Multa na Audiência de Conciliação: Implicações e Penalidades

Artigo sobre Direito

Custas, Ônus Processuais e a Boa-fé na Audiência de Conciliação

A importância das audiências de conciliação no processo civil

A audiência de conciliação, prevista no Código de Processo Civil (CPC), representa um importante momento processual no qual as partes são incentivadas a resolver seus conflitos por meio do diálogo e da autocomposição. Essa etapa reflete a valorização da resolução consensual dos conflitos, conforme os princípios da celeridade, economia processual e cooperação.

Nos termos do artigo 334 do CPC, marcada a audiência de conciliação, as partes devem comparecer pessoalmente, salvo justo motivo. O não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ensejar a aplicação de multa de até 2% sobre o valor da causa. A audiência é conduzida por conciliador ou mediador, profissional capacitado que atua com imparcialidade e busca facilitar a construção de um acordo.

Conduta das partes e má-fé processual: o que diz a lei

A boa-fé objetiva orienta todas as etapas do processo civil. Diante disso, a utilização da audiência de conciliação como mera formalidade ou subterfúgio estratégico pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça ou mesmo litigância de má-fé, cuja sanção é prevista no artigo 81 do CPC. Entre os comportamentos tipificados como litigância de má-fé está o uso do processo para conseguir objetivo ilegal, a alteração da verdade dos fatos e a resistência injustificada ao andamento do processo.

A sanção à parte que age de má-fé pode envolver multa de até 10% sobre o valor corrigido da causa (art. 81, §2º, CPC), combinação de penalidades e até responsabilização por perdas e danos.

Assim, utilizar a audiência de conciliação como artifício meramente protelatório ou para pressionar a outra parte sem intenção sincera de acordo pode se revelar contraproducente, além de juridicamente arriscado.

Consequências econômicas do uso estratégico da audiência de conciliação

Do ponto de vista financeiro, a má utilização da audiência de conciliação pode acarretar diversos custos processuais adicionais. A multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, sobre o valor da causa, pode representar quantias expressivas, especialmente em demandas de alto valor.

Além disso, o juiz, ao reconhecer prática abusiva, pode condenar a parte em honorários advocatícios majorados ou em indenização por perdas e danos à parte adversa, nos termos do art. 79 e 81 do CPC.

Para a parte ré, comparecer à audiência apenas para “ganhar tempo”, sem ao menos apresentar proposta razoável ou justificar sua posição, pode ser interpretado pelo magistrado como conduta incompatível com a boa-fé processual. A postura institucional do Judiciário demonstra intolerância crescente a expedientes protelatórios travestidos de mecanismos legítimos.

O papel do advogado e a responsabilidade ética

Dever de orientar e agir com zelo

O advogado possui não apenas o dever técnico de análise do processo, mas também a função ética de orientar o cliente sobre as consequências jurídicas de cada conduta. O artigo 2º, §2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB impõe ao advogado o dever de estimular a solução consensual dos conflitos.

Ao assessorar o cliente para comparecer a uma audiência de conciliação sem real intenção de acordo, com o único objetivo de retardar o processo ou pressionar a outra parte, o advogado pode incorrer em infração ética, ainda que apenas o cliente tenha orquestrado a decisão. A jurisprudência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB reconhece como falta grave patrocinar interesses ilegítimos.

Cabe ao profissional advogar com responsabilidade, informar com clareza os riscos e orientar condutas alinhadas aos princípios legais e éticos do processo civil democrático.

Boas práticas na advocacia contemporânea

A advocacia estratégica demanda compreensão profunda da dinâmica processual contemporânea. Participar de uma audiência de conciliação exige preparo técnico, empatia, negociação eficaz e leitura precisa dos riscos.

É necessário saber estruturar propostas realistas e construir argumentos que demonstrem a disposição da parte em solucionar o conflito, ainda que o acordo não se concretize naquele momento. Tal postura, inclusive, pode influenciar positivamente o julgamento futuro da causa e a fixação de penalidades.

Para adquirir essas competências negociais e processuais, o aperfeiçoamento contínuo é fundamental. Advogados que atuam com responsabilidade e pragmatismo se destacam em um cenário jurídico cada vez mais avesso a litígios desnecessários.

Nesse sentido, o aprofundamento em fundamentos da responsabilidade civil e implicações processuais, como abordado na Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos, é essencial para um posicionamento ético, técnico e estratégico nas fases de conciliação e mediação.

Parâmetros para correta conduta na audiência de conciliação

Como demonstrar seriedade e boa-fé

A demonstração de boa-fé e seriedade para a audiência de conciliação passa por uma série de condutas:

Comparecimento pessoal/enlace direto com autoridade na empresa representada;

Apresentação de proposta objetiva e plausível, mesmo que distante da pretensão autoral;

Fundamentação econômica, jurídica ou estratégica da proposta apresentada ou da recusa justificada;

Encaminhamento da audiência com linguagem respeitosa, escuta ativa e disposição em dialogar.

O simples fato de não haver acordo não caracteriza má conduta. O que se penaliza é a postura meramente formal ou sabidamente protelatória. O Judiciário tem valorizado cada vez mais uma atuação colaborativa, onde mesmo a ausência de solução pactuada pode gerar frutos positivos ao processo.

Tendência jurisprudencial: maior rigidez contra abusos

A jurisprudência recente tem sinalizado crescente intolerância com a instrumentalização processual da audiência de conciliação. Multas por ausência não justificada ou por má-fé têm sido confirmadas em segunda instância.

Juízes vêm aplicando inclusive o artigo 139, inciso IV, do CPC ― que permite ao magistrado adotar medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais ― quando identificam conduta claramente desleal, especialmente de grandes litigantes institucionais.

O recado é claro: o processo civil brasileiro exige condutas coerentes com a estrutura adversarial pautada pela boa-fé, cooperação e pela tentativa de autocomposição, em especial na fase inicial da demanda.

Aspectos práticos para empresas e departamentos jurídicos

Quando envolvidas em litígios de massa, empresas precisam adotar políticas claras para condução de audiências de conciliação. Criar estratégias padronizadas de resposta, treinar prepostos e definir critérios objetivos para propostas de acordo são medidas que reduzem riscos de condenações por descumprimento de deveres processuais.

A adoção da conciliação como política institucional deve vir acompanhada de seriedade, transparência e compromisso. A instrumentalização do instituto pode ser enquadrada não apenas como má-fé, mas também como prática contrária à boa governança jurídica, com reflexos negativos inclusive reputacionais.

Quer dominar a fundo as bases legais, éticas e estratégicas da conciliação e da gestão do conflito no processo civil? Conheça o curso Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos e transforme sua prática jurídica.

Insights finais

A audiência de conciliação não deve ser encarada como mera formalidade processual. Trata-se de um momento estruturalmente relevante e juridicamente vinculante, no qual as partes têm a oportunidade de agir de forma colaborativa e eficiente.

Ignorar essa potencialidade ou utilizar a audiência de forma abusiva não apenas contraria os princípios processuais, como gera consequências patrimoniais, reputacionais e jurídicas para as partes e seus advogados.

O avanço da cultura de autocomposição exige dos profissionais do Direito preparo técnico, sensibilidade ética e estratégias alinhadas aos princípios do novo CPC. Conciliação eficaz é resultado de conhecimento profundo e atuação jurídica responsável.

Perguntas e respostas

1. A ausência do réu na audiência de conciliação sempre gera multa?

Não. Se a parte justificar previamente o motivo legítimo para sua ausência, a multa prevista no art. 334, §8º do CPC pode não ser aplicada. A justificativa, no entanto, deve ser devidamente fundamentada.

2. O que caracteriza litigância de má-fé em uma audiência de conciliação?

Configura-se litigância de má-fé quando a parte comparece sem intenção real de conciliar, utiliza expedientes protelatórios ou propõe acordos evidentemente impraticáveis com o intuito de constranger ou ganhar tempo.

3. O advogado pode ser responsabilizado pelas condutas na audiência?

Sim. Se for comprovado que o advogado orientou ou incentivou condutas abusivas, ele poderá responder eticamente perante a OAB, além de eventuais responsabilizações civis e profissionais cabíveis.

4. O juiz pode impor multa mesmo que a audiência tenha ocorrido?

Sim. Ainda que a audiência aconteça com a presença das partes, se houver indícios de má-fé, ausência de intenção real de acordo ou abuso de direito processual, o magistrado pode aplicar multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

5. Como a prática da conciliação influencia o julgamento futuro da causa?

Uma postura colaborativa e transparente na audiência de conciliação pode influenciar positivamente a percepção do juiz sobre a parte, com impactos indiretos na distribuição de ônus da sucumbência, majoração de honorários e deferimento de pedidos de boa-fé.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação.

Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jul-12/quanto-custa-acreditar-em-audiencias-de-conciliacao/.

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escolas da Galícia Educação