Não Cabimento do Recurso Especial em Benefício Previdenciário

Não Cabimento do Recurso Especial em Benefício Previdenciário

O Não cabimento do Recurso Especial para Debater Quesitos de Benefício Previdenciário

O Direito Previdenciário é um ramo do Direito que tem como objetivo garantir a proteção social dos trabalhadores, por meio de benefícios e serviços que garantam o seu sustento e de sua família em situações de vulnerabilidade, como a aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.

No entanto, muitas vezes, os benefícios previdenciários são negados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que pode gerar uma série de problemas e prejuízos para os segurados. Nesse sentido, é comum que os advogados especializados em Direito Previdenciário atuem na defesa dos direitos dos segurados, buscando a concessão dos benefícios negados.

Uma das formas de recorrer de uma decisão desfavorável do INSS é por meio do Recurso Especial, previsto no artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal. No entanto, é importante ressaltar que esse tipo de recurso possui requisitos específicos para o seu cabimento, sendo que um deles é o prequestionamento das questões de direito.

O Prequestionamento das Questões de Direito

O prequestionamento é a necessidade de que a questão jurídica debatida no processo tenha sido analisada e decidida pelo tribunal de origem, ou seja, que tenha sido objeto de expresso pronunciamento, seja por meio de tese explícita ou implícita, para que possa ser discutida em instância superior. Essa exigência tem como objetivo evitar que o Tribunal Superior seja utilizado como instância revisora, e não como uma corte de uniformização de jurisprudências.

Dessa forma, quando se trata de benefícios previdenciários, é imprescindível que o tribunal de origem tenha se manifestado sobre as questões de direito debatidas no processo, para que seja possível o cabimento do Recurso Especial.

A Decisão do STJ sobre o Cabimento do Recurso Especial para Debater Quesitos de Benefício Previdenciário

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não cabe Recurso Especial para debater quesitos de benefício previdenciário, pois essas questões não possuem natureza jurídica, mas sim técnica e fática. Dessa forma, não há que se falar em prequestionamento das questões de direito, uma vez que elas não são objeto de discussão no processo.

Essa decisão do STJ reforça a jurisprudência consolidada no sentido de que não é possível o cabimento do Recurso Especial para discutir questões de natureza técnica e fática, como é o caso dos quesitos de benefício previdenciário. Isso porque, nesses casos, não há uma questão de direito a ser decidida, mas sim uma análise dos fatos e provas apresentados.

Conclusão

Diante do exposto, é importante que os advogados que atuam na área do Direito Previdenciário fiquem atentos à decisão do STJ sobre o não cabimento do Recurso Especial para debater quesitos de benefício previdenciário. É preciso que sejam escolhidos os recursos adequados para cada situação, a fim de garantir a efetiva defesa dos direitos dos segurados.

Além disso, é fundamental que os advogados estejam sempre atualizados sobre a jurisprudência do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), a fim de oferecer um serviço de qualidade e eficiência aos seus clientes.

Portanto, o conhecimento sobre os requisitos e cabimento dos recursos é essencial para o sucesso na atuação do Direito Previdenciário, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores e a manutenção da seguridade social.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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