– Crime permanente: Configura-se quando a ação ou omissão delituosa se prolonga no tempo enquanto sua execução continuar. Um exemplo clássico é o crime de sequestro, em que a privação de liberdade da vítima persiste até a cessação da conduta pelo agente.

A importância da Súmula 711 reside em como a lei penal será aplicada a esses dois tipos de crimes, que possuem características de duração no tempo.

A interpretação trazida pela Súmula 711

A aplicação de uma nova lei penal a crimes continuados ou permanentes exige uma análise criteriosa sobre o momento em que a conduta foi encerrada. A Súmula 711 traz a premissa de que, enquanto a conduta criminosa continuar em curso, aplica-se a lei penal vigente até o momento final do crime.

Em outras palavras, se uma lei penal mais severa entrar em vigor durante o período de continuidade ou permanência de um crime, ela será aplicada mesmo que a conduta criminosa tenha iniciado sob a vigência de uma norma mais branda.

Para exemplificar: imagine que um agente começa a praticar um crime permanente, como o sequestro, sob a vigência de uma lei penal mais leve. Posteriormente, durante a execução do crime, entra em vigor uma lei penal mais rigorosa. De acordo com a Súmula 711, será aplicada a lei mais grave, já que o crime ainda se encontrava em curso quando esta entrou em vigor.

Por que a Súmula 711 é controversa?

A Súmula 711 enfrenta críticas no meio jurídico, pois pode ser vista como uma exceção ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Isso ocorre porque, ao determinar a aplicação da lei vigente no momento da cessação do crime, mesmo que ela seja mais severa que a legislação anterior, ela modifica a ideia usual de proteção do réu quanto ao retrocesso legislativo.

Por outro lado, defensores da súmula argumentam que ela atende à necessidade de punir com maior rigor condutas que são continuadas ou permanentes. Tal interpretação estaria em conformidade com a ideia de justiça, uma vez que o agente permanece em violação da norma penal por um período prolongado.

Implicações práticas da Súmula 711

A aplicação da Súmula 711 tem várias implicações no âmbito jurídico:

1. Direcionamento das estratégias de defesa: Advogados devem estar atentos às nuances da súmula ao traçarem estratégias processuais, especialmente em casos envolvendo crimes continuados ou permanentes.

2. Impacto nas decisões judiciais: A súmula influencia diretamente a dosimetria penal e a definição das leis aplicáveis aos crimes em questão.

3. Preocupação com o equilíbrio entre princípios: Juízes precisam ponderar entre a aplicação prática da súmula e os princípios constitucionais no caso concreto, como os direitos fundamentais do réu.

4. Reflexos no legislativo: A existência de casos tratados pela Súmula 711 pode inspirar o legislador a criar normas mais específicas para tratar de crimes permanentes e continuados.

Conclusão

A Súmula 711 do STF é um marco na interpretação da aplicação da lei penal no tempo em casos de crimes continuados e permanentes. Embora sua formulação seja abrangente e possua objetivos claros, ela também levanta importantes debates sobre limites constitucionais e princípios penais. Operadores do direito, especialmente aqueles atuando na defesa criminal ou na acusação, devem estar atentos às suas implicações, garantindo que sua aplicação respeite os direitos fundamentais consagrados na Constituição.

O tema é desafiador, mas também indispensável para uma compreensão completa das regras que regem o direito penal brasileiro. A Súmula 711 demonstra o equilíbrio delicado entre a necessidade de justiça e o respeito às garantias constitucionais.

Perguntas e Respostas

1. A Súmula 711 trata de todos os tipos de crimes?

Não. A Súmula 711 é aplicada exclusivamente aos crimes continuados e permanentes, que possuem características específicas quanto à sua duração no tempo.

2. A Súmula 711 viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa?

Apesar do argumento de que possa violar, a interpretação do STF é de que a Súmula 711 não contraria esse princípio, pois considera o crime ainda em curso sob a nova lei, permitindo a aplicação da norma mais severa.

3. Existe alguma exceção à aplicação da Súmula 711?

A súmula aplica-se apenas nas situações de crimes permanentes ou continuados. Outros tipos de crime não são alcançados por ela.

4. Como a súmula afeta a estratégia de defesa em casos criminais?

Advogados de defesa precisam estar atentos à vigência das leis penais aplicáveis no momento do cometimento e da cessação do crime para estruturar seus argumentos processuais.

5. A Súmula 711 é vinculante em todas as decisões judiciais?

Embora tenha grande peso, a Súmula 711 não é de aplicação obrigatória. Ela serve como orientação jurisprudencial e pode ser excepcionada pelo magistrado caso seu uso infrinja direitos constitucionais.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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