Litigância Abusiva no CPC: Conceito e Sanções Aplicáveis

Artigo sobre Direito

Litigiosidade e Litigância Abusiva: Uma Reflexão Profunda sobre Responsabilidade Processual

Compreendendo a litigiosidade no sistema jurídico brasileiro

A presença intensa do Estado-juiz como solucionador de conflitos é uma característica marcante da sociedade brasileira. A cultura da judicialização fez do Poder Judiciário o principal instrumento para a resolução de disputas civis, comerciais, trabalhistas e até mesmo políticas. No entanto, essa crescente litigiosidade esbarra em um problema que compromete a efetividade da Justiça: a litigância abusiva.

Litigar em juízo é exercício legítimo de um direito previsto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, que garante o acesso à justiça. Contudo, essa faculdade processual encontra limites no princípio da boa-fé, previsto no artigo 5º do Código de Processo Civil (CPC), e no dever de agir de forma leal, ética e com fins legítimos ao provocar o Judiciário.

Litigar excessivamente ou sem fundamento técnico processual pode configurar abuso do direito de ação, dando origem à figura jurídica da litigância de má-fé.

O conceito de litigância abusiva e sua previsão legal

A litigância abusiva é disciplinada principalmente pelo artigo 80 do CPC, que lista as hipóteses em que a parte será considerada litigante de má-fé. Entre essas hipóteses, destacam-se:

1. Alterar a verdade dos fatos;
2. Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
3. Resistir injustificadamente ao andamento do processo;
4. Interpor recursos manifestamente protelatórios;
5. Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou instância do processo.

A litigância de má-fé deve ser punida com severidade, não apenas para penalizar condutas indevidas, mas também para preservar a confiança no sistema judicial e evitar a sobrecarga de processos infundados. Para tanto, o CPC previu, em seu artigo 81, a possibilidade de condenação da parte litigante de má-fé em multa (de 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa) além da indenização à parte contrária pelos prejuízos causados.

Jurisprudência e aplicação prática da repressão à litigância abusiva

Na prática forense, é recorrente constatar o manejo de demandas em série, especialmente contra grandes empresas, com pedidos idênticos e fundamentos frágeis ou mesmo falsos. Esse modus operandi tem alertado tribunais superiores quanto à necessidade de sancionar advogados e partes que agem de forma fraudulenta apenas para criar volume de ações e obter indenizações indevidas.

Os tribunais vêm se posicionando de forma cada vez mais clara quanto à repressão à litigância abusiva, reconhecendo o desequilíbrio que esse comportamento causa no sistema de justiça. A imposição de multas e indenizações é vista não apenas como penalidade, mas como instrumento pedagógico e moralizador da conduta processual.

Em determinadas situações, essa conduta pode extrapolar a esfera cível e ensejar responsabilização inclusive na seara penal, como na hipótese de falsidade ideológica documental ou estelionato, conforme o caso concreto. Por isso, o estudo da litigância abusiva não pode se limitar ao Direito Processual Civil, exigindo, também, uma compreensão integrada com outros ramos do Direito.

As consequências ético-disciplinares e o papel da advocacia responsável

Para além das consequências legais, a litigância abusiva compromete a credibilidade da advocacia. O Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), em seu artigo 34, tipifica como infração disciplinar a utilização de meios ilícitos ou impróprios para influir em decisões judiciais, além de proibir a prática de atos que atentem contra a dignidade da Justiça.

O advogado deve ser um agente de equilíbrio, e não de caos judicial. Sua função é colaborar para a pacificação social e concretização do direito material, atuando com diligência, ética e responsabilidade.

Em um ambiente jurídico saturado por demandas artificiais, o profissional que atua com boa-fé processual torna-se elemento essencial para a depuração do sistema e fortalecimento das instituições.

Meios de contenção da litigância abusiva

Instrumentos processuais disponíveis

O Código de Processo Civil de 2015 modernizou mecanismos importantes para conter abusos processuais. Além da previsão de sanções por litigância de má-fé, o artigo 927 do CPC introduziu o importante papel dos precedentes obrigatórios, o que contribui para uniformização jurisprudencial e desestímulo à propositura de ações repetitivas infundadas.

Outro instrumento relevante é o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), previsto entre os artigos 976 e 987 do CPC, que permite ao tribunal analisar, de forma concentrada, questões jurídicas comuns em múltiplas demandas, proporcionando celeridade e segurança jurídica.

A litigância predatória e sua identificação concreta

Nos últimos anos, desenvolveu-se a doutrina de litigância predatória, caracterizada pela prática sistematizada de ações em massa com propósito abusivo. Essa atuação, normalmente vinculada a escritórios especializados, pode envolver montagem de prova, fabricação de situações jurídicas inexistentes ou mesmo a utilização indevida de dados de consumidores ou trabalhadores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais têm investido fortemente em ferramentas de inteligência e análise de volume processual para mapear padrões de litigância abusiva, utilizando modelos de inteligência artificial para cruzamento de dados e identificação de fraudes sistêmicas.

Assim, a prevenção e o combate à litigância predatória exigem conhecimento não apenas jurídico, mas também estratégico e tecnológico, sendo campos promissores para uma atuação eficaz da advocacia contemporânea — inclusive com oportunidades de qualificação em áreas como proteção de dados e ética profissional.

Uma formação aprofundada nesse contexto pode ser obtida através da Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos, que proporciona visão multidisciplinar e aplicada para lidar com conflitos modernos e condutas abusivas.

Desafios jurisdicionais, institucionais e culturais

A litigância abusiva é um desafio que vai além da estrutura legal. O Judiciário enfrenta o dilema entre o dever de prestar jurisdição a todos que o buscam e o dever de coibir práticas desleais. Muitas vezes, o receio de punir um pleito como infundado pode fazer com que se perpetue a impunidade de maus-usuários do sistema.

Além disso, a dificuldade na comprovação do dolo exigido para caracterizar a litigância de má-fé tem limitado a eficácia das penalidades previstas no CPC. Há preocupação doutrinária quanto ao rigor na aplicação dessas sanções, para que não se inibam demandas legítimas por excesso de zelo sancionador.

Por fim, há um importante componente cultural. A crença de que ajuizar ações é a melhor forma de resolver todos os conflitos deve ser revista à luz da ideia de justiça plural, que envolve também métodos alternativos de resolução de controvérsias, como a mediação e a arbitragem.

Esses elementos demonstram que o combate à litigância abusiva exige solução jurídica, mas também institucional, pedagógica e ética. Uma advocacia tecnicamente qualificada, ética e consciente do uso estratégico do Direito é o melhor antídoto contra essa epidemia processual.

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Insights Finais

1. Litigar é um direito, mas com limites

O direito de ação encontra restrições jurídicas e éticas expressas em lei. Utilizá-lo de forma estratégica para fins ilegítimos gera responsabilidade civil, processual e até mesmo penal.

2. A boa-fé objetiva é pilar da conduta processual

A atuação das partes e seus advogados deve sempre respeitar os deveres de lealdade, veracidade e cooperação. Agir contrariamente a esses princípios pode configurar má-fé processual.

3. A litigância predatória precisa de respostas sistêmicas

Não basta atuar caso a caso. O combate à litigância artificial exige soluções processuais macro, como IRDR, precedentes vinculantes e monitoramento tecnológico de condutas.

4. A advocacia tem um papel transformador

Mais do que conhecer a lei, o bom advogado deve promover um processo eficiente e legítimo. Ele é coautor da justiça material e aliado da moralidade jurisdicional.

5. Formação contínua é indispensável

Com as mudanças legislativas e novas práticas abusivas surgindo, manter-se atualizado é diferencial indispensável para não apenas atuar corretamente, mas também se destacar no mercado.

Perguntas e Respostas

1. O que configura litigância de má-fé?

É qualquer conduta intencional de uma das partes que visa enganar o Judiciário, tumultuar o processo ou obter vantagens indevidas, contrariando os princípios da boa-fé e lealdade processual.

2. Quais são as punições previstas no CPC para litigância abusiva?

Multa de até 10% sobre o valor da causa, indenização por perdas e danos e pagamento de honorários advocatícios, conforme o artigo 81 do CPC.

3. O advogado pode ser responsabilizado por litigância abusiva de seu cliente?

Sim. Se ficar comprovado que o advogado colaborou dolosamente com a prática ou utilizou indevidamente sua atribuição profissional, pode responder civil, administrativa e eticamente.

4. Como o Judiciário está enfrentando a atuação de litigantes predatórios?

Com uso de inteligência artificial, agrupamento de demandas, precedentes vinculantes e ações punitivas que desestimulam a reiteração de práticas fraudulentas.

5. A litigância de má-fé pode ser considerada crime?

Isoladamente, não. Contudo, se envolvida com falsidade documental ou uso indevido de informações, pode configurar crimes contra a fé pública ou contra o Judiciário.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jul-23/a-litigiosidade-e-a-litigancia-abusiva/.

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