O Direito à Manutenção do Plano de Saúde para Empregados Afastados: Aspectos Legais e Práticos
A relação entre o empregador, o empregado e os benefícios oferecidos pelo contrato de trabalho é tema central no Direito do Trabalho brasileiro, especialmente quando se analisa o direito do trabalhador à manutenção do plano de saúde durante períodos de afastamento. Este artigo explora os fundamentos jurídicos, principais debates e desafios práticos ligados à manutenção do benefício assistencial em situações de afastamento, abordando nuances vitais para advogados, gestores de RH e demais operadores do Direito.
O Benefício do Plano de Saúde na Relação de Emprego
O plano de saúde, quando oferecido pelo empregador, constitui vantagem incorporada ao contrato de trabalho. Essa vantagem pode ser prevista por força de negociação coletiva, política interna da empresa ou convenção individual. Por seu caráter eminentemente assistencial, entra frequentemente em discussão sua natureza jurídica — se salarial, indenizatória, ou de obrigação correlata, especialmente quando há afastamento do empregado por motivo de doença, acidente ou licença-maternidade.
A legislação brasileira trata do tema nos marcos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), bem como em normas regulamentares como as Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Afastamentos: Modalidades e Efeitos na Relação Contratual
Afastamento pelo INSS
O afastamento ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços temporariamente, seja por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade. A regra geral é que os contratos de trabalho ficam suspensos ou interrompidos, a depender do caso:
– Na suspensão, não há prestação de serviço nem pagamento de salário.
– Na interrupção, o contrato continua com obrigação de pagamento de salário.
No caso de afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho (doença comum ou ocupacional), após os primeiros 15 dias pagos pelo empregador, o encargo do benefício passa ao INSS. Já durante a licença-maternidade, trata-se de interrupção, com a manutenção dos vencimentos pela Previdência Social.
Manutenção do Plano de Saúde: Fundamentos Legais
O artigo 30 da Lei nº 9.656/1998 determina que, nos casos de rescisão ou aposentadoria, o empregado tem o direito de permanecer no plano coletivo empresarial, nas condições previstas na lei, desde que assuma o pagamento integral, sem a participação do empregador. Entretanto, a legislação é silente quanto à manutenção durante afastamentos não definitivos.
A ausência de previsão expressa leva a interpretações amplas da CLT, da Lei dos Planos de Saúde e de princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e do valor social do trabalho.
A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sintetiza importante entendimento:
“Durante o período de suspensão contratual em razão de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, é assegurada, nos termos do art. 475 da CLT, a manutenção dos benefícios de assistência médica, hospitalar e odontológica, concedidos habitualmente ao empregado.”
Este posicionamento reforça o caráter protetivo da norma e a responsabilidade do empregador de manter o benefício enquanto durar o afastamento.
Natureza Jurídica do Benefício: Salário ou Indenização?
A questão se intensifica ao se averiguar se o plano de saúde integra ou não a remuneração do empregado. Em regra, a jurisprudência o considera vantagem de natureza indenizatória, já que não representa salário in natura, mas benefício assistencial. Essa diferenciação é essencial para definir a obrigação de manutenção em afastamentos e eventuais repercussões em verbas rescisórias.
Além disso, decisões judiciais reconhecem o entendimento de que o plano de saúde, uma vez ofertado pelo empregador, compõe um “direito adquirido” do trabalhador, estando protegido contra alterações prejudiciais durante afastamento por incapacidade.
Desligamento, Aposentadoria e Extinção do Contrato: O que Diz a Lei?
Nos moldes da Lei nº 9.656/1998, o empregado desligado ou aposentado pode manter o plano empresarial desde que arque integralmente com as despesas do benefício e que tenha contribuído para o custeio do plano durante a vigência do vínculo. Entretanto, no caso de afastamento temporário por doença ou acidente, permanece o dever do empregador de garantir o acesso, sem prejuízo ao empregado, independentemente de este continuar ou não trabalhando efetivamente, enquanto perdurar a suspensão ou interrupção contratual.
O entendimento doutrinário e jurisprudencial, alinhado ao objetivo de proteção social do trabalhador, enxerga o plano de saúde como extensão da justa expectativa de continuidade do benefício, amparando o trabalhador nos momentos de maior vulnerabilidade.
A Proteção Social: Princípios Constitucionais e o Direito à Saúde
A Constituição Federal, em seu artigo 6º, inclui a saúde como direito social fundamental e, no artigo 7º, inciso XXII, reforça a obrigatoriedade da redução dos riscos inerentes ao trabalho. Assim, o direito de manutenção do plano de saúde, especialmente durante afastamentos, deriva também do compromisso constitucional de efetivação dos direitos sociais e da dignidade humana.
Deste modo, negar o acesso ao benefício em períodos críticos seria, na prática, subverter o objetivo protetivo do Direito do Trabalho e a matriz constitucional daqueles direitos fundamentais.
A compreensão sistemática dessas normas reforça a necessidade de especialização contínua dos profissionais que atuam nas áreas trabalhista e previdenciária. Cursos como a Pós-graduação em Direito e Processo Previdenciário Aplicado são indispensáveis para quem busca domínio técnico sobre os fundamentos e atualizações do tema.
Relação com Convenções e Acordos Coletivos
Cabe ressaltar o papel dos instrumentos coletivos — convenções e acordos — na regulação de detalhes do benefício, tais como abrangência, extensão a dependentes, prazos e valores. Muitas vezes, sindicatos e empresas negociam termos mais benéficos que a legislação ordinária, trazendo garantias adicionais para trabalhadores em situações de afastamento.
Por isso é fundamental que advogados conheçam profundamente o teor das convenções e acordos aplicáveis à categoria econômica e profissional, além dos dispositivos legais vigentes.
Obrigações e Gestão Empresarial: Riscos e Boas Práticas
Manter a regularidade do plano de saúde implica em desafios operacionais para o empregador. É essencial que sejam implementados controles rigorosos sobre periodicidade dos afastamentos, correta comunicação com a operadora do plano e prestação de informações ao empregado.
A ausência de observância dessas medidas pode resultar em responsabilização civil do empregador — seja por danos materiais ou morais caso o plano não seja mantido no momento em que o empregado mais necessita de cobertura assistencial.
Para a advocacia consultiva, é estratégico orientar empresas quanto à adoção de políticas internas, treinamentos e revisão de contratos coletivos a fim de evitar litígios. Dominando a legislação e as tendências jurisprudenciais, o profissional assegura melhor avaliação de riscos e oferece soluções jurídicas sob medida.
Boas Práticas para Advogados e Gestores
Advogados devem instruir seus clientes empregadores sobre a necessidade de manter o benefício, independentemente do custeio ser exclusivo do empregador ou compartilhado, sempre que o afastamento se enquadrar nas hipóteses protegidas por lei e jurisprudência consolidada.
O registro documental é fundamental: é necessário comprovar o afastamento, as comunicações realizadas à operadora de saúde e ao empregado, e a manutenção ativa do benefício para afastar alegações de omissão futura.
A profissionalização da gestão de benefícios reduz passivos trabalhistas e melhora o clima organizacional, promovendo segurança jurídica para ambas as partes.
Responsabilidade Civil decorrente da Supressão Indevida do Plano de Saúde
A supressão ou suspensão indevida do plano de saúde pode gerar consequências jurídicas relevantes. O trabalhador pode ajuizar ação buscando a imediata reativação do benefício, bem como indenização por danos materiais e morais se demonstrado o prejuízo à sua saúde e à de seus dependentes.
Temperamentos jurisprudenciais admitem agravamento da indenização quando há nexo entre a conduta do empregador e a privação de tratamento médico adequado, especialmente em hipóteses de doenças graves ou tratamentos urgentes.
Nesse aspecto, é imprescindível que operadores jurídicos aprofundem seus estudos em responsabilidade civil aplicada ao ambiente trabalhista, domínio oferecido em cursos como a Pós-graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos.
Como a Jurisprudência Enxerga os Limites e a Extensão da Garantia
A jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST segue firme na proteção do empregado, não apenas pelo aspecto contratualista, mas em razão do princípio maior da dignidade da pessoa humana. O entendimento majoritário é de que a cobertura deve ser mantida até alta médica, readmissão ao trabalho, extinção do contrato ou esgotamento do período máximo permitido por lei/acordo coletivo.
Exceções são admitidas quando o plano era custeado exclusivamente pelo empregado ou quando a manutenção extrapola o tempo previsto contratualmente. Há decisões que também ponderam sobre o direito em situações de contratos de trabalho intermitentes, empregados afastados por motivos não médicos, e nos casos em que o benefício constava apenas como liberalidade provisória do empregador.
Atualizações Regulatórias e Tendências Futuras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor, frequentemente atualiza normas que impactam a gestão dos planos empresariais, especialmente em relação à portabilidade, carência e cobertura mínima obrigatória.
Advogados que atuam nesse nicho precisam acompanhar essas alterações, adotando postura proativa para mitigar riscos e fornecer consultoria estratégica baseada nas melhores práticas do setor.
Conclusão
Manter o plano de saúde para empregados afastados é medida de proteção social, respaldada em comandos constitucionais, legais e jurisprudenciais. Seu correto entendimento impacta não apenas o dia a dia da advocacia e dos RHs empresariais, mas, sobretudo, a efetividade da proteção do trabalhador em momentos de vulnerabilidade.
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Insights Práticos
O direito à manutenção do plano de saúde durante afastamentos é altamente relevante para estruturas empresariais, sindicatos e advogados trabalhistas. A especialização e atualização contínua são indispensáveis para lidar com as mudanças normativas e as decisões dos tribunais, proporcionando segurança jurídica e excelência no atendimento ao cliente.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. O empregador é obrigado por lei a manter o plano de saúde de empregado afastado?
Na maior parte dos casos, sim, sobretudo quando o benefício integra o pacote assistencial do contrato e nas hipóteses de afastamento por doença ou acidente, conforme entendimentos jurisprudenciais.
2. O empregado afastado deve arcar com algum custo para manter o benefício?
Depende. Se o benefício é de custeio integral pelo empregador, a manutenção é obrigatória e sem custo. Quando o empregado já contribuía, mantém-se nas mesmas condições vigentes à época do afastamento.
3. E quando há um acordo coletivo em vigor?
Acordos e convenções podem ampliar ou detalhar a proteção legal, ampliando o rol de benefícios aos empregados afastados.
4. O benefício é garantido em casos de afastamento por razões não médicas (exemplo: licença não remunerada)?
Não há garantia legal para licenças não relacionadas à incapacidade ou maternidade. Nesses casos, prevalece o contrato e a política interna da empresa.
5. Se o empregador cancelar o plano durante o afastamento, há indenização devida?
Sim. Caso haja prejuízo efetivo ao empregado, ele pode buscar danos morais e materiais em juízo, inclusive com obrigação de reativação do benefício.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-set-05/planos-de-saude-para-empregados-afastados-tema-reafirma-protecao-social-e-exige-melhor-gestao/.